Boletim 3247 30/09/2026
DECRETO Nº 7703, de 30 de Setembro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 827,67 (Oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7703 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
30/09/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
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Valor |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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29 |
531 |
1 |
1.02.0.04.122.0014.2004.31911300.15000000 |
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218,06 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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418 |
531 |
1 |
1.12.0.20.122.0014.2108.31911300.15000000 |
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409,61 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
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764 |
765 |
1 |
1.21.0.13.122.0014.2134.33903900.15000000 |
|
|
200,00 |
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Soma: |
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|
827,67 |
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Anulação de Créditos |
Data |
30/09/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
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|
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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|
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531 |
|
1 |
1.14.0.18.122.0014.2132.31911300.15000000 |
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|
627,67 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
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765 |
|
1 |
1.21.0.13.122.0014.2134.33904000.15000000 |
|
|
200,00 |
|
Soma: |
|
|
827,67 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7704, de 30 de Setembro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 596,74 (Quinhentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7704 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
30/09/2026 |
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Cód. ReduzOrigem |
Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
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Valor |
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1097 1098 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 1.13.1.08.245.0009.2109.33901400.26600004 |
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596,74 |
|
Soma: |
|
|
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596,74 |
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Anulação de Créditos |
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Data |
30/09/2026 |
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Cód. Redurigem |
Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
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Valor |
|
1098 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 1.13.1.08.245.0009.2109.33903000.26600004 |
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|
596,74 |
|
Soma: |
|
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|
596,74 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7.705, de 30 de setembro de 2026.
“Classifica, para fins de regularização fundiária de interesse social, como modalidade Reurb-S, o núcleo urbano informal consolidado denominado comunidade MORRO DO SOSSEGO II, com acesso pela Rua Alfredo Manoel Marques Filho, bairro Morro da Prefeitura, Piraí - RJ e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no Título II, Capítulo I, art. 9º, institui no território nacional normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais consolidados ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;
CONSIDERANDO que a Reurb compreende duas modalidades: (i) Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; (ii) Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) – aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na Reurb-S;
CONSIDERANDO que a Reurb deverá obedecer a diversas fases, dentre elas, competindo ao Município classificar e fixar uma das modalidades da Reurb, para o desdobramento das demais ações de regularização fundiária;
CONSIDERANDO o contido nos autos dos procedimentos administrativos nºs PIR-020204/04643/2026 (originário da Secretaria de Planejamento e Coordenação Governamental) e SEI-E-19/014/125/2015 (originário do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro- ITERJ) que versam sobre o processo de regularização fundiária de interesse social da área ocupada pela comunidade denominada MORRO DO SOSSEGO II, nos quais constam que a área em comento é ocupada predominantemente por famílias de baixa renda;
CONSIDERANDO as competências e atribuições do Município de Piraí, para promover as ações inerentes ao processo de regularização fundiária e urbanística das áreas ocupadas por população hipossuficientes, assim como o controle do uso e ocupação do solo dessas comunidades.
DECRETA:
Art. 1º - Fica classificada como Reurb de Interesse Social (Reurb-S), conforme dispõem os Art. 13, inciso I e Art. 30, inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 13.465/2017, o núcleo urbano informal consolidado, ocupado pela comunidade denominada MORRO DO SOSSEGO II, com acesso pela Rua Alfredo Manoel Marques Filho, bairro Morro da Prefeitura, Piraí/RJ, corporificada sobre os imóveis designados por: (i) Imóvel denominado como “Casa Amarella" transcrita sob o nº de Ordem 1.033, no Lv. 3-D; às fls. 133, junto ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Piraí, em nome de Simeão Antônio Vaz e s/m Margarida de Oliveira Vaz; (ii) Gleba "E' ou remanescente, originária do desmembramento da Gleba "E" (pura), constante na AV. 1 da Matrícula nº 1.972, junto ao Cartório do 1° Ofício de Justiça de Piraí / RJ, em nome de Raymundo Ozório Rodrigues e s/m e, (iii) Área de terras denominada "Área 1 Remanescente", originária do desmembramento do imóvel Casa Amarela, registrada na R.2 da Matrícula nº 6.204, junto ao Cartório do 1° Ofício de Justiça de Piraí / RJ, de propriedade do Município de Piraí, sendo todos os imóveis citados parcialmente abrangidos e reciprocamente confrontantes, composta por cerca de cerca de 180 (cento e oitenta) famílias, com seus limites constantes do anexo único deste Decreto.
Art. 2º - O processo de regularização fundiária de interesse social, modalidade Reurb-S, pela via da Legitimação Fundiária, será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental, e deverá obedecer, no que couber, os requisitos constantes do Art. 35 e incisos e Art. 36, incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 13.465/2017. Parágrafo Único – Para fins do processo de regularização fundiária, serão utilizados os levantamentos físico e socioeconômico desenvolvidos pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro – ITERJ, colacionados nos autos do processo eletrônico SEI-E-19/014/125/2015, que, se necessário, deverão ser atualizados e/ou rerratificados.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7706, de 30 de Setembro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$938.369,38 (Novecentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Decreto Nº 7706 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
30/09/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
|
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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|
|
1026 |
1026 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.33903900.15730000 |
|
419.459,30 |
|
1264 |
1264 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15730000 |
|
500.000,00 |
|
1314 |
1314 |
1 |
1.19.1.12.361.0014.2175.33904000.15730000 |
|
18.910,08 |
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Soma: |
|
|
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|
938.369,38 |
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Decreto Nº 7706 |
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Data |
30/09/2026 |
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1712521102 |
Cota-PartedaCompensaçãoFinanceirapelaProduçãodoPetróleo-Leinº7.990/89- EDUCAÇÃO (Lei 12858/13) |
|
938.369,38 |
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Soma: |
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938.369,38 |
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Cota-PartedaCompensaçãoFinanceirapelaProduçãodoPetróleo-Leinº7.990/89- EDUCAÇÃO (Lei 12858/13)
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1472/2026
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OPREFEITOMUNICIPALDEPIRAÍ,nousodasatribuiçõesquelhesãoconferidas pela legislação vigente.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 1.159, de 05 de maio de 2014 e a Lei nº 1.278, de 30 de maio de 2017.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº PIR-020209/001922/2026;
RESOLVE:
NOMEAR para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência – CMDPD, para o Biênio 2026-2028, as pessoas abaixo relacionadas representantes das Entidades e das Secretarias, a saber:
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REPRESENTANTES DASECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Titular: JOSIANE INÁCIO DE OLIVEIRA ZACARIAS Suplente:VALQUIR DOS SANTOS
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REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: ALINE SILVA PINHEIRO Suplente: MARIA CRISTINA LIMA SILVA SERAPHINI |
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REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: SÉRGIO JÚNIOR DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SILVA Suplente: LÍVIA CAMPOS CUNHA |
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REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE Titular: MAICON FIGUEIREDO DOS SANTOS Suplente:MICHELLE SILVA RIBEIRO |
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REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Titular: LAMIR SOARES AMORY Suplente: ILTON DA CONCEIÇÃO LUIZ |
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REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Titular: BRUNO HASSUM LANGONI Suplente: DÁVILA DOS ANJOS DE MIRANDA |
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REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAIS DE PIRAÍ Titular: MARIA CRISTINA BRAGA DA SILVA Suplente: MONIQUE DOS SANTOS LIMA |
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REPRESENTANTES DO LIONS CLUBE DE PIRAÍ Titular: CECIEMA SALÉTE DE NES DE SOUZA Suplente: GETÚLIO PEREIRA DE OLIVEIRA |
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REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE ARROZAL Titular: ELIZABETE APARECIDA DE OLIVEIRA Suplente: CÁSSIA DA CUNHA RIBEIRO |
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REPRESENTANTES DA IGREJA METODISTA RENASCER Titular: MAICON DOS SANTOS PAES Suplente: FABIANE GONÇALVES DUARTE |
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REPRESENTANTES DO CENTRO ESPÍRITA REFÚGIO DE AMOR Titular: IGOR MESSALES VIEIRA NEVES Suplente: ROBSON JOSÉ DE OLIVEIRA |
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REPRESENTANTES DO CENTRO ESPÍRITA TERREIRO DE PAI CIPRIANO Titular: BRUNO TENÓRIO ALBUQUERQUE Suplente: VÂNIA VALÉRIA DE SOUZA |
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1473/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020216/004127/2026;
R E S O L V E transferir de lotação o servidor municipal, ROBSON DO NASCIMENTO SOUSA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 14064, da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana para a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de outubro de 2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 083/2026
ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Administração.
FUNDAMENTO: Processo Administrativo no SEI nº: PIR-020217/000487/2026
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 059/2026.
OBJETO:Aquisição de saibro mineral (filito).
BENEFICIÁRIOS:
MM Gold Mineradora
C.N.P.J. nº24.979.930/0001-05
PREÇOS:
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ITEM |
QUANT |
UNID |
DESCRIÇÃO |
PREÇO UNIT.(R$) |
PREÇO TOTAL(R$) |
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001 |
12000 |
M³ |
SAIBRO MINERAL (FILITO) |
72,80 |
873.600,00 |
|
VALOR TOTAL |
873.600,00 |
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VALIDADE: 12 (doze) meses.
DATA:Piraí, 30 de setembro de 2026.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento: Contrato n° 089/26.
Partes: Município de Piraí ea EmpresaYAMA ARTES MARCIAIS PIRAI LTDA.
Objeto:Prestação de serviços continuados de aulas de Karatê.
Valor Global: R$ 236.332,80 (Duzentos e trinta e seis mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta centavos).
Autorização: Proc. nº PIR-020212/000123/2026.
Data da Assinatura:30 de junho de 2026.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.SMS-021/2026
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Saúde
FUNDAMENTO: Processo Administrativo n°. PIR-020216/001936/2026.
OBJETO: Prestação de serviço de Instalação de aparelhos de ar condicionado nas Unidades da Rede Municipal de Saúde.
VALIDADE:12 meses a partir da data de assinatura.
- ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 102/2026
BENEFICIÁRIO: H N Martins EPP/ CNPJ:09.166.289/0001-98
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Item |
Qtd. |
Descrição |
R$ Unit |
R$ Total |
|
01 |
08 |
Serviço de instalação de Ar condicionado split 9.000 Btus, com previsão estimada de 64 metros de tubulação. |
920,00 |
7.360,00 |
|
02 |
20 |
Serviço de instalação de Ar condicionado split 12.000 Btus, com previsão estimada de 160 metros de tubulação. |
620,00 |
12.400,00 |
|
03 |
10 |
Serviço de instalação de Ar condicionado split 18.000 Btus, com previsão estimada de 80 metros de tubulação. |
720,00 |
7.200,00 |
|
04 |
10 |
Serviço de instalação de Ar condicionado Split 24.000 Btus, com previsão estimada de 80 metros de tubulação. |
920,00 |
9.200,00 |
|
05 |
08 |
Serviço de instalação de Ar condicionado split 30.000 Btus, com previsão estimada de 64 metros de tubulação. |
1.104,99 |
8.839,92 |
|
VALOR TOTAL MENSAL |
R$ 44.999,92 |
|||
PROCESSO Nº: PIR-020217/000487/2026
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº: 059/2026
OBJETO: Aquisição de saibro mineral (filito).
Considerando o procedimento ora realizado pelo
Pregoeiro Srº. Alexandre Gaudêncio Machado, designado através da Portaria nº 499/2025.
Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,
Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, determinando, em consequência a elaboração da Ata de Registro de Preços conforme proposta vencedora, diante do fato de que atende ao interesse público ao disposto no Decreto Municipal nº 2.552/2006, e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações posteriores.
Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.
Piraí, 30 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
MEMORIAL DESCRITIVO
Local: MORRO DO SOSSEGO II
Bairro: Morro da Prefeitura
Município: Piraí
Estado: Rio de Janeiro
ÁREA:60.758,35 m² (sessenta mil, setecentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).
PERÍMETRO: 2.195,45m (dois mil, cento e noventa e cinco metros e quarenta e cinco centímetros).
DESCRIÇÃO
Área da Comunidade MORRO DO SOSSEGO II, com acesso pela Rua Alfredo Manoel Marques Filho, bairro SOSSEGO, no município de Piraí - RJ. Descrição da área: Inicia-se no vértice denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 614.606,48 m e Norte (Y) 7.497.704,35 m referentes ao meridiano central 45°00'; daí, com azimute de 307°39'45" e distância de 9,74 m, segue até o vértice 2 de coordenada Norte 7.497.710,31 m, Este 614.598,77 m; daí, com azimute de 285°23'47" e distância de 12,43 m, segue até o vértice 3 de coordenada Norte 7.497.713,61 m, Este 614.586,79 m; daí, com azimute de 296°43'40" e distância de 15,12 m, segue até o vértice 4 de coordenada Norte 7.497.720,40 m, Este 614.573,29 m; daí, com azimute de 66°40'24" e distância de 11,96 m, segue até o vértice 5 de coordenada Norte 7.497.725,14 m, Este 614.584,27 m; daí, com azimute de 43°20'12" e distância de 10,37 m, segue até o vértice 6 de coordenada Norte 7.497.732,68 m, Este 614.591,38 m; daí, com azimute de 299°23'01" e distância de 3,42 m, segue até o vértice 7 de coordenada Norte 7.497.734,36 m, Este 614.588,40 m; daí, com azimute de 29°11'36" e distância de 19,36 m, segue até o vértice 8 de coordenada Norte 7.497.751,26 m, Este 614.597,85 m; daí, com azimute de 341°29'52" e distância de 5,38 m, segue até o vértice 9 de coordenada Norte 7.497.756,37 m, Este 614.596,14 m; daí, com azimute de 317°41'12" e distância de 11,34 m, segue até o vértice 10 de coordenada Norte 7.497.764,76 m, Este 614.588,50 m; daí, com azimute de 344°34'20" e distância de 2,86 m, segue até o vértice 11 de coordenada Norte 7.497.767,52 m, Este 614.587,74 m; daí, com azimute de 278°09'31" e distância de 30,36 m, segue até o vértice 12 de coordenada Norte 7.497.771,82 m, Este 614.557,69 m; daí, com azimute de 323°29'08" e distância de 20,18 m, segue até o vértice 13 de coordenada Norte 7.497.788,05 m, Este 614.545,68 m; daí, com azimute de 61°57'37" e distância de 24,55 m, segue até o vértice 14 de coordenada Norte 7.497.799,59 m, Este 614.567,35 m; daí, com azimute de 333°12'27" e distância de 2,66 m, segue até o vértice 15 de coordenada Norte 7.497.801,96 m, Este
614.566,15 m; daí, com azimute de 68°30'30" e distância de 6,37 m, segue até o vértice 16 de coordenada Norte 7.497.804,29 m, Este 614.572,08 m; daí, com azimute de 158°48'30" e distância de 16,81 m, segue até o vértice 17 de coordenada Norte 7.497.788,62 m, Este 614.578,16 m; daí, com azimute de 105°08'30" e distância de 21,08 m, segue até o vértice 18 de coordenada Norte 7.497.783,11 m, Este 614.598,51 m; daí, com azimute de 41°15'18" e distância de 29,20 m, segue até o vértice 19 de coordenada Norte 7.497.805,06 m, Este 614.617,76 m; daí, com azimute de 29°36'03" e distância de 36,03 m, segue até o vértice 20 de coordenada Norte 7.497.836,39 m, Este 614.635,56 m; daí, com azimute de 122°41'31" e distância de 15,29 m, segue até o vértice 21 de coordenada Norte 7.497.828,13 m, Este 614.648,42 m; daí, com azimute de 166°47'52" e distância de 25,73 m, segue até o vértice 22 de coordenada Norte 7.497.803,08 m, Este 614.654,30 m; daí, com azimute de 123°25'43" e distância de 1,46 m, segue até o vértice 23 de coordenada Norte 7.497.802,28 m, Este 614.655,52 m; daí, com azimute de 118°00'25" e distância de 19,78 m, segue até o vértice 24 de coordenada Norte 7.497.792,99 m, Este 614.672,98 m; daí, com azimute de 64°14'28" e distância de 26,13 m, segue até o vértice 25 de coordenada Norte 7.497.804,35 m, Este 614.696,51 m; daí, com azimute de 159°44'51" e distância de 11,41 m, segue até o vértice 26 de coordenada Norte 7.497.793,64 m, Este 614.700,46 m; daí, com azimute de 69°41'58" e distância de 8,93 m, segue até o vértice 27 de coordenada Norte 7.497.796,74 m, Este 614.708,83 m; daí, com azimute de 164°10'49" e distância de 7,55 m, segue até o vértice 28 de coordenada Norte 7.497.789,48 m, Este 614.710,89 m; daí, com azimute de 101°05'02" e distância de 8,09 m, segue até o vértice 29 de coordenada Norte 7.497.787,92 m, Este 614.718,83 m; daí, com azimute de 85°10'29" e distância de 21,53 m, segue até o vértice 30 de coordenada Norte 7.497.789,73 m, Este 614.740,28 m; daí, com azimute de 130°28'31" e distância de 4,58 m, segue até o vértice 31 de coordenada Norte 7.497.786,76 m, Este 614.743,76 m; daí, com azimute de 57°50'52" e distância de 1,92 m, segue até o vértice 32 de coordenada Norte 7.497.787,78 m, Este 614.745,39 m; daí, com azimute de 146°26'28" e distância de 23,35 m, segue até o vértice 33 de coordenada Norte 7.497.768,32 m, Este 614.758,30 m; daí, com azimute de 217°17'07" e distância de 8,66 m, segue até o vértice 34 de coordenada Norte 7.497.761,43 m, Este 614.753,05 m; daí, com azimute de 191°46'25" e distância de 43,64 m, segue até o vértice 35 de coordenada Norte 7.497.718,71 m, Este 614.744,15 m; daí, com azimute de 132°24'38" e distância de 7,83 m, segue até o vértice 36 de coordenada Norte 7.497.713,43 m, Este 614.749,93 m; daí, com azimute de 229°01'36" e distância de 27,35 m, segue até o vértice 37 de coordenada Norte 7.497.695,49 m, Este 614.729,28 m; daí, com azimute de 216°58'11" e distância de 13,92 m, segue até o vértice 38 de coordenada Norte 7.497.684,37 m, Este 614.720,91 m; daí, com azimute de 155°37'20" e distância de 12,86 m, segue até o vértice 39 de coordenada Norte 7.497.672,65 m, Este 614.726,22 m; daí, com azimute de 135°14'45" e distância de 17,08 m, segue até o vértice 40 de coordenada Norte 7.497.660,53 m, Este 614.738,24 m; daí, com azimute de 238°38'35" e distância de 19,51 m, segue até o vértice 41 de coordenada Norte 7.497.650,37 m, Este 614.721,58 m; daí, com azimute de 239°03'18" e distância de 19,86 m, segue até o vértice 42de coordenada Norte 7.497.640,16 m, Este 614.704,55 m; daí, com azimute de 258°07'60" e distância de 6,88 m, segue até o vértice 43 de coordenada Norte
7.497.638,75 m, Este 614.697,82 m; daí, com azimute de 151°48'44" e distância de 13,64 m, segue até o vértice 44 de coordenada Norte 7.497.626,72 m, Este 614.704,26 m; daí, com azimute de 159°23'55" e distância de 4,59 m, segue até o vértice 45 de coordenada Norte 7.497.622,42 m, Este 614.705,88 m; daí, com azimute de 169°18'09" e distância de 5,28 m, segue até o vértice 46 de coordenada Norte 7.497.617,23 m, Este 614.706,86 m; daí, com azimute de 187°26'35" e distância de 8,73 m, segue até o vértice 47 de coordenada Norte 7.497.608,57 m, Este 614.705,73 m; daí, com azimute de 199°54'02" e distância de 11,30 m, segue até o vértice 48 de coordenada Norte 7.497.597,95 m, Este 614.701,88 m; daí, com azimute de 189°59'33" e distância de 10,75 m, segue até o vértice 49 de coordenada Norte 7.497.587,36 m, Este 614.700,02 m; daí, com azimute de 176°21'43" e distância de 10,53 m, segue até o vértice 50 de coordenada Norte 7.497.576,86 m, Este 614.700,68 m; daí, com azimute de 156°34'38" e distância de 34,55 m, segue até o vértice 51 de coordenada Norte 7.497.545,15 m, Este 614.714,42 m; daí, com azimute de 147°57'12" e distância de 39,69 m, segue até o vértice 52 de coordenada Norte 7.497.511,51 m, Este 614.735,48 m; daí, com azimute de 138°10'06" e distância de 14,81 m, segue até o vértice 53 de coordenada Norte 7.497.500,48 m, Este 614.745,35 m; daí, com azimute de 131°30'57" e distância de 18,88 m, segue até o vértice 54 de coordenada Norte 7.497.487,97 m, Este 614.759,49 m; daí, com azimute de 213°54'50" e distância de 9,56 m, segue até o vértice 55 de coordenada Norte 7.497.480,03 m, Este 614.754,15 m; daí, com azimute de 124°37'06" e distância de 3,53 m, segue até o vértice 56 de coordenada Norte 7.497.478,03 m, Este 614.757,05 m; daí, com azimute de 216°58'50" e distância de 7,37 m, segue até o vértice 57 de coordenada Norte 7.497.472,14 m, Este 614.752,62 m; daí, com azimute de 231°12'42" e distância de 14,40 m, segue até o vértice 58 de coordenada Norte 7.497.463,12 m, Este 614.741,39 m; daí, com azimute de 136°06'00" e distância de 11,49 m, segue até o vértice 59 de coordenada Norte 7.497.454,84 m, Este 614.749,36 m; daí, com azimute de 51°20'54" e distância de 6,52 m, segue até o vértice 60 de coordenada Norte 7.497.458,91 m, Este 614.754,45 m; daí, com azimute de 133°08'21" e distância de 6,38 m, segue até o vértice 61 de coordenada Norte 7.497.454,55 m, Este 614.759,10 m; daí, com azimute de 139°26'14" e distância de 5,26 m, segue até o vértice 62 de coordenada Norte 7.497.450,55 m, Este 614.762,53 m; daí, com azimute de 147°18'24" e distância de 12,87 m, segue até o vértice 63 de coordenada Norte 7.497.439,72 m, Este 614.769,48 m; daí, com azimute de 150°42'57" e distância de 20,19 m, segue até o vértice 64 de coordenada Norte 7.497.422,11 m, Este 614.779,35 m; daí, com azimute de 153°52'50" e distância de 23,89 m, segue até o vértice 65 de coordenada Norte 7.497.400,66 m, Este 614.789,87 m; daí, com azimute de 147°12'54" e distância de 13,26 m, segue até o vértice 66 de coordenada Norte 7.497.389,52 m, Este 614.797,05 m; daí, com azimute de 131°09'06" e distância de 11,79 m, segue até o vértice 67 de coordenada Norte 7.497.381,76 m, Este 614.805,93 m; daí, com azimute de 184°27'26" e distância de 1,35 m, segue até o vértice 68 de coordenada Norte 7.497.380,41 m, Este 614.805,82 m; daí, com azimute de 127°05'29" e distância de 8,38 m, segue até o vértice 69 de coordenada Norte 7.497.375,36 m, Este 614.812,50 m; daí, com azimute de 129°36'18" e distância de 11,70 m, segue até o vértice 70 de coordenada Norte 7.497.367,90 m, Este 614.821,52 m; daí, com azimute de 231°20'37" e distância de 11,32 m, segue até o vértice 71 de coordenada Norte 7.497.360,83 m, Este 614.812,68 m; daí, com azimute de 249°50'06" e distância de 14,18 m, segue até o vértice 72 de coordenada Norte 7.497.355,94 m, Este 614.799,37 m; daí, com azimute de 238°56'55" e distância de 19,31 m, segue até o vértice 73 de coordenada Norte 7.497.345,97 m, Este 614.782,82 m; daí, com azimute de 266°16'52" e distância de 17,02 m, segue até o vértice 74 de coordenada Norte 7.497.344,87 m, Este 614.765,83 m; daí, com azimute de 174°48'00" e distância de 11,29 m, segue até o vértice 75 de coordenada Norte 7.497.333,63 m, Este 614.766,86 m; daí, com azimute de 173°46'53" e distância de 8,22 m, segue até o vértice 76 de coordenada Norte 7.497.325,46 m, Este 614.767,75 m; daí, com azimute de 213°44'01" e distância de 10,19 m, segue até o vértice 77 de coordenada Norte 7.497.316,99 m, Este 614.762,09 m; daí, com azimute de 194°00'40" e distância de 7,74 m, segue até o vértice 78 de coordenada Norte 7.497.309,47 m, Este 614.760,21 m; daí, com azimute de 123°13'19" e distância de 38,74 m, segue até o vértice 79 de coordenada Norte 7.497.288,25 m, Este 614.792,62 m; daí, com azimute de 95°32'19" e distância de 23,28 m, segue até o vértice 80 de coordenada Norte 7.497.286,00 m, Este 614.815,79 m; daí, com azimute de 80°44'21" e distância de 13,98 m, segue até o vértice 81 de coordenada Norte 7.497.288,25 m, Este 614.829,59 m; daí, com azimute de 148°04'08" e distância de 14,21 m, segue até o vértice 82 de coordenada Norte 7.497.276,19 m, Este 614.837,10 m; daí, com azimute de 150°35'14" e distância de 24,78 m, segue até o vértice 83 de coordenada Norte 7.497.254,60 m, Este 614.849,27 m; daí, com azimute de 237°11'52" e distância de 9,61 m, segue até o vértice 84 de coordenada Norte 7.497.249,39 m, Este 614.841,19 m; daí, com azimute de 240°41'20" e distância de 8,96 m, segue até o vértice 85 de coordenada Norte 7.497.245,01 m, Este 614.833,38 m; daí, com azimute de 243°53'23" e distância de 13,47 m, segue até o vértice 86 de coordenada Norte 7.497.239,08 m, Este 614.821,29 m; daí, com azimute de 297°25'24" e distância de 12,09 m, segue até o vértice 87 de coordenada Norte 7.497.244,65 m, Este 614.810,56 m; daí, com azimute de 293°14'12" e distância de 32,37 m, segue até o vértice 88 de coordenada Norte 7.497.257,42 m, Este 614.780,81 m; daí, com azimute de 280°41'04" e distância de 41,67 m, segue até o vértice 89 de coordenada Norte 7.497.265,14 m, Este 614.739,86 m; daí, com azimute de 282°40'42" e
distância de 22,79 m, segue até o vértice 90 de coordenada Norte 7.497.270,14 m, Este 614.717,63 m; daí, com azimute de 1°40'44" e distância de 18,95 m, segue até o vértice 91 de coordenada Norte 7.497.289,09 m, Este 614.718,19 m; daí, com azimute de 273°10'27" e distância de 8,12 m, segue até o vértice 92 de coordenada Norte 7.497.289,54 m, Este 614.710,07 m; daí, com azimute de 271°17'18" e distância de 31,94 m, segue até o vértice 93 de coordenada Norte 7.497.290,26 m, Este 614.678,14 m; daí, com azimute de 332°46'31" e distância de 18,37 m, segue até o vértice 94 de coordenada Norte 7.497.306,59 m, Este 614.669,74 m; daí, com azimute de 288°49'47" e distância de 15,44 m, segue até o vértice 95 de coordenada Norte 7.497.311,58 m, Este 614.655,12 m; daí, com azimute de 37°12'08" e distância de 14,35 m, segue até o vértice 96 de coordenada Norte 7.497.323,00 m, Este 614.663,80 m; daí, com azimute de 90°39'36" e distância de 13,72 m, segue até o vértice 97 de coordenada Norte 7.497.322,85 m, Este 614.677,52 m; daí, com azimute de 89°46'33" e distância de 1,69 m, segue até o vértice 98 de coordenada Norte 7.497.322,85 m, Este 614.679,21 m; daí, com azimute de 84°06'39" e distância de 7,64 m, segue até o vértice 99 de coordenada Norte 7.497.323,64 m, Este 614.686,80 m; daí, com azimute de 352°54'33" e distância de 16,84 m, segue até o vértice 100 de coordenada Norte 7.497.340,35 m, Este 614.684,72 m; daí, com azimute de 6°35'06" e distância de 6,46 m, segue até o vértice 101 de coordenada Norte 7.497.346,77 m, Este 614.685,46 m; daí, com azimute de 83°36'28" e distância de 12,03 m, segue até o vértice 102 de coordenada Norte 7.497.348,11 m, Este 614.697,42 m; daí, com azimute de 18°59'40" e distância de 15,22 m, segue até o vértice 103 de coordenada Norte 7.497.362,50 m, Este 614.702,37 m; daí, com azimute de 246°44'21" e distância de 21,90 m, segue até o vértice 104 de coordenada Norte 7.497.353,85 m, Este 614.682,25 m; daí, com azimute de 218°30'59" e distância de 8,59 m, segue até o vértice 105 de coordenada Norte 7.497.347,12 m, Este 614.676,90 m; daí, com azimute de 284°52'38" e distância de 17,88 m, segue até o vértice 106 de coordenada Norte 7.497.351,71 m, Este 614.659,62 m; daí, com azimute de 55°57'18" e distância de 33,14 m, segue até o vértice 107 de coordenada Norte 7.497.370,27 m, Este 614.687,08 m; daí, com azimute de 72°28'25" e distância de 4,98 m, segue até o vértice 108 de coordenada Norte 7.497.371,77 m, Este 614.691,83 m; daí, com azimute de 338°37'51" e distância de 1,93 m, segue até o vértice 109 de coordenada Norte 7.497.373,57 m, Este 614.691,12 m; daí, com azimute de 293°10'30" e distância de 3,19 m, segue até o vértice 110 de coordenada Norte 7.497.374,82 m, Este 614.688,19 m; daí, com azimute de 265°53'32" e distância de 1,28 m, segue até o vértice 111de coordenada Norte 7.497.374,73 m, Este 614.686,91 m; daí, com azimute de 245°54'05" e distância de 16,53 m, segue até o vértice 112 de coordenada Norte 7.497.367,98 m, Este 614.671,82 m; daí, com azimute de 242°39'20" e distância de 6,18 m, segue até o vértice 113 de coordenada Norte 7.497.365,14 m, Este 614.666,32 m; daí, com azimute de 315°26'30" e distância de 9,54 m, segue até o vértice 114 de coordenada Norte 7.497.371,93 m, Este 614.659,63 m; daí, com azimute de 64°47'50" e distância de 25,63 m, segue até o vértice 115 de coordenada Norte 7.497.382,85 m, Este 614.682,82 m; daí, com azimute de 319°09'25" e distância de 4,53 m, segue até o vértice 116 de coordenada Norte 7.497.386,28 m, Este 614.679,86 m; daí, com azimute de 322°59'16" e distância de 12,47 m, segue até o vértice 117 de coordenada Norte 7.497.396,24 m, Este 614.672,35 m; daí, com azimute de 40°47'48" e distância de 8,38 m, segue até o vértice 118 de coordenada Norte 7.497.402,58 m, Este 614.677,83 m; daí, com azimute de 34°23'59" e distância de 15,74 m, segue até o vértice 119 de coordenada Norte 7.497.415,57 m, Este 614.686,72 m; daí, com azimute de 274°02'13" e distância de 11,44 m, segue até o vértice 120 de coordenada Norte 7.497.416,38 m, Este 614.675,31 m; daí, com azimute de 16°10'34" e distância de 10,65 m, segue até o vértice 121 de coordenada Norte 7.497.426,60 m, Este 614.678,27 m; daí, com azimute de 88°52'29" e distância de 20,12 m, segue até o vértice 122 de coordenada Norte 7.497.427,00 m, Este 614.698,39 m; daí, com azimute de 357°24'30" e distância de 11,94 m, segue até o vértice 123 de coordenada Norte 7.497.438,93 m, Este 614.697,85 m; daí, com azimute de 256°57'37" e distância de 16,43 m, segue até o vértice 124 de coordenada Norte 7.497.435,22 m, Este 614.681,84 m; daí, com azimute de 0°49'28" e distância de 14,18 m, segue até o vértice 125 de coordenada Norte 7.497.449,40 m, Este 614.682,04 m; daí, com azimute de 350°03'04" e distância de 13,52 m, segue até o vértice 126 de coordenada Norte 7.497.462,71 m, Este 614.679,71 m; daí, com azimute de 335°09'14" e distância de 14,51 m, segue até o vértice 127 de coordenada Norte 7.497.475,87 m, Este 614.673,61 m; daí, com azimute de 305°50'56" e distância de 11,02 m, segue até o vértice 128 de coordenada Norte 7.497.482,33 m, Este 614.664,68 m; daí, com azimute de 329°39'38" e distância de 10,29 m, segue até o vértice 129 de coordenada Norte 7.497.491,21 m, Este 614.659,48 m; daí, com azimute de 320°47'10" e distância de 13,38 m, segue até o vértice 130 de coordenada Norte 7.497.501,58 m, Este 614.651,02 m; daí, com azimute de 298°08'19" e distância de 11,66 m, segue até o vértice 131 de coordenada Norte 7.497.507,07 m, Este 614.640,74 m; daí, com azimute de 298°34'31" e distância de 5,09 m, segue até o vértice 132 de coordenada Norte 7.497.509,51 m, Este 614.636,27 m; daí, com azimute de 212°20'24" e distância de 1,31 m, segue até o vértice 133 de coordenada Norte 7.497.508,40 m, Este 614.635,58 m; daí, com azimute de 306°57'13" e distância de 8,75 m, segue até o vértice 134 de coordenada Norte 7.497.513,67 m, Este 614.628,58 m; daí, com azimute de 29°09'55" e distância de 1,56 m, segue até o vértice 135 de coordenada Norte 7.497.515,03 m, Este 614.629,34 m; daí, com azimute de 310°55'16" e distância de 2,99 m, segue até o vértice 136 de coordenada Norte 7.497.516,99 m, Este 614.627,08 m; daí, com azimute de 316°50'02" e distância de 5,92 m, segue até o vértice 137 de coordenada Norte 7.497.521,30 m, Este 614.623,03 m; daí, com azimute de 53°44'46" e distância de 13,45 m, segue até o vértice 138 de coordenada Norte 7.497.529,26 m, Este 614.633,87 m; daí, com azimute de 27°48'04" e distância de 1,04 m, segue até o vértice 139 de coordenada Norte 7.497.530,18 m, Este 614.634,36 m; daí, com azimute de 340°02'24" e distância de 16,62 m, segue até o vértice 140 de coordenada Norte 7.497.545,80 m, Este 614.628,68 m; daí, com azimute de 349°44'33" e distância de 11,35 m, segue até o vértice 141 de coordenada Norte 7.497.556,97 m, Este 614.626,66 m; daí, com azimute de 11°29'55" e distância de 12,88 m, segue até o vértice 142 de coordenada Norte 7.497.569,59 m, Este 614.629,23 m; daí, com azimute de 280°48'60" e distância de 10,27 m, segue até o vértice 143 de coordenada Norte 7.497.571,52 m, Este 614.619,15 m; daí, com azimute de 258°21'38" e distância de 1,16 m, segue até o vértice 144 de coordenada Norte 7.497.571,29 m, Este 614.618,01 m; daí, com azimute de 204°08'58" e distância de 5,55 m, segue até o vértice 145 de coordenada Norte 7.497.566,23 m, Este 614.615,74 m; daí, com azimute de 283°33'10" e distância de 14,22 m, segue até o vértice 146 de coordenada Norte 7.497.569,56 m, Este 614.601,92 m; daí, com azimute de 16°44'23" e distância de 11,81 m, segue até o vértice 147 de coordenada Norte 7.497.580,86 m, Este 614.605,32 m; daí, com azimute de 103°25'22" e distância de 6,13 m, segue até o vértice 148 de coordenada Norte 7.497.579,44 m, Este 614.611,28 m; daí, com azimute de 21°33'31" e distância de 20,75 m, segue até o vértice 149 de coordenada Norte 7.497.598,74 m, Este 614.618,91 m; daí, com azimute de 29°02'15" e distância de 13,82 m, segue até o vértice 150 de coordenada Norte 7.497.610,82 m, Este 614.625,61 m; daí, com azimute de 296°21'25" e distância de 1,72 m, segue até o vértice 151 de coordenada Norte 7.497.611,58 m, Este 614.624,07 m; daí, com azimute de 278°36'46" e distância de 15,00 m, segue até o vértice 152 de coordenada Norte 7.497.613,83 m, Este 614.609,24 m; daí, com azimute de 8°28'43" e distância de 16,60 m, segue até o vértice 153 de coordenada Norte 7.497.630,25 m, Este 614.611,68 m; daí, com azimute de 97°43'19" e distância de 8,10 m, segue até o vértice 154 de coordenada Norte 7.497.629,16 m, Este 614.619,71 m; daí, com azimute de 2°53'49" e distância de 14,98 m, segue até o vértice 155 de coordenada Norte
7.497.644,12 m, Este 614.620,46 m; daí, com azimute de 81°50'27" e distância de 10,06 m, segue até o vértice 156 de coordenada Norte 7.497.645,55 m, Este 614.630,42 m; daí, com azimute de 333°42'34" e distância de 15,50 m, segue até o vértice 157 de coordenada Norte 7.497.659,45 m, Este 614.623,56 m; daí, com azimute de 263°08'54" e distância de 15,49 m, segue até o vértice 158 de coordenada Norte 7.497.657,60 m, Este 614.608,18 m; daí, com azimute de 348°53'58" e distância de 10,57 m, segue até o vértice 159 de coordenada Norte 7.497.667,97 m, Este 614.606,15 m; daí, com azimute de 84°03'53" e
distância de 13,41 m, segue até o vértice 160 de coordenada Norte 7.497.669,35 m, Este 614.619,49 m; daí, com azimute de 26°54'42" e distância de 4,88 m, segue até o vértice 161 de coordenada Norte 7.497.673,70 m, Este 614.621,70 m;finalmente do vértice 161 segue até o vértice 1, com azimute de 333°36'20", e distância de 34,22 m, fechando assim o perímetro acima descrito.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;
Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;
Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:
I – Processo administrativo nº. PIR-020216/002320/2026 – Pregão Eletrônico nº. SMS-023/2026.
- Ata de Registro de Preço nº. 093/2026 – Empresa: R O Gattás Medicamentos Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 094/2026 – Empresa: J M Gol Hospitalar Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 095/2026 – Empresa: Green Med Distribuidora e Importadora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 096/2026 – Empresa: Barra Mix Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 097/2026 – Empresa:Topdesc Indústria e Comércio de Acessórios para Segurança Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 098/2026 – Empresa: Stan Comércio de Produtos Médicos Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 099/2026 – Empresa: G A Medical Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 100/2026 – Empresa:Nova Linea Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 101/2026 – Empresa:Especifarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda.
Fiscais Administrativos:
Fiscal Administrativo I: Andresa Beatriz Irineu da Silva Nascimento – matrícula: 13418; Fiscal Administrativo II: Jorge Luiz Franco Ferreira dos Santos – matrícula: 13124;
Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.
Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Tel.: (24) 2411-9300
E-mail: gabinete.saude@pirai.rj.gov.br
Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).
Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maria da Conceição de Souza Rocha
Secretária Municipal de Saúde