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Boletim 3147 11/05/2026

Publicado: Segunda, 18 de Mai de 2026, 11h24 | Última atualização em Segunda, 18 de Mai de 2026, 11h06

DECRETO Nº 7454, de 11 de Maio  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$130.826,37 (Cento e trinta mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta e sete centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7454

Suplementação de Créditos

 

Data

11/05/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

130

131

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33904000.15000000

 

826,37

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

567

581

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000

 

50.000,00

567

574

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000

 

5.000,00

567

572

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000

 

5.000,00

567

565

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000

 

10.000,00

567

568

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000

 

5.000,00

567

570

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000

 

10.000,00

567

571

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000

 

15.000,00

567

596

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000

 

15.000,00

567

564

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000

 

15.000,00

Soma:

   

130.826,37

Anulação de Créditos

 

Data

11/05/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

131

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33904600.15000000

 

826,37

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

564

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33901400.15000000

 

15.000,00

565

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33903000.15000000

 

10.000,00

568

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33904000.15000000

 

5.000,00

570

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33909200.15000000

 

10.000,00

571

1

1.16.0.04.122.0014.2144.44905200.17050000

 

15.000,00

572

1

1.16.0.04.128.0014.2146.33901400.15000000

 

5.000,00

574

1

1.16.0.04.128.0014.2146.33903900.15000000

 

5.000,00

581

1

1.16.0.15.451.0018.1036.44905100.15000000

 

50.000,00

596

1

1.16.0.17.512.0018.1040.33903000.15000000

 

15.000,00

Soma:

   

130.826,37

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

=============================================================

 

INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 027/2026/SMA/PMP

PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X JOZÉ CANDIDO ARQUITETOS ASSOCIADOS SS-ME.

OBJETO:Prestação de serviços técnicos especializados na área de arquitetura e urbanismo de natureza predominantemente intelectual visando à elaboração projeto para a implantação do Instituto Federal do Rio de Janeiro - IFRJ.

FUNDAMENTO: Artigo 74, inciso III, “a” da Lei nº 14.133/2021.

PRAZO: 80 (oitenta) dias.

VALOR: R$ 390.500,00 (trezentos e noventa mil e quinhentos reais)

PROCESSO: PIR-020210/000013/2026

DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026.

               Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE PIRAÍ

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026.

Objeto: Aquisição de Contentores De Resíduos.

Data/Hora: 22/05/2026 às 09:00 horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

Secretaria Municipal de Administração

 

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE PIRAÍ

Secretaria Municipal de Administração

 

 

PROCESSONº:04943/2025-01

 

CHAMAMENTO PÚBLICO: Nº: 004/2025

 

OBJETO:Prestação de serviços, por arquitetos, de elaboração de projetos, acompanhamento técnico e execução de atividades relacionados à Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS), no âmbito do Município de Piraí.

 

Considerando o procedimento ora realizado pelaComissão de Auxílio da Execução do Edital de Credenciamento do Chamamento Público nº 004/2025, designado através da Portaria nº 2397/2025.

                                            Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,

Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o procedimento administrativo de seleção, aprovando a indicação feita, determinando, em consequência, a adjudicação dos profissionais:ANA CRISTINA BARBOSA DE SOUZA PINHEIRO HARBACHE e DENIS ALBERT DE OLIVEIRA, no valor total de R$ 95.294,52 (noventa e cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos),diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federalnº 14.133/2021, e alterações posteriores.

 

Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.

Piraí, 20 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SMS-013/2026

 

OBJETO: Registro de Preços para eventual Aquisição de Papel A4 para atender as demandas da Rede Municipal de Saúde.

DATA/HORA: 21/05/2026 às 09 horas.

INFORMAÇÕES: Este edital e seus anexos estarão disponíveis na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na Plataforma BBMNET (www.novobbmnet.com.br), e no Portal da Transparência do Município de Piraí (https://transparencia.pirai.rj.gov.br/secretaria-de-saude).

 

Mariana Cristina de Souza

Pregoeira

                                                                     

PORTARIA SMS/GS Nº 036 DE 07 DE MAIO DE 2026.

 

Designa servidores para executar as ações de Vigilância Sanitária.

 

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece o Fundo Municipal de Saúde como unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Municipal nº 23, de 14 de setembro de 2010, que institui o Código Sanitário Municipal;

CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal nº 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO as disposições da Deliberação CIB-RJ nº 6.376, de 15 de abril de 2021, que incumbe às Secretarias Municipais de Saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para executar as ações de Saúde do Trabalhador, com a inserção do profissional específico na equipe de Vigilância Sanitária, como referência técnica do citado programa, tendo como objetivo a Atenção Integral à Saúde dos Trabalhadores, em todos os pontos da Rede de Atenção à Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes ao Serviço de Vigilância Sanitária Municipal, em atendimento ao processo de descentralização das ações de saúde nesse campo de atuação;

 

CONSIDERANDO as atribuições do Poder de Polícia Sanitária com a execução das inspeções sanitárias em ambientes de trabalho, de acordo com o perfil epidemiológico e produtivo;

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, devidamente investidos em seus respectivos cargos públicos, para executarem ações inerentes ao Setor de Vigilância Sanitária, conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 23, de 14 de setembro de 2010, que institui o Código Sanitário Municipal, com estrita vinculação aos cargos ocupados.

SERVIDOR

MATRÍCULA

Ana Cristina de Souza Braga

6357

Anderson Luiz Carneiro Esteves

10527

Camila Vital da Silva Oliveira

13078

Cintia Lameira de Souza Nascimento

11270

Emiliane de Araújo Oliveira Mello

11314

Flávia da Rosa Lipke Ensenat

13076

José Henrique Rosa Teixeira

12821

Keyla Roberta Libanio

13121

Luiz Dimas da Silva

1826

Maria Lorrana Gomes Alcântara Marquesin

14109

Roberto Carlos Gonçalves Batista

13707

Rosane Cruz de Melo

7557

Stephany Cássia Marinho Veras Martins

11939

Bruno Leite da Silva

10283

Elizabete Amorim Pereira Brandão

11671

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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