Boletim 3118 24/03/2026
irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
- 2º - Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal e encargos das operações de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7378, de 24 de Março de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$329.080,02 (Trezentos e vinte e nove mil, oitenta reais e dois centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7378 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
24/03/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
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764 |
790 |
1 |
1.21.0.13.122.0014.2134.33903900.15000000 |
5.500,00 |
|
|
797 |
770 |
1 |
1.21.0.13.392.0005.2138.33903600.15000000 |
8.590,00 |
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SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
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1128 |
579 |
1 |
1.16.0.15.451.0018.1037.44905100.17040000 |
314.990,02 |
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Soma: |
329.080,02 |
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Anulação de Créditos |
Data |
24/03/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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|
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
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|
579 |
1 |
1.16.0.15.451.0018.1036.33903000.17040000 |
314.990,02 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
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|
770 |
1 |
1.21.0.13.128.0014.2135.33903900.15000000 |
8.590,00 |
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|
790 |
1 |
1.21.0.13.392.0005.2136.33903100.15000000 |
5.500,00 |
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Soma: |
329.080,02 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7379, de 24 de Março de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$34.000,00 (Trinta e quatro mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7379 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
24/03/2026 |
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Cód. RCódOrigem |
Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
Valor |
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492 491 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.13.1.08.244.0012.2215.33903900.15000000 |
34.000,00 |
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Soma: |
34.000,00 |
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Anulação de Créditos |
Data |
24/03/2026 |
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Cód. ReCódOrigem |
Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
Valor |
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491 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.13.1.08.244.0012.2215.33903600.15000000 |
34.000,00 |
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Soma: |
34.000,00 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7.380, de 24 de março de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº 1.681, de 29 de novembro de 2022, que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí; bem como a Lei Municipal nº 1.823, de 12 de maio de 2025, que autoriza a custear despesas com filiação junto as Federações, Confederações, Associações, Institutos, Sociedades e Entidades, de atletas profissionais ou amadores, técnicos, treinadores e árbitros, representando o Município de Piraí;
CONSIDERANDO que a Escola Karatê da Prefeitura de Piraí, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;
CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 1327/2025, ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 34.950,00 (trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais) em favor da empresa YAMA ARTES MARCIAIS PIRAÍ LTDA, situada na Rua Luiz Marinho Vidal, 29, Centro, Piraí/RJ – CEP: 27175000, CNPJ: 05.936.107/0001-60,referente as despesas da Escola de Karatê de Piraí para participar do 42º Campeonato de Brasileiro de Karatê - a ser realizada na cidade de Paranaguá – PR, no dia 2 de maio do corrente ano, com saída no dia 30 de abril e retorno no dia 03 de maio, na Arena Albertina Salmon, Rua Cel. Antonio Bittencourt – Bairro Ponta do Caju, Paranaguá/PR.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7.381, de 24 de março 2026.
EMENTA: Dá denominação a logradouros públicos, localizados no 1º Distrito do Município de Piraí.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a melhoria na mobilidade urbana e no ordenamento das vias públicas no Município de Piraí;
CONSIDERANDO o que consta no processo PIR – 020215/000111/2026;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica denominado Rua Ana Hack Teixeira Campos, o logradouro público que se inicia confrontando com a Rua Osmar Ferreira Nunes e estende-se por 147,00 metros até encontrar a “Rua Adão Moreira da Silva”, com largura total de 9,00 metros, sendo 6,00 metros destinados à pista de rolamento e 1,50 metros de passeio em cada lado. No sentido do início ao término, confronta pelo lado esquerdo com os lotes nº 27, 26, 25, 24, 23, 22, 21, 20, 19, 18 e 17; e pelo lado direito com o lote nº 01, com a “Rua Adão Moreira da Silva” e com os lotes nº 02, 03, 04, 05 e 06, totalizando uma área de extensão de 1.323,00m².
Art. 2º - Fica denominado Rua Adão Moreira da Silva, o logradouro público que se inicia confrontando com a “Rua Ana Hack Teixeira Campos”, estendendo-se em traçado com duas curvas por uma extensão de 181,00 metros até alcançar a rotatória, possuindo largura total de 9,00 metros, sendo 6,00 metros destinados à pista de rolamento e 1,50 metro de passeio público em cada lado. No sentido do início ao término, confronta pelo lado esquerdo com os lotes nº 02, 03, 04, 05 e 06, com a “Rua Ana Hack Teixeira Campos” e com o lote nº 17; e pelo lado direito com o lote nº 01, com a propriedade da Loteadora MHJ LTDA e com os lotes nº 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13. Ao final da via, localiza-se uma rotatória com raio de 9,00 metros, que confronta com os lotes nº 14, 15, 16 e 17, além da servidão. A área total da via, incluindo a rotatória, é de 1.876,00m².
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal