Boletim 3119 25/03/2026
DECRETO Nº 7.382, de 25 de março de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº 1.681, de 29 de novembro de 2022, que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí; bem como a Lei Municipal nº 1.823, de 12 de maio de 2025, que autoriza a custear despesas com filiação junto as Federações, Confederações, Associações, Institutos, Sociedades e Entidades, de atletas profissionais ou amadores, técnicos, treinadores e árbitros, representando o Município de Piraí;
CONSIDERANDO que aEscola de Ginástica de Trampolim da Prefeitura de Piraí, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;
CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 1327/2025, ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) em favor da empresa ARANTES GINÁSTICA E PRODUÇÃO ARTÍSTICA LTDA, situada na Rua Manoel Teixeira Campos Junior, 66, Apto 01 -Centro, Piraí/RJ – CEP: 27175000, CNPJ: 05.929.663/0001-09, referente as despesas da Escola de Ginástica de Trampolim de Piraí para participar do Campeonato Estadual de Ginástica de Trampolim, a ser realizada na cidade do Rio de janeiro/RJ, no dia 26 de abril do corrente ano.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7.383, de 25 de março de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº 1.681, de 29 de novembro de 2022, que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí; bem como a Lei Municipal nº 1.823, de 12 de maio de 2025, que autoriza a custear despesas com filiação junto as Federações, Confederações, Associações, Institutos, Sociedades e Entidades, de atletas profissionais ou amadores, técnicos, treinadores e árbitros, representando o Município de Piraí;
CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 1327/2025, ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 3.140,00 (três mil, cento e quarenta reais) em favor da FEDERAÇÃO DE GINÁSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, situada naAvenida Rio Branco, nº 311 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.040-009, CNPJ sob o nº 42.135.483/0001-81, referente às taxas de inscrição para participar do Campeonato Estadual de Ginástica de Trampolim, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro, no dia 26 de abril de 2026.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7384, de 25 de Março de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$165.092,50 (Cento e sessenta e cinco mil, noventa e dois reais e cinqüenta centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7384 |
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|
Suplementação de Créditos |
Data |
25/03/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||||
|
38 |
36 |
1 |
1.02.0.04.131.0012.2006.33903900.15000000 |
4.925,70 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
|
70 |
202 |
1 |
1.04.0.04.122.0014.2014.31901100.15000000 |
30.000,00 |
|
|
74 |
71 |
1 |
1.04.0.04.122.0014.2014.31911300.15000000 |
166,80 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||||
|
149 |
202 |
1 |
1.05.0.04.129.0014.2031.31901100.15000000 |
30.000,00 |
|
|
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL |
|||||
|
604 |
202 |
1 |
1.16.1.04.122.0014.2148.31901600.15000000 |
30.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|||||
|
755 |
202 |
1 |
1.21.0.13.122.0014.2134.31901100.15000000 |
30.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
|||||
|
884 |
202 |
1 |
1.25.0.04.122.0014.2201.31901100.15000000 |
30.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL |
|||||
|
1129 |
198 |
1 |
1.07.0.04.122.0014.2047.33901400.15000000 |
10.000,00 |
|
|
Soma: |
165.092,50 |
||||
|
Anulação de Créditos |
Data |
25/03/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||||
|
36 |
1 |
1.02.0.04.128.0014.2007.33901400.15000000 |
4.925,70 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
|
71 |
1 |
1.04.0.04.122.0014.2014.31901300.15000000 |
166,80 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL |
|||||
|
198 |
1 |
1.07.0.04.128.0014.2045.33901400.15000000 |
10.000,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||||
|
202 |
1 |
1.08.0.04.122.0014.2056.31901100.15000000 |
150.000,00 |
||
|
Soma: |
165.092,50 |
||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7385, de 25 de Março de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7385 |
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|
Suplementação de Créditos |
Data |
25/03/2026 |
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|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
|
681 |
700 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.31909400.15001001 |
199.000,00 |
|
|
704 |
700 |
1 |
1.19.1.12.361.0014.2175.31909400.15001001 |
81.000,00 |
|
|
Soma: |
280.000,00 |
||||
|
Anulação de Créditos |
Data |
25/03/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
700 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.1.12.361.0014.2175.31901100.15001001 |
280.000,00 |
||
|
Soma: |
280.000,00 |
||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 441/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços pela sua relevância e essencial interesse público;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 020209/000536/2026;
RESOLVE:
Designar a servidora municipalRAYANE BARROS DE CARVALHO CORRÊA,Docente I, matrícula nº 11836, para responder pelos atos e atribuições concernentes a Secretaria Municipal de Assistência Social, nos dias01/04/2026 à 30/04/2026.
.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de março de 2026
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 442/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Educação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020213/000715/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais, ALEXANDRE NOBREGA DE OLIVEIRA,Chefe de Divisão de Planejamento e Controle, matrícula nº 12553 e PALOMA MENSSOR FERREIRA, Docente II - Inglês, matrícula nº 8885, para exercerem a função de Fiscalizar e acompanhar as Atas de Registro de Preços nºs 027/2025, 028/2025 e 029/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 443/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020214/000183/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais, EVALDO LUIZ FRANCISCO,Assessor Técnico, matrícula nº 13065 e JOÃO BATISTA FILHO, Gerente de Gestão Estratégica, matrícula nº 5971, para exercerem a função de Fiscalizar e acompanhar o contrato nº 086/2025;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 444/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020206/000417/2026;
R E S O L V E transferir de lotação o servidor municipal, RODRIGO DE SOUZA VIEIRA, Motorista, matrícula nº 14116, da Secretaria Municipal de Fazenda para Secretaria Municipal de Saúde, a partir de Abril de 2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 445/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.836, de 23 de junho de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.839, de 07 julho de 2025.
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020209/000525/2026;
RESOLVE:
NOMEAR para a composição da Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Município de Piraí, os representantes das Secretarias, a saber:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: RITA DE CÁSSIA TEIXEIRA DE BARROS
Suplente: RAYANE BARROS DE CARVALHO CORRÊA
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Titular: SAMARA ROSA FERREIRA SILVA
Suplente: YAN MIRANDA MOSTACADA RAMALHO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: VALÉRIA TAVARES ALVES MARQUES
Suplente: CIBELE MILLER IMPROTA FERREIRA
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: ISABELA DAINEZI FERREIRA DE OLIVEIRA
Suplente: EDILAMAR CRISTINA RABELO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Titular: JULIA SOUZA COIMBRA
Suplente: PLÍNIO VALLADÃO AZEREDO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL
Titular: SANDRA GOMES SIMÕES
Suplente: DANIEL LIMA BOTELHO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Titular: MICHELLE SILVA RIBEIRO
Suplente: CARLOS ALEXANDRE CORREIA DA SILVA
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Titular: LEANDRO PEREIRA FONTES
Suplente: RAQUEL GONÇALVES JULIO
A presidência desta Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Piraí, será exercida pelo Secretário(a) Municipal de Assistência Social, em conformidade ao disposto no Art. 4º, do Decreto nº 6.830, de 07 de julho de 2025.
Publique
Registre-se e cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026.
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de cestas básicas.
Data/Hora: 09/04/2026 às 09 horas
Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ
Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes
Secretaria Municipal de Administração
RESOLUÇÃO CMAS NP 008/2026. DE 17 DE MARÇO DE 2026.
APROVA MATÉRIA QUE MENCIONA:
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas
CONSIDERANDO a relevância da matéria;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei ne 1.288, de 26 de setembro
de 2017;
CONSIDERANDO 0 disposto na Lei n o 1.669, de 04 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a 3 a Reunião Extraordinária, realizada no dia 17 de Março 2026.
RESOLVE:
Artigo 1 2 — Aprova o Plano de Ação do Recurso Ordinário do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) - 2026.
Artigo 22— Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA NUNES DE SOUZA PINHEIRO
Conselho Municipal de Assistência Social
Presidente
PARECER 02 COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA DO CMAS - PIRAÍ - RJ
ASSUNTO: ANÁLISE DO PLANO DE AÇÃo DO RECURSO ORDINÁRIO DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FEAS) - 2026
A Comissão Permanente de Análise Orçamentária, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, procedeu à análise técnica do Plano de Ação do Recurso Ordinário do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), com previsão de cofinanciamento para o exercício de 2026, elaborado conforme modelo padronizado disponibilizado pelo Estado e submetido à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
A presente análise tem por objetivo verificar a conformidade da programação proposta com a legislação orçamentária vigente, bem como sua compatibilidade com os instrumentos de planejamento e execução financeira do município, além da adequada aplicação dos recursos públicos, em observância aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência na gestão orçamentária.
No que se refere à demonstração de valores, destacam-se as seguintes previsões:
- Valor anual de repasse previsto pelo FEAS para o exercício de 2026: R$ 196.992,00
- Saldo disponível nas contas das Proteções Social Básica e Especial em 31 de dezembro de 2025: R$
1.303.670,16
- Recursos próprios a serem alocados no Fundo Municipal: R$ 6.957.730,00
- Total geral de recursos disponíveis para execução pelo Município: R$ 8.458.392,16
(soma do cofinanciamento previsto pelo FEAS para 2026, do saldo em conta de 2025 e dos recursos próprios)
Após análise da documentação apresentada, não foram identificadas inconsistências formais ou materiais que comprometam a execução do referido Plano de Ação, estando este em conformidade com os parâmetros técnicos e normativos aplicáveis.
Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Análise Orçamentária manifesta-se favoravelmente à aprovação da previsão de cofinanciamento para o exercício de 2026, conforme disposto no Plano de Ação do Recurso Ordinário do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).
Encaminha-se o presente parecer ao Conselho Municipal de Assistência Social para apreciação e deliberação, nos termos de suas competências legais e regimentais.
Piraí, 17 de março de 2026.
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA
RELATORA DA COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁL ORÇAMENTÁRIA
ELIZABETE APARECIDA DE OLIVEIRA
FICHA DE VOTACÃO
Assunto: Aprova o Plano de Ação Recurso Ordinário do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS)- 2026.
Data: 17/ 03/ 2026
|
N? |
VOTO |
NOME |
REPRESENTAÇÃO |
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|
1 |
5 moa |
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2 |
|||||||
|
3 |
|||||||
|
4 |
|||||||
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5 |
C |
grHLAff |
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6 |
|||||||
|
7 |
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|
8 |
4 |
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9 |
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10 |
|||||||
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11 |
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|
12 |
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RESOLUÇÃO CMAS NP 009/2026. DE 17 DE MARÇO DE 2026.
APROVA MATÉRIA QUE MENCIONA:
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas
CONSIDERANDO a relevância da matéria;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei no 1.288, de 26 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO 0 disposto na Lei 1.669, de 04 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a 3 a Reunião Extraordinária, realizada no dia 17 de Março 2026.
RESOLVE:
Artigo 12 - Aprova o Plano de Ação do Recurso Extraordinário do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) - 2026.
Artigo 2 2- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA NUNES DE SOUZA PINHEIRO
Conselho Municipal de Assistência Social
Presidente
PARECER N? 03 COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA DO CMAS - PIRAÍ - RJ
ASSUNTO: ANÁLISE DO PLANO DE AÇÃo DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FEAS) – 2026
A Comissão Permanente de Análise Orçamentária, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, procedeu à análise técnica do Plano de Ação referente ao cofinanciamento de recurso extraordinário do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), para o exercício de 2026, elaborado conforme modelo padronizado disponibilizado pelo Estado e submetido à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
A análise tem por objetivo aferir a conformidade da proposta com a legislação orçamentária vigente, bem como verificar sua compatibilidade com os instrumentos de planejamento e execução financeira do município, além da adequada alocação dos recursos públicos, em observância aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência na gestão fiscal.
No que se refere à demonstração de valores, destaca-se a previsão de cofinanciamento, conforme discriminado a seguir:
- Proteção Social Básica (PSB): R$ 42.500,00
- Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (PSE): R$ 42.500,00
- Total geral previsto: R$ 85.000,00
Após análise da documentação apresentada, não foram identificadas inconsistências formais ou materiais que comprometam a execução do referido Plano de Ação, estando este em conformidade com os parâmetros técnicos e normativos aplicáveis.
Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Análise Orçamentária manifesta-se favoravelmente à aprovação do Plano de Ação do Recurso Extraordinário do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para o exercício de 2026.
Encaminha-se o presente parecer ao Conselho Municipal de Assistência Social para apreciação e deliberação, nos termos de suas competências legais e regimentais.
Piraí, 17 de março de 2026.
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PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA
RELATORA DA COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA
ELIZABETE APARECIDA DE OLIVEIRA
FICHA DE VOTACÃO
Assunto: Aprova o Plano de Ação Recurso Extraordinário do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS)-2026.
Data: 17/ 03/ 2026
|
N? |
VOTO |
NOME |
REPRESENTAÇÃO |
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1 |
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|
2 |
6I ,-noc-s |
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3 |
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4 |
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5 |
SMS |
||||||
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6 |
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7 |
Iva |
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8 |
C%lrva |
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9 |
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RESOLUÇÃO CMAS N? 010/2026. DE 17 DE MARÇO DE 2026.
APROVA MATÉRIA QUE MENCIONA:
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas
CONSIDERANDO a relevância da matéria;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei no 1.288, de 26 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n? 1.669, de 04 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a 3 a Reunião Extraordinária, realizada no dia 17 de Março 2026.
RESOLVE:
Artigo 12 - Aprova o a Prestação de Contas do Recurso do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). Ano de 2025.
Artigo 2 2- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA NUNES DE SOUZA PINHEIRO
Conselho Municipal de Assistência Social
Presidente
PARECER NP 04
COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA DO CMAS - PIRAÍ - RJ
ASSUNTO: ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO RECURSO DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FEAS) - Ano de 2025.
A Comissão Permanente de Análise Orçamentária, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, procedeu à análise técnica da prestação de contas dos recursos cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), referentes ao exercício de 2025, elaborada conforme modelo padronizado disponibilizado pelo Estado e submetida à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
A presente análise tem por objetivo verificar a conformidade da execução financeira com a legislação orçamentária vigente, bem como sua compatibilidade com os instrumentos de planejamento do município e a adequada aplicação dos recursos públicos, em observância aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência na gestão orçamentária.
No que se refere à demonstração de valores, cumpre destacar que a prestação de contas contempla as informações relativas à execução dos recursos, conforme documentação apresentada para análise.
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RECURSOS |
Saldo Anterior |
Transferido do FEAS |
Gasto |
Rendimento Auferido |
Restituição |
Saldo Atuai (2025) |
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6.1 BLOCO PSB ESTADUAL |
577.144,09 |
204.232,00 |
69.060,02 |
67.382,22 |
49,20 |
779.747,49 |
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6.3 BLOCO PSE ESTADUAL |
427.564,35 |
163.100,00 |
14.156,96 |
53.034,26 |
13,08 |
629.214,73 |
Após exame da documentação, não foram identificadas inconsistências formais ou materiais que comprometam a regularidade da prestação de contas, estando esta em conformidade com os parâmetros técnicos e normativos aplicáveis.
Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Análise Orçamentária manifesta-se favoravelmente à aprovação da prestação de contas dos recursos cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), referentes ao exercício de 2025.
Encaminha-se o presente parecer ao Conselho Municipal de Assistência Social para apreciação e deliberação, nos termos de suas competências legais e regimentais.
Piraí, 17 de março de 2026.
FICHA DE VOTACÃO
Assunto: Aprova a Prestação de Contas do Recurso do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). Ano de 2025.
Data: 17/ 03/ 2026
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VOTO |
NOME |
REPRESENTAÇÃO |
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1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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5 |
GOA 5 |
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6 |
51 M |
(hãcô Cx. |
e-rk-LAvo |
S HS |
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7 |
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8 |
40. |
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9 |
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10 |
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11 |
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12 |
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Conselho de PiraíRESOLUÇÃO CMAS |
011/2026. |
DE 17 DE MARÇO DE 2026. |
APROVA MATÉRIA QUE MENCIONA:
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas
CONSIDERANDO a relevância da matéria;
CONSIDERANDO 0 que dispõe a Lei no 1.288, de 26 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO 0 disposto na Lei 1.669, de 04 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a 3 a Reunião Extraordinária, realizada no dia 17 de Março 2026.
RESOLVE:
Artigo I Q — Aprova o Plano Municipal de Assistência Social — 2026-2029.
Artigo 2 2- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA NUNES DE SOUZA PINHEIRO
Conselho Municipal de Assistência Social
Presidente
PARECER NP 02
COMISSÃO PERMANENTE DE ESTUDOS E FISCALIZAÇÃO DO CMAS
TEMA: REFERENTE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026-2029
A Comissão Permanente de Estudos e Fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião realizada na data de 17 de março de 2026, após análise técnica e discussão no âmbito desta Comissão, emite o presente parecer sobre o Plano Municipal de Assistência Social para o período de 2026 a 2029.
Considerando:
- A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e as normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
- A necessidade de planejamento estratégico para a organização, qualificação e ampliação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal;
- O compromisso com a garantia de direitos e a proteção social à população em situação de vulnerabilidade e risco social;
Esta Comissão se manifesta FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029, por entender que o documento apresenta diretrizes, objetivos e metas compatíveis com as normativas vigentes e com as demandas identificadas no território.
Recomenda-se, contudo:
- A implementação de processos contínuos de monitoramento e avaliação, com periodicidade mínima a cada seis meses, visando acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;
- A apresentação periódica de relatórios de execução ao Conselho Municipal de Assistência Social, assegurando transparência e controle social;
A possibilidade de revisões e adequações no Plano, sempre que necessário, considerando alterações no contexto social, econômico e orçamentário;
- O fortalecimento da participação social durante toda a execução do Plano.
Assim, encaminha-se o presente Parecer ao Conselho Municipal de Assistência Social para apreciação e deliberação, cabendo ao colegiado a decisão mediante votação, na forma de suas atribuições legais e regimentais.
Piraí, 17 de março de 2026.
FICHA DE VOTACÃO
Assunto: Aprova o Plano Municipal de Assistência Social - 2026-2029.
Data: 17/ 03/ 2026
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VOTO |
NOME |
REPRESENTAÇÃO |
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1 |
5 M PCS |
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2 |
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3 |
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4 |
Cluyw O Oenovlí |
BOBe IPmêvc- |
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5 |
6 |
aos |
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7 |
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8 |
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9 |
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10 |
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ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CMAS – 2026
Conselho Municipal de Assistência Social de Piraí
ATA DA 3º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PIRAÍ - 2026
Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, na Sala de Reuniões da Casa dos Conselhos, realizou-se a Terceira Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, presidida pela Sra. Ana Paula Nunes de Souza Pinheiro, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e presidente do referido Conselho.
Estiveram presentes os seguintes conselheiros:
Sandra Gomes Simões - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental;
Ellen Barbosa Taveira da Rocha e Nathalie Furtado César - Secretaria Municipal de Educação;
Marcela Magalhães Ferreira de Castro Monteiro - Secretaria Municipal de Saúde.
Estiveram ausentes os representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Conselho Municipal de Assistência Social de Piraí
Em seguida, foi passada a palavra à Sra. Rosane Teixeira Passos, contadora da Secretaria Municipal de Assistência Social, para apresentação dos itens 3, 4 e 5 da pauta. A mesma apresentou cada item, bem como seus respectivos valores, para conhecimento e deliberação do Conselho.
No que se refere ao Plano de Ação do Recurso Ordinário do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para o exercício de 2026, foi apresentada a previsão de cofinanciamento no valor anual de R$ 196.992,00, o saldo disponível nas contas das Proteções Sociais Básica e Especial em 31 de dezembro de 2025 no valor de R$ 1.303.670,16, e os recursos próprios a serem alocados no Fundo Municipal no valor de R$ 6.957.730,00, totalizando R$ 8.458.392,16 de recursos disponíveis para execução pelo município.
Após análise, o plano foi aprovado.
(trecho final com assinaturas — aqui o OCR perde um pouco de precisão, mas dá pra organizar melhor se você quiser)
Presidente do CMAS
SANDRA GOMES SIMÕES
Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental
1ª Secretária do CMAS
MARCELA MAGALHÃES FERREIRA DE CASTRO MONTEIRO
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
ELLEN BARBOSA TAVEIRA DA ROCHA
Representante da Secretaria Municipal de Educação
NATHALIE FURTADO CÉSAR
Representante da Secretaria Municipal de Educação
ADENILDES DE SENA FERREIRA
Representante dos Usuários do SUAS
ANA MARIA BARCELOS FELIZOLA
Representante dos Usuários do SUAS
Presidente da Comissão de Análise Orçamentária
ELIZABETE APARECIDA DE OLIVEIRA
Representante dos Trabalhadores SUAS
ADRIANA FERREIRA SANTOS MONTEIRO
Representante dos Trabalhadores SUAS
Presidente da Comissão Permanente de Estudos e Fiscalização
WALQUÍRIA FILIZOLA
Representante dos Trabalhadores SUAS
Rosiani Castilho Donato
Representante da APAE