Boletim 3147 11/05/2026
DECRETO Nº 7454, de 11 de Maio de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$130.826,37 (Cento e trinta mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta e sete centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7454 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
11/05/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||||
|
130 |
131 |
1 |
1.05.0.04.122.0014.2027.33904000.15000000 |
826,37 |
|
|
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
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|
567 |
581 |
1 |
1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000 |
50.000,00 |
|
|
567 |
574 |
1 |
1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000 |
5.000,00 |
|
|
567 |
572 |
1 |
1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000 |
5.000,00 |
|
|
567 |
565 |
1 |
1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000 |
10.000,00 |
|
|
567 |
568 |
1 |
1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000 |
5.000,00 |
|
|
567 |
570 |
1 |
1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000 |
10.000,00 |
|
|
567 |
571 |
1 |
1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000 |
15.000,00 |
|
|
567 |
596 |
1 |
1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000 |
15.000,00 |
|
|
567 |
564 |
1 |
1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000 |
15.000,00 |
|
|
Soma: |
130.826,37 |
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|
Anulação de Créditos |
Data |
11/05/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||||
|
131 |
1 |
1.05.0.04.122.0014.2027.33904600.15000000 |
826,37 |
||
|
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
|||||
|
564 |
1 |
1.16.0.04.122.0014.2144.33901400.15000000 |
15.000,00 |
||
|
565 |
1 |
1.16.0.04.122.0014.2144.33903000.15000000 |
10.000,00 |
||
|
568 |
1 |
1.16.0.04.122.0014.2144.33904000.15000000 |
5.000,00 |
||
|
570 |
1 |
1.16.0.04.122.0014.2144.33909200.15000000 |
10.000,00 |
||
|
571 |
1 |
1.16.0.04.122.0014.2144.44905200.17050000 |
15.000,00 |
||
|
572 |
1 |
1.16.0.04.128.0014.2146.33901400.15000000 |
5.000,00 |
||
|
574 |
1 |
1.16.0.04.128.0014.2146.33903900.15000000 |
5.000,00 |
||
|
581 |
1 |
1.16.0.15.451.0018.1036.44905100.15000000 |
50.000,00 |
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|
596 |
1 |
1.16.0.17.512.0018.1040.33903000.15000000 |
15.000,00 |
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Soma: |
130.826,37 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de maio de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
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INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 027/2026/SMA/PMP
PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X JOZÉ CANDIDO ARQUITETOS ASSOCIADOS SS-ME.
OBJETO:Prestação de serviços técnicos especializados na área de arquitetura e urbanismo de natureza predominantemente intelectual visando à elaboração projeto para a implantação do Instituto Federal do Rio de Janeiro - IFRJ.
FUNDAMENTO: Artigo 74, inciso III, “a” da Lei nº 14.133/2021.
PRAZO: 80 (oitenta) dias.
VALOR: R$ 390.500,00 (trezentos e noventa mil e quinhentos reais)
PROCESSO: PIR-020210/000013/2026
DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026.
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAÍ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026.
Objeto: Aquisição de Contentores De Resíduos.
Data/Hora: 22/05/2026 às 09:00 horas
Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ
Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes
Secretaria Municipal de Administração
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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE PIRAÍ Secretaria Municipal de Administração |
PROCESSONº:04943/2025-01
CHAMAMENTO PÚBLICO: Nº: 004/2025
OBJETO:Prestação de serviços, por arquitetos, de elaboração de projetos, acompanhamento técnico e execução de atividades relacionados à Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS), no âmbito do Município de Piraí.
Considerando o procedimento ora realizado pelaComissão de Auxílio da Execução do Edital de Credenciamento do Chamamento Público nº 004/2025, designado através da Portaria nº 2397/2025.
Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,
Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o procedimento administrativo de seleção, aprovando a indicação feita, determinando, em consequência, a adjudicação dos profissionais:ANA CRISTINA BARBOSA DE SOUZA PINHEIRO HARBACHE e DENIS ALBERT DE OLIVEIRA, no valor total de R$ 95.294,52 (noventa e cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos),diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federalnº 14.133/2021, e alterações posteriores.
Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.
Piraí, 20 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SMS-013/2026
OBJETO: Registro de Preços para eventual Aquisição de Papel A4 para atender as demandas da Rede Municipal de Saúde.
DATA/HORA: 21/05/2026 às 09 horas.
INFORMAÇÕES: Este edital e seus anexos estarão disponíveis na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na Plataforma BBMNET (www.novobbmnet.com.br), e no Portal da Transparência do Município de Piraí (https://transparencia.pirai.rj.gov.br/secretaria-de-saude).
Mariana Cristina de Souza
Pregoeira
PORTARIA SMS/GS Nº 036 DE 07 DE MAIO DE 2026.
Designa servidores para executar as ações de Vigilância Sanitária.
A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece o Fundo Municipal de Saúde como unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Municipal nº 23, de 14 de setembro de 2010, que institui o Código Sanitário Municipal;
CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal nº 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO as disposições da Deliberação CIB-RJ nº 6.376, de 15 de abril de 2021, que incumbe às Secretarias Municipais de Saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para executar as ações de Saúde do Trabalhador, com a inserção do profissional específico na equipe de Vigilância Sanitária, como referência técnica do citado programa, tendo como objetivo a Atenção Integral à Saúde dos Trabalhadores, em todos os pontos da Rede de Atenção à Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes ao Serviço de Vigilância Sanitária Municipal, em atendimento ao processo de descentralização das ações de saúde nesse campo de atuação;
CONSIDERANDO as atribuições do Poder de Polícia Sanitária com a execução das inspeções sanitárias em ambientes de trabalho, de acordo com o perfil epidemiológico e produtivo;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, devidamente investidos em seus respectivos cargos públicos, para executarem ações inerentes ao Setor de Vigilância Sanitária, conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 23, de 14 de setembro de 2010, que institui o Código Sanitário Municipal, com estrita vinculação aos cargos ocupados.
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SERVIDOR |
MATRÍCULA |
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Ana Cristina de Souza Braga |
6357 |
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Anderson Luiz Carneiro Esteves |
10527 |
|
Camila Vital da Silva Oliveira |
13078 |
|
Cintia Lameira de Souza Nascimento |
11270 |
|
Emiliane de Araújo Oliveira Mello |
11314 |
|
Flávia da Rosa Lipke Ensenat |
13076 |
|
José Henrique Rosa Teixeira |
12821 |
|
Keyla Roberta Libanio |
13121 |
|
Luiz Dimas da Silva |
1826 |
|
Maria Lorrana Gomes Alcântara Marquesin |
14109 |
|
Roberto Carlos Gonçalves Batista |
13707 |
|
Rosane Cruz de Melo |
7557 |
|
Stephany Cássia Marinho Veras Martins |
11939 |
|
Bruno Leite da Silva |
10283 |
|
Elizabete Amorim Pereira Brandão |
11671 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE