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Boletim 3120 26/03/2026

Publicado: Segunda, 30 de Março de 2026, 10h16 | Última atualização em Segunda, 30 de Março de 2026, 10h20

DECRETO Nº 7.387, de 26 de março  de 2026.

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7387

Suplementação de Créditos

 

Data

26/03/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de Crédito

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária

Valor

1130

1130

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

1                                 1.16.2.16.451.0018.1043.44906100.25010001

250.000,00

Soma:

250.000,00

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$

250.000,00

                                  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7.386, de 26 de março de 2026.

 

                     O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

                     CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº 1.681, de 29 de novembro de 2022, que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí; bem como a Lei Municipal nº 1.823, de 12 de maio de 2025, que autoriza a custear despesas com filiação junto as Federações, Confederações, Associações, Institutos, Sociedades e Entidades, de atletas profissionais ou amadores, técnicos, treinadores e árbitros, representando o Município de Piraí;

                     CONSIDERANDO que aEscola de Ginástica de Trampolim da Prefeitura de Piraí, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;

                     CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 1327/2025, ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte;

                     D E C R E T A:

                      Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 6.125,00 (seis mil, cento e vinte e cinco reais) em favor da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINASTICA, situada na Av. Dr. Edelzio Vieira de Melo, nº 419, Suissa, Aracaju - SE, CEP: 49050-240, CNPJ: 37160.348/0001,referente àtaxa de inscrição da Escola de Ginástica de Trampolim de Piraí para participar do Campeonato Brasileiro Loterias Caixa De Ginástica De Trampolim (Por Idade), a ser realizada na cidade de Natal/RN, no dia 12 a 17 de maio do corrente ano.

                     Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 446/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/001413/2026;

                   R E S O L V E exonerara pedido LÍVIA NATHYELLE DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 13601, do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, a partir de 24/03/2026.

                                                                

   Publique-se

        Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de março de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 447/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

            CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020211/000152/2026;

 

 R E S O L V E transferir de lotação o servidor municipal, ROBSON AUGUSTO TEIXEIRA DA SILVA, Analista Operacional, matrícula nº 13053, da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Economia Criativa para Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental, a partir de Abril de 2026.

          

Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026.

Objeto: Prestação de serviços de remoção de entulho e material proveniente de poda de árvores.

Data/Hora: 13/04/2026 às 09 horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2026.

Objeto: Locação de veículos, em específico, caminhões compactadores, novos (zero km), equipados com coletor-compactador de carga traseira de 15 m³, incluindo motorista.

Data/Hora: 14/04/2026 às 09 horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

Secretaria Municipal de Administração

1 0 TERMO ADITIVO

  • 0 Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços no: 001/2026 celebrado entre o Município de Piraí e a Empresa Posto de Abastecimento Allers Ltda, para fornecimento parcelado de combustíveis ao Município de Piraí e Câmara Municipal.

O Município de Piraí, CNPJ-MF sob o no 29.141.322/0001-32, com sede à Praça Getúlio Vargas, S/n0 - Centro — Piraí/RJ doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz Fernando de Souza, residente à Rua Capitão Manoel Torres, 159 - Centro — Piraí/RJ, portador da Cafteira de Identidade no 63.002.53 emitido IPF e CPF no 569.211.957-91 e a empresa Posto de Abastecimento Allers Ltda inscrita no C.N.P.J. no 39.207.105/0001-51 com sede à Rodovia Presidente Dutra, Km 237 — Piraí — RJ, representada neste ato pela Sra Louise Saules Allers, portadora da Carteira de Identidade no 10570730-1, expedida pelo IFP e C.P.F. no.: 072.486.837-28, e perante testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Termo Aditivo, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo no SEI no PIR-020204/000096/2026, doravante denominado Processo e que se regerá pela Lei Federal no 14.133/2021, atendidas às cláusulas e condições estipuladas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste de preço do ítem 1, gasolina comum, para R$ 6,43 (Seis reais e quarenta e três centavos), com base na Cláusula Quinta da Ata de Registro de Preços no 001/2026 para fornecimento parcelado de combustíveis ao Município de Piraí e Câmara Municipal, conforme processo administrativo no SEI no PIR-020204/000096/2026 .

CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTAÇÃO

2.1 Art 124, II, d, da Lei 14.133/2021 e cláusula quinta da Ata de Registro no 001/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços primitiva que não foram expressamente alteradas por este Termo.

Assim sendo, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito.

Piraí, 10 de fevereiro de 2026

Posto de Abastecimento Allers Ltda

1º TERMO ADITIVO

1 0 Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços no : 002/2026 celebrado entre o Município de Piraí e a Empresa Posto Nova Barra Ltda, para fornecimento parcelado de combustíveis ao Município de Piraí e a

Câmara Municipal.

O Município de Piraí, CNPJ-MF sob 0 no 29.141.322/0001-32, com sede à Praça Getúlio Vargas, S/n0 - Centro — Piraí/RJ doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz Fernando de Souza, residente à Rua Capitão Manoel Torres, 159 - Centro — Piraí/RJ, portador da Carteira de Identidade no 63.002.53 emitido IPF e CPF no 569.211.957-91 e a empresa Posto Nova Barra Ltda inscrita no CNPJ. 110.: 04.528.732/0003-71 com sede à Rua XV de Novembro, 36 — Centro — Piraí/RJ, representada neste ato pelo Sr. Luiz Filipe Mendes Corrêa da Silva, portador da Carteira de Identidade no 209411230, expedida pelo Detran/RJ e C.P.F. no .: 129.301.887-23, e perante testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Termo Aditivo, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo no SEI no P IR-020204/001247/2026, doravante denominado Processo e que se regerá pela Lei Federal no 14.133/2021, atendidas às cláusulas e condições estipuladas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste de preço do ítem 1, óleo diesel BS 500, para R$ 6,41 (seis reais e quarenta e um centavos) e item 2, óleo diesel BS 10, para R$ 7,23 (sete reais e vinte e três centavos), com base na Cláusula Quinta da Ata de Registro de Preços no 002/2026 para fornecimento parcelado de combustíveis ao Município de Piraí e a Câmara Municipal, conforme processo administrativo no SEI no PIR-020204/001247/2026 .

CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTAÇÃO

2.1 Art 124, II, d, da Lei 14.133/2021 e cláusula quinta da Ata de Registro no 002/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços primitiva que não foram expressamente alteradas por este Termo.

Assim sendo, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito.

Piraí, 25 de março de 2026

LUIZ FERNANDO DE Assinado de forma digital por LUIZ FERNANDO DE

SOUZA:5692119579 SOUZA:56921195791

Dados: 2026.03.25

                                                                                                                                                     -03'00'

PROCESSO no SEI N O : PIR-020215/000245/2025

LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N O : 001/2026

OBJETO: Obra de drenagem das águas pluviais e muro de contenção na estrada João Brito Junior, Arrozal, 30 distrito de Piraí - RJ

Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro SP. Alexandre Gaudêncio Machado, designado através da Portarian 0 499/2025.

Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,

Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação a firma: Construvalle Construções Ltda, no valor de R$ 1.207.366,75 (Hum mil, duzentos e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federaln0 14.133/2021 , e alterações posteriores.

Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.Piraí, 25 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE Assinado de forma digital por LUIZ FERNANDO DE

SOUZA:5692119579 SOUZA:56921 195791

                1             Dados: 2026.03.26 14:12:49

-03'00'

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SMS-008/2026

 

OBJETO: Registro de Preços para eventual Aquisição de fórmulas lácteas hipoalergênicas e suplementos alimentares para atender as necessidades nutricionais de pacientes assistidos pela Rede de Atenção à Saúde.

DATA/HORA: 09/04/2026 às 09 horas.

INFORMAÇÕES: Este edital e seus anexos estarão disponíveis na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na Plataforma BBMNET (www.novobbmnet.com.br), e no Portal da Transparência do Município de Piraí (https://transparencia.pirai.rj.gov.br/secretaria-de-saude).

Mariana Cristina de Souza

Pregoeira

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SMS-009/2026

 

OBJETO: Registro de Preços para prestação de Serviço de exames de diagnose e terapia nas patologias atendidas pela Rede de Assistência do Município.

DATA/HORA: 13/04/2026 às 09 horas.

INFORMAÇÕES: Este edital e seus anexos estarão disponíveis na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na Plataforma BBMNET (www.novobbmnet.com.br), e no Portal da Transparência do Município de Piraí (https://transparencia.pirai.rj.gov.br/secretaria-de-saude).

Mariana Cristina de Souza

Pregoeira

 

EXTRATO CONTRATUAL

TERMO DE APOSTILAMENTO

 

 

Instrumento: 1° Termo de Apostilamento ao Contrato nº. 001/2026.

Partes: Município de Piraí, através da Secretaria Municipal de Saúde e D Oliveira Jardinagem.

Fundamento: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a correção de erro material (erro de digitação) constante na Cláusula Segunda do Contrato nº. 001/2026, referente ao valor global contratado.

Onde se lê: 2.1 – O valor global deste contrato, é de R$ 135.000,00 (cento de trinta e cinco mil reais).

Leia-se: 2.1 – O valor global deste contrato, é de R$ 111.600,00 (cento e onze mil e seiscentos reais).

Autorização: Processo nº. PIR-020216/000076/2025.

Data da Assinatura: 26 de março de 2026.

  • EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO E USO
  • FUNDAMENTO:     Processo SEI RJ - 260005/003736/2025
  • PARTES:             MUNICÍPIO DE PIRAÍ  E ESTADO O RIO DE JANEIRO/ FAETEC – FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA e CECIERJ – CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA.
  • OBJETO: Cessão de Uso do Imóvel situado na rua Roberto da Silveira nº 53/parte, Centro, Piraí – RJ, sem ônus, remuneração ou contraprestação a qualquer das partes.
  • PRAZO: 25(vinte e cinco) anos
    • DATA: 25 de março de 2026.
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