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Boletim 3201 28/07/2026

Publicado: Quarta, 29 de Julho de 2026, 15h08 | Última atualização em Quarta, 29 de Julho de 2026, 10h34


DECRETO Nº7.575 de 28 de julho de 2026.

 

EMENTA:Dispõe sobre a denominação do Centro de Inovação e Aprendizagem Produtiva (CITAP) localizado no Município dePiraí-RJ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

        

D E C R E T A:

 

                        Art. 1º - Fica denominado de Centro de Inovação e Aprendizagem Produtiva (CITAP) – Laboratório José Armando Valente, o Centro de Inovação e Aprendizagem Produtiva (CITAP) localizado na Rua Roberto Silveira, nº 86, Centro, neste Município.

 

                        Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de julho de 2026 

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 7576, de 28 de Julho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7576

Suplementação de Créditos

 

Data

28/07/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

 

893

906

1

1.25.0.04.122.0014.2201.33903900.15000000

 

20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

1260

1257

1

1.08.0.18.541.0018.2061.33903900.17200000

 

300.000,00

Soma:

 

 

320.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

28/07/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

 

906

1

1.25.0.04.695.0013.1054.33903900.15000000

 

20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

1257

1

1.08.0.18.541.0018.2061.44905200.17200000

 

300.000,00

Soma:

 

 

320.000,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de julho de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 7577, de 28 de Julho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$10.529,88 (Dez mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7577

Suplementação de Créditos

 

 

Data

28/07/2026

Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

368                         363

1

1.10.1.10.305.0019.2073.33904000.16000003

 

 

9.509,88

1018                        308

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33903900.15001002

 

 

1.020,00

Soma:

 

 

 

 

10.529,88

Anulação de Créditos

 

 

Data

28/07/2026

 

Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

308

1

1.10.1.10.302.0019.2069.33901400.15001002

 

 

1.020,00

363

1

1.10.1.10.305.0019.2073.33903000.16000003

 

 

9.509,88

Soma:

 

 

 

 

10.529,88

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de julho de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1107/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                        CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/000527/2026;

 

                           R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 20/07/2026 a 17/10/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, DANIELE DOS SANTOS PEREIRA SILVA SANTOS, Inspetor de Alunos, matrícula nº 10394, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de julho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

                        P O R T A R I A Nº 1108/2026

           ===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

            CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003392/2026;

R E S O L V E readaptar o servidor municipal, ADESIO DO NASCIMENTO MOURA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 5667, para desempenhar as atribuições descritas as fls.01887134do referido processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início em 21/07/2026 e término em 18/10/2026.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de julho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1109/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                 CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001581/2026;

 

                 R E S O L V E conceder por prorrogação afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 22/07/2026 a 19/09/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, LIDIA VERGILIO DA SILVA PECIS, Docente I, matrícula nº 11838, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

            Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de julho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

                        P O R T A R I A Nº 1110/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações;

 

CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo administrativo PIR-020210/000324/2026;

                      R E S O L V E designar os Servidores Municipais, TÉRCIO PASSOS DA FONSECA, Chefe de Divisão de Programas e Projetos, matrícula nº 9133 e PATRYCK SOARES DE MOURA BARBOSA, Analista de Suporte I, matrícula nº 9141, e como suplente ANTONIO CARLOS LUDOVICO DA SILVA FILHO, Chefe de Divisão de Tecnologia e Informação, matrícula nº 12844, para acompanhar e fiscalizar contrato nº 075/2026 com a empresa: MAMBO TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ/MF o n° 24.406.178/0002-86, conforme PIR-020210/000143/2026. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 039/2026.

 

    Publique-se

    Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de julho de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

         P O R T A R I A Nº 1111/2026

===========================

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

                          CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Governo, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

                          R E S O L V E designar os servidores municipais, JOÃO VITOR BARBOSA RODRIGUES DA SILVA, Assessor Executivo, Matrícula nº 13668, THALITA DE OLIVEIRA LOPES LEMOS, Assessor Técnico, Matrícula nº 13666 e como suplente: PEDRO MASCARENHAS OSÓRIO FERREIRA, Supervisor Técnico, Matrícula nº 13824, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato nº 005/2026, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, visando consultoria estratégica nas áreas de saneamento, previdenciária e tributária.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de julho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

REPUBLICADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026.

 

Objeto: Aquisição de Contentores De Resíduos.

Data/Hora: 07/08/2026 às 09:00 horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

 

Secretaria Municipal de Administração

 

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 052/2026

 

ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Administração

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PIR-020204/003391/2026

 

CONTRATAÇÃO: Dispensa de Licitação – Art. 75, inciso XV da Lei 14.133/2021.

 

OBJETO:Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de operacionalização de programa de estágios, destinados a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em instituições de ensino oficialmente reconhecidas, visando à atuação nos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Piraí.

 

BENEFICIÁRIO:

 

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CIEE/RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 33.661.745/0001-50.

PREÇOS:

ITEM

UND.

QUANT.

DESCRIÇÃO

PREÇO UNIT.

Preço Mensal

PREÇO Anual

01

Estagiário

25

Estagiário Nível Superior

820,00

20.500,00

246.000,00

02

Estagiário

25

Estagiário Nível Médio

570,00

14.250,00

171.000,00

VALOR TOTAL

R$ 417.000,00

 

VALIDADE: 12 (doze) meses,contado da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

DATA: Piraí, 28 de julho de 2026.

 

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