Boletim 3113 17/03/2026
DECRETO Nº 7336, de 03 de Março de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$704.242,00 (Setecentos e quatro mil e duzentos e quarenta e dois reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
|
Decreto Nº 7336 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
03/03/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
1102 |
1102 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.302.0019.2069.33504100.16210002 |
704.242,00 |
|
|
Soma: |
704.242,00 |
||||
|
Decreto Nº 7336 |
Data |
03/03/2026 |
|||
|
1723500102 |
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -FES |
704.242,00 |
|||
|
Soma: |
704.242,00 |
||||
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos:Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -FES
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO INFORMATIVO 3301 DE 03/03/2026.
DECRETO Nº 7366, de 17 de Março de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$1.000,000,00 (Um milhão de reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
|
Decreto Nº 7366 |
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|
Suplementação de Créditos |
Data |
17/03/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
1127 |
1127 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.1.12.361.0008.2176.33903900.15010000 |
1.000.000,00 |
|
|
Soma: |
1.000.000,00 |
||||
|
Decreto Nº 7366 |
Data |
17/03/2026 |
|||
|
1361013100 |
Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes Executivo e Legislativo |
1.000.000,00 |
|||
|
Soma: |
1.000.000,00 |
||||
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes Executivo e Legislativo
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7367, de 17 de Março de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$105.624,60 (Cento e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
|
Decreto Nº 7367 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
17/03/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||||
|
1120 |
1120 |
1 |
1.11.0.19.572.0009.1019.44905200.17003110 |
66.042,00 |
|
|
1121 |
1121 |
1 |
1.11.0.19.572.0009.1019.33903000.17003110 |
39.582,60 |
|
|
Soma: |
105.624,60 |
||||
|
Decreto Nº 7367 |
Data |
17/03/2026 |
|||
|
1717990101 |
Proposta 904613/2020 -Convênio MCOM Aquisição de equipamentos de informática, eletrônica |
39.582,60 |
|||
|
e robótica - Corrente |
|||||
|
2414990122 |
Proposta 904613/2020 -Convênio MCOM Aquisição de equipamentos de informática, eletrônica |
66.042,00 |
|||
|
e robótica - Capital |
|||||
|
Soma: |
105.624,60 |
||||
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos:
|
Proposta 904613/2020 -Convênio MCOM Aquisição de equipamentos de informática, eletrônica |
|
e robótica - Corrente |
|
Proposta 904613/2020 -Convênio MCOM Aquisição de equipamentos de informática, eletrônica |
|
e robótica - Capital |
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7268, de 16 de Janeiro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.016.114,00 (Um milhão, dezesseis mil e cento e quatorze reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
|
Decreto Nº 7268 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
16/01/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
|
334 |
262 |
1 |
1.10.1.10.303.0019.2071.33903000.16350000 |
350.000,00 |
|
|
366 |
365 |
1 |
1.10.1.10.305.0019.2073.33903900.16000003 |
15.000,00 |
|
|
990 |
285 |
1 |
1.10.1.10.122.0019.2075.33909200.15001002 |
9.000,00 |
|
|
1027 |
258 |
1 |
1.10.1.10.122.0019.2075.33409200.15001002 |
6.184,00 |
|
|
1028 |
1006 |
1 |
1.10.1.10.301.0019.2068.33904000.26000001 |
635.930,00 |
|
|
Soma: |
1.016.114,00 |
||||
|
Anulação de Créditos |
Data |
16/01/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
|
258 |
1 |
1.10.1.10.122.0019.2075.31911300.15001002 |
6.184,00 |
||
|
262 |
1 |
1.10.1.10.122.0019.2075.33903000.16350000 |
350.000,00 |
||
|
285 |
1 |
1.10.1.10.301.0019.2068.33901400.15001002 |
9.000,00 |
||
|
365 |
1 |
1.10.1.10.305.0019.2073.33903600.15001002 |
15.000,00 |
||
|
1006 |
1 |
1.10.1.10.301.0019.2068.33903900.26000001 |
635.930,00 |
||
|
Soma: |
1.016.114,00 |
||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de janeiro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO INFORMATIVO 3074 DE 16/01/2026.
DECRETO Nº 7289, de 27 de Janeiro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$325.270,23 (Trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e setenta reais e vinte e três centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
|
Decreto Nº 7289 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
27/01/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||||
|
32 |
30 |
1 |
1.02.0.04.122.0014.2004.33903900.15000000 |
60.000,00 |
|
|
32 |
31 |
1 |
1.02.0.04.122.0014.2004.33903900.15000000 |
64.350,00 |
|
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||||
|
54 |
51 |
1 |
1.03.0.04.122.0014.2009.33903900.15000000 |
5.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
|
71 |
184 |
1 |
1.04.0.04.122.0014.2014.31901300.15000000 |
6.500,00 |
|
|
71 |
47 |
1 |
1.04.0.04.122.0014.2014.31901300.15000000 |
7.000,00 |
|
|
73 |
70 |
1 |
1.04.0.04.122.0014.2014.31909400.15000000 |
50.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||||
|
129 |
128 |
1 |
1.05.0.04.122.0014.2027.33903900.15000000 |
14.998,55 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||||
|
535 |
556 |
1 |
1.14.0.18.122.0014.2132.33903900.15000000 |
78.221,24 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
|||||
|
886 |
884 |
1 |
1.25.0.04.122.0014.2201.31901600.15000000 |
20.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|||||
|
981 |
823 |
1 |
1.22.0.04.122.0014.2179.31901600.15000000 |
10.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA |
|||||
|
1009 |
650 |
1 |
1.18.0.04.122.0014.2166.33909200.17040000 |
9.200,44 |
|
|
Soma: |
325.270,23 |
||||
|
Anulação de Créditos |
Data |
27/01/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||||
|
30 |
1 |
1.02.0.04.122.0014.2004.33901400.15000000 |
60.000,00 |
||
|
31 |
1 |
1.02.0.04.122.0014.2004.33903000.15000000 |
64.350,00 |
||
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||||
|
47 |
1 |
1.03.0.04.122.0014.2009.31901300.15000000 |
7.000,00 |
||
|
51 |
1 |
1.03.0.04.122.0014.2009.33901400.15000000 |
5.000,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
|
70 |
1 |
1.04.0.04.122.0014.2014.31901100.15000000 |
50.000,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||||
|
128 |
1 |
1.05.0.04.122.0014.2027.33903600.15000000 |
14.998,55 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL |
|||||
|
184 |
1 |
1.07.0.04.122.0014.2047.31901300.15000000 |
6.500,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||||
|
556 |
1 |
1.14.0.18.542.0012.1031.33903900.15000000 |
78.221,24 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA |
|||||
|
650 |
1 |
1.18.0.26.782.0008.2159.33903900.17040000 |
9.200,44 |
||
|
Anulação de Créditos |
Data |
27/01/2026 |
||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
||||
|
823 |
11.22.0.04.122.0014.2179.31901100.15000000 |
10.000,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
||||
|
884 |
11.25.0.04.122.0014.2201.31901100.15000000 |
20.000,00 |
||
|
Soma: |
325.270,23 |
|||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de janeiro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO INFORMATIVO 3081 DE 27/01/2026.
P O R T A R I A Nº 418/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo administrativo nº PIR-020207/000038/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais, FRANKLIN DIAS COELHO, Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, matrícula nº 13297 e UALACE ADRIANO LEAL MARTINS, Chefe de Setor de Avaliação e Controle, matrícula 8747, para exercerem a função de Fiscalizar e acompanhar o contrato nº 026/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
==============================================================
Partes: Município de Piraí X Associação Cultural e de Pesquisa Noel Rosa X Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Objeto: O presente convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros da CONCEDENTE à CONVENENTE para a execução do projeto intitulado “Pesquisa socioambiental e econômico-territorial do Município de Piraí”.
Finalidade: A cooperação institucional visa ao desenvolvimento de ações nas áreas de ciência, tecnologia, inovação e produção de dados estatísticos, incluindo a construção de bases de informação, estudos de percepção e atividades de ensino, pesquisa e extensão. O convênio contempla ainda a realização de pesquisas multidisciplinares destinadas à elaboração de documentos estratégicos voltados ao planejamento territorial, ao desenvolvimento local sustentável e ao fortalecimento da gestão pública municipal.
Vigência: 12 meses
Valor: 450.434,60 (quatrocentos e cinquenta mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos)
Data da assinatura: 16/10/2025.
Fundamentação legal: Art. 184 da Lei 13.133/2021 e Art. 241 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
PORTARIA FPSMP NO 024/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n o 768, de 24/12/2004;
RESOLVE nomear a servidora JOVITA DOS SANTOS CUSTÓDIO NEVES, matrícula n o 9068 para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor Executivo, a partir de 01/12/2025, sob a responsabilidade do Setor Contábil no Fundo de Previdência Social do Município de Piraí, com as seguintes competências:
I — evidenciar a situação financeira, patrimonial, orçamentária do Fundo de Previdência Social do Município, observado os padrões e normas
estabelecidas na legislação pertinente; exercer funções de controle prévio, concomitante e subsequente,de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços,e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo bem como interpretar e analisar os dados, como a realização dos serviços relativos à emissão e conferência à notas de empenho das despesas;
Ill- encaminhar à Divisão de Finanças os elementos necessários ao acompanhamento e à análise da execução orçamentária;
manter atualizados os controles da execução orçamentária, informando mensalmente a posição das dotações orçamentárias para cada programa, projeto e unidade orçamentária;
examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando-os quando não estiverem revestidos das formalidades legais, inclusive aqueles sob regime de adiantamento de despesas;
Vl- analisar e controlar os prazos de aplicação e comprovação de adiantamentos, bem como examinar os documentos comprobatórios e propor medidas disciplinares e sanções legais nos termos da legislação;
realizar as atividades referentes à conciliação bancária, mantendo informada a Divisão de Finanças;
assessorar o Chefe da Divisão de Finanças em assuntos relativos à contabilidade
IX-preparar e assinar as prestações de contas do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí — FPSMP — e de outros recursos transferidos, em conjunto com seus superiores, quando a legislação assim o exigir;
X-realizar as atividades referentes a escrituração contábil desenvolvida pelo Fundo de Previdência Social do Município de Piraí — FPSMP — de acordo com a legislação pertinente;
Xl-emissão de relatórios de gestão, sob a elaboração dos balancetes mensais de receitas e da despesa do Fundo de Previdência Social do Município e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação pertinente;
Art. 2 0 — Esta Portaria retroagirá os efeitos a partir do dia 05 de dezembro de 2025.
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, em 12 de
março de 2026.
PAULO M/ URÍCIO CARVAL DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N O 025/2026
. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n o 768, de 24/12/2004;
RESOLVE nomear a servidora TANIA REGINA DA SILVA CORREA,
matrícula n 0 6008 para ocupar o Cargo em Comissão de Analista Operacional, a partir de 01/12/2025, sob a responsabilidade do Setor Apoio Administrativo no Fundo de Previdência Social do Município de Piraí, com as seguintes competências:
I — Supervisionar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivo de papéis, documentos e processos que tramitam no
Fundo de Previdência do Município de Piraí-FPMP;
Il- Estabelecer mecanismos de controle e registro dos bens;
Ill-Elaborar relatórios e demonstrativos de compras, enviando-os ao Secretário
Municipal de Administração;
IV-Realizar as atividades referentes a registro, tombamento e controle dos bens patrimoniais do Fundo de Previdência Social do Município de PiraíFPSMP, articulando-se com o responsável pelo controle contábil;
V-Elaborar os termos de responsabilidade relativo aos bens permanentes;
VI-Realizar as atividades referentes a legalização, seguro e outros assuntos que digam respeito aos bens móveis, imóveis do Funo de Previdência Social do Município de Piraí-FPSMP;
VII-Administrar o almoxarifado e depósito de materiais do FPSMP;
VIII-Programar e coodernar a execução das atividades de recebimento, conferência, registro, armanezamento, distribuição e controle dos materiais
utilizados nos serviços do FPSMP, articulando-se com o responsável pelo controle contábil;
IX-Organizar e manter estoque de materiais em condições de atender ao ritmo de produção e consumo dos diversos órgão do FPSMP;
X-Executar outras atribuições afins
Art. 20 — Esta Portaria retroagirá os efeitos a partir do dia 05 de dezembro de 2025.
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, em 12 de março de 2026.
PAULO MA RíC10 CARVAL DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração