Boletim 3229 03/09/2026
DECRETO Nº 7649, de 03 de Setembro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$260.016,30 (Duzentos e sessenta mil, dezesseis reais e trinta centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7649 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
03/09/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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1292 |
68 |
1 |
1.02.0.04.122.0012.2005.33903900.17090000 |
|
10.016,30 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|
|
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|
1293 |
84 |
1 |
1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.17090000 |
|
50.000,00 |
|
1293 |
77 |
1 |
1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.17090000 |
|
10.000,00 |
|
1293 |
157 |
1 |
1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.17090000 |
|
100.000,00 |
|
1293 |
80 |
1 |
1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.17090000 |
|
50.000,00 |
|
1293 |
798 |
1 |
1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.17090000 |
|
40.000,00 |
|
Soma: |
|
260.016,30 |
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Anulação de Créditos |
Data |
03/09/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
|||
|
68 |
|
1 |
1.04.0.04.122.0012.1006.44905200.17090000 |
|
10.016,30 |
|
77 |
|
1 |
1.04.0.04.122.0014.2014.33903000.17090000 |
|
10.000,00 |
|
80 |
|
1 |
1.04.0.04.122.0014.2014.33904000.17090000 |
|
50.000,00 |
|
84 |
|
1 |
1.04.0.04.122.0014.2014.44905200.17090000 |
|
50.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|
|
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|
157 |
|
1 |
1.05.0.28.846.0000.0090.33904700.17090000 |
|
100.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
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|
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798 |
|
1 |
1.21.0.13.392.0005.2138.33903900.17090000 |
|
40.000,00 |
|
Soma: |
|
260.016,30 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7650, de 03 de Setembro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.655.000,00 (Um milhão e seiscentos e cinqüenta e cinco mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7650 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
03/09/2026 |
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Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
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Valor |
|
251 353 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.122.0019.2070.33504300.15001002 |
|
1.655.000,00 |
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Soma: |
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1.655.000,00 |
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Anulação de Créditos |
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Data |
03/09/2026 |
|
Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
353 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.305.0019.2073.31901100.15001002 |
|
1.655.000,00 |
|
Soma: |
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|
1.655.000,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1288/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004388/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 29/08/2026 à 27/09/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, VANDA DE FATIMA MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Docente II - Educação Artística, matrícula nº 7017, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO INF 3227 DE 01/09/2026.
P O R T A R I A Nº 1333/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020209/001711/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais abaixo para exercerem a função de Fiscalizar e acompanhar as Atas de Registro de Preço e Contratos a seguir:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 013/2026 - Referente Aquisição de Equipamentos de Informática;
Secretaria Municipal de Assistência Social, em que os ficais serão
Jéssica Paulo da Silva – Mat: 13261 - Gerente de Gestão Estratégica;
Mirella Ribeiro da Silva – Mat: 14247- Chefe de Setor de Programas e Projetos;
Rayane Barros de Carvalho Correa – Mat.: 11836 - Docente I;
Flavia Pereira da Silva Kelly – Mat: 12511 – Agente Administrativo I;
Felipe Machado Avellar - Mat: 14130 – Agente Administrativo I;
Ana Paula da Conceição Jasmim – Mat: 6657 – Agente de Serviços Gerais.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1334/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001057/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 28/08/2026 à 23/02/2027, perfazendo 180 (cento e oitenta) dias, a servidora municipal, ANGELA DUARTE CRISOSTOMO GONÇALVES, Técnico de Suporte Local, matrícula nº 8795, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1335/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002130/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 28/08/2026 à 26/10/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, CAMILA VIANA BRAGA, Merendeira, matrícula nº 9678, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1336/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002501/2025;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 03/09/2026 à 01/12/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, ao servidor municipal DANILO DA FONTE, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 5698, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1337/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004579/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 31/08/2026 à 29/09/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal DEBORA DANTAS FIGURELO, Docente I, matrícula nº 9022, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1338/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000110/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 29/08/2026 à 27/10/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, VIVIAN MARIA RIBEIRO DA SILVA FELICIANO, Docente I e Especialista de Educação Orientador Pedagógico, matrículas nºs 5657 e 12732, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1339/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002132/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 31/08/2026 à 29/10/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, KATIA ROSANE NASCIMENTO, Docente I, matrícula nº 11413, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1340/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/003841/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 29/08/2026 à 27/10/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, GLAUCIE BARBOSA ELIAS, Merendeira, matrícula nº 10676, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1341/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000102/2026;
R E S O L V E readaptar a servidora municipalSARA BILHEIRO DA SILVA, Docente II - Educação Artística, matrícula nº 6969, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 02122361 do referido processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início em 25/08/2026 e término em 22/11/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1342/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004370/2026;
R E S O L V E readaptar a servidora municipalSIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA RIBEIRO, Docente I, matrícula nº 4888, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 02122119 do referido processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com início em 26/08/2026 e término em 23/12/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1343/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que dispõe os termos do art. 100, da Lei 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004567/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação por 12 (doze) dias de licença a servidora municipal, ILCEMÁRIA ERMELINDA BATISTA, Fiscal de Controle Urbano, matrícula nº 13911, pelo o período de21/08/2026 à 01/09/2026.
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Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1344/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/004587/2026;
R E S O L V E exonerara pedido LUIS GUILHERME DIAS DA SILVA, matrícula nº 13771, do Cargo em Comissão de Assistente Executivo, a partir de 02/09/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro
E-mail: gabinete@pirai.rj.gov.br
Tel.: (24) 2431-9950
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAÍ
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2026.
Objeto: Concessão para prestação do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros.
Data/Hora: 14/10/2026 às 09 horas
Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ
Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes
Secretaria Municipal de Administração
função de Agente de Contratação, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no período que menciona.
A Secretária Municipal de Saúde de Piraí de Piraí, Estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o disposto no art. 8º, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que
estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;
Considerando o disposto no art. 14, da Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece o Fundo Municipal de Saúde como unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a competência atribuída à Secretário Municipal de Saúde
prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;
Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a
agilidade dos procedimentos pertinentes às licitações e contratações realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor ESEQUIEL JOSÉ ALVES DA SILVA, Técnico de Contabilidade, matrícula 13762, sem ônus, para substituir a servidora Mariana Cristina de Souza, Assessor Executivo, matrícula 11658, para o exercício da função de Agente de Contratação na Seretaria Municipal de Saúde, em suas faltas e impedimentos, especialmente no período de 02/09/2026 à 16/09/2026, podendo, para tanto, executar todas as tarefas inerentes à função.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos no período mencionado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário.
Publique – se, Registre-se e Cumpra-se.
Piraí, em 03 de setembro de 2026.
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOURA ROCHA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA NO 039/ 2026
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, constantes do artigo 22, inciso IX, do Regimento
Interno;
RESOLVE:
- — Conceder 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, à servidora Maria Carolina Ernesto da Silva, Assessora Legislativo, matrícula 2132-3, a partir de I I de Agosto do corrente ano, nos termos do Art. 97 da Lei no 964 de 1 1 de agosto de 2009.
— Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Piraí, em 27 de Agosto de 2026.