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Boletim 3186 07/07/2026

Publicado: Quarta, 08 de Julho de 2026, 11h29 | Última atualização em Quarta, 08 de Julho de 2026, 08h33


Lei nº 1.944, de 06 de julho de 2026.

 

                                                           “Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.”         

 

   A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.769.852,00 (hum milhão, setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais), a título de contribuição, que deverá ser transferido de acordo como Plano de Trabalho específico, mediante a conformação dos repasses efetivados pelo Fundo Nacional de Saúde.

 

Art. 2º - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Portaria GM/MS nº 8.112, de 15 de setembro de 2025.

 

Art. 3º - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2026.

 

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Lei nº 1.945, de 15 de junho de 2026.

 

                                                           “DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE RODEIOS E PROVAS EQUESTRES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”        

 

   A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica permitida, no âmbito do Município de Piraí/RJ, a realização de eventos denominados rodeios de animais e provas equestres, obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta Lei e nas legislações federal e estadual pertinentes, especialmente aquelas voltadas à proteção e ao bem-estar animal.

  • 1º Consideram-se rodeios e provas equestres as atividades esportivas ou culturais nasquais se avalia a habilidade do atleta e o desempenho do animal, compreendendo:

I - Montarias em touros e cavalos;

Il - Provas cronometradas e de laço;

III - Provas de marcha e hipismo;

IV - Cavalgadas e exibições equestres.

  • 2º Ficam igualmente autorizadas, sob as condições desta Lei, a exposição, comercialização e leilão de bovinos, equinos e caprinos, observadas as normas de defesa sanitária animal e de bem-estar.

 

Art. 2º É expressamente vedada a realização de vaquejadas, faras do boi e de quaisquer outras práticas que envolvam maus-tratos ou crueldade contra animais, nos termos do art. 225, § 1°, VII, da Constituição Federal e da Lei Federal n° 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

 

Art. 3º Para o ingresso dos animais nos locais de realização dos eventos de que trata estaLei, serão exigidos:

I - Atestados de vacinação e sanidade emitidos por médico-veterinário habilitado, conforme o tipo de animal;

II - Certificados de inspeção sanitária e controle de anemia infecciosa equina (AIE) paraequídeos;

III - Atestados de vacinação contra febre aftosa e brucelose, no caso de bovinos e bubalinos.

  • 1º Não poderão participar dos eventos animais com doença, ferimento, deficiência físicaou fêmeas prenhas.
  • 2° Haverá médico-veterinário responsável técnico, incumbido de avaliar os animais,fiscalizar documentos e comunicar às autoridades competentes quaisquer irregularidades.

 

Art. 4° Compete à entidade promotora do evento, às suas expensas, assegurar:

I -Transporte adequado dos animais, em veículos próprios e sem superlotação;

II - Descanso mínimo de 6 (seis) horas antes do início das provas;

III - Instalações adequadas para embarque, desembarque e manejo dos animais;

IV - Estrutura de saúde com ambulância de plantão, equipe de primeiros socorros e médico clínico presente;

V - Presença de médico-veterinário durante todo o evento;

VI - Arena e bretes com altura mínima de 2 (dois) metros e piso de areia ou materialamortecedor;

VII - Alimentação e água potável aos animais durante toda a permanência;

VIII - Remoção imediata dos animais após as provas, sendo vedada a permanênciaprolongada em currais;

IX - Vedação ao uso de ferrões, condutores elétricos, bastões, madeiras, borracha ouquaisquer instrumentos lesivos;

X - Iluminação adequada nos locais de circulação e repouso dos animais;

XI - Presença mínima de dois laçadores de pista nas montarias em touros e doismadrinheiros nas montarias em cavalos.

Parágrafo único. É proibida a utilização de animais com menos de 12 (doze) meses deidade ou fêmeas prenhas.

 

Art. 5° Os apetrechos utilizados nas montarias deverão estar em conformidade com asnormas técnicas e não poderão causar ferimentos aos animais.

  • 1° Será permitido apenas o uso de sedém de lã natural, sendo proibidos outros materiais.
  • 2º As esporas deverão ser fornecidas pela entidade promotora, sob supervisão domédico-veterinário, sendo vedadas as com rosetas pontiagudas ou instrumentos semelhantes.

 

Art. 6º A entidade promotora deverá comunicar a realização do evento à PrefeituraMunicipal de Piraí/RJ, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruindo o requerimento com:

I - Dados e qualificação da entidade promotora:

Il - Identificação do responsável técnico veterinário;

III - Comprovação de regularidade fiscal;

IV - Seguro contra acidentes pessoais e danos a terceiros;

V - Prova de cumprimento da legislação estadual e federal aplicável.

 

Art. 7º. Deverá ainda ser comprovado o cumprimento das disposições das Leis Federais n°10.220/2001, 10.519/2002 e 13.873/2019, notadamente quanto:

II - À contratação formal dos peões e competidores;

II - À contratação de seguro de vida e acidentes pessoais em favor dos peões, laçadores, salva-vidas, madrinheiros, juízes, locutores e demais trabalhadores da arena;

III - à atualização anual dos valores segurados conforme índices oficiais.

 

Art. 8° O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator a multa de até 20 (vinte) Unidades Fiscais de Referência do Município de Piraí, sem prejuízo das demais penalidades administrativas, civis e penais previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - A fiscalização e aplicação das sanções caberão ao órgão municipal designado pelo Poder Executivo, preferencialmente à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, ou equivalente.

 

Art. 9° O Poder Executivo poderá esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecendoos procedimentos administrativos e fiscais necessários à sua execução.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2026.

 

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Lei nº 1.946, de 15 de junho de 2026.

 

                                                           “Reconhece e registra como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Piraí a tradição da confecção dos tapetes de Corpus Christi e dá outras providências.”    

 

   A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º.Art. 1º. Fica reconhecida e registrada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Piraí a tradição comunitária, artística, cultural e artesanal de confecção dos tapetes de Corpus Christi, realizada anualmente por ocasião das celebrações religiosas da data, com participação de moradores, artistas locais, comunidades religiosas e demais integrantes da sociedade civil.

Parágrafo Único. O reconhecimento de que trata esta Lei compreende os saberes, práticas, técnicas, expressões artísticas e formas de organização comunitária relacionadas à elaboração dos tapetes tradicionais de Corpus Christi, como manifestação de relevante valor cultural, religioso, turístico e histórico para o Município.

Art. 2º. Constituem diretrizes para a preservação, valorização e promoção da manifestação cultural reconhecida nesta Lei:

I –incentivo à participação da comunidade na organização e realização da festividade;

II –divulgação institucional e turística da celebração e da tradição da confecção dos tapetes;

III – promoção de ações de educação patrimonial, cultural e artística relacionadas à tradição reconhecida nesta Lei;

IV –estímulo à participação das unidades escolares, entidades culturais, organizações religiosas e demais instituições da sociedade civil nas atividades relacionadas à festividade;

V –realização de registro documental, fotográfico, audiovisual e histórico da manifestação cultural, com vistas à preservação de sua memória e identidade;

VI –apoio institucional, logístico e operacional à realização da festividade e à confecção dos tapetes, observadas as disponibilidades administrativas, técnicas, orçamentárias e financeiras do Município;

VII – adoção, pelos órgãos municipais competentes, das medidas necessárias à organização, limpeza, sinalização, ordenamento e segurança das áreas públicas destinadas à realização do evento.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover o inventário, cadastro, registro administrativo ou outras medidas de salvaguarda da manifestação cultural reconhecida nesta Lei, observada a legislação aplicável.

Art. 4º. O reconhecimento previsto nesta Lei não impede o registro ou a proteção de outras manifestações culturais, religiosas ou tradicionais relacionadas às celebrações de Corpus Christi no Município.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2026.

 

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

P O R T A R I A Nº 969/2026

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002972/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 22/06/2026 a 06/07/2026, perfazendo 15 (quinze) dias, a servidora municipal, LUDIMILA ALMEIDA DE MORAES, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 13553, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

 

                                                                                                                

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO INF 3180 DE 26/06/2026.

P O R T A R I A Nº 1008/2026 ==========================

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002422/2026;

 

RESOLVE conceder 06 (seis) meses de licença prêmio a servidora municipal, LUCIMAR DA SILVEIRA BUGARIM, Docente I, matrícula nº 4813, referente ao 2º decênio, utilizando 20 (vinte) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em Agosto/2026 e término no último dia do mês de Janeiro/2027, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de julho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO INF 3185 DE 06/07/2026.

P O R T A R I A Nº 1009/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 964, de 11/08/2009;

 

                   R E S O L V E exonerar MIRELLA RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 13881, do Cargo em Comissão de Assistente Executivo, a partir de 01/07/2026.

                                                                

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro

E-mail: gabinete@pirai.rj.gov.br

Tel.: (24) 2431-9950

P O R T A R I A Nº 1010/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

 

R E S O L V E nomearMIRELLA RIBEIRO DA SILVA, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 01/07/2026.

                                                                                                                

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1011/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

 

R E S O L V E nomear LUCILEIA DA CONCEIÇÃO, para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente de Núcleo, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 01/07/2026.

                                                                                                                

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1012/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 964, de 11/08/2009;

 

                   R E S O L V E exonerarRONALDO CABRAL HASSUM, matrícula nº 13052, do Cargo em Comissão de Assessor Executivo, a partir de 01/07/2026.

                                                                

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1013/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

 

R E S O L V E nomearRONALDO CABRAL HASSUM, para ocupar o Cargo em Comissão de Gerente de Gestão Estratégica, com lotação na Controladoria de Controle Interno, a partir de 01/07/2026.

                                                                                                                

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1014/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 964, de 11/08/2009;

 

                   R E S O L V E exonerarGILSIANA DE SOUZA, matrícula nº 13036, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico, a partir de 01/07/2026.

                                                                

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro

E-mail: gabinete@pirai.rj.gov.br

Tel.: (24) 2431-9950

P O R T A R I A Nº 1015/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

 

R E S O L V E nomearGILSIANA DE SOUZA, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor Executivo, com lotação na Controladoria de Controle Interno, a partir de 01/07/2026.

                                                                                                                

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1016/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 964, de 11/08/2009;

 

                   R E S O L V E exonerar LUCAS MONTEIRO THEOPHILO BARBOSA, matrícula nº 13778, do Cargo em Comissão de Assistente Executivo, a partir de 01/07/2026.

                                                                

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1017/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

 

R E S O L V E nomearLUCAS MONTEIRO THEOPHILO BARBOSA, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor de Informática, com lotação na Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, a partir de 01/07/2026.

                                                                                                                

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1018/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

 

R E S O L V E nomearMARCELE SAPEDI PEREIRA VIDAL SILVA, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor de Imprensa, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação, a partir de 01/07/2026.

                                                                                                                

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1019/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

 

R E S O L V E nomearMARCELA SOARES DIAS DE MIRANDA, para ocupar o Cargo em Comissão de Gerente Operacional, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação, a partir de 01/07/2026.

                                                                                                                

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1020/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

 

R E S O L V E nomear VINICIUS ALVARENGA SOUZA, para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Esporte, a partir de 01/07/2026.

                                                                                                                

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1021/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

 

R E S O L V E nomear JOÃO MARCELO PINHEIRO FARIA DA SILVA, para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente Operacional, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 01/07/2026.

                                                                                                                

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1022/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001231/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 30/06/2026 a 03/07/2026, perfazendo 04 (quatro) dias, a servidora municipal, LIDIANE DE OLIVEIRA CRUZ, Auxiliar de Creche, matrícula nº 11231, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

 

                                                                                                                

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1023/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001859/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 30/06/2026 a 30/06/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, ELISANGELA MORAES LEITE, Agente Administrativo I, matrícula nº 5949, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

 

                                                                                                                

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1024/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/003287/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 22/06/2026 a 30/06/2026, perfazendo 09 (nove) dias, a servidora municipal, AMANDA CRISTINA DE MELO, Enfermeiro de Família e Atenção Domiciliar, matrícula nº 11313, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

 

                                                                                                                

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1025/2026

           ===========================

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                      CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000040/2026;

 

                            R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 23/06/2026 a 03/07/2026, perfazendo 11 (onze) dias, ao servidor municipal, HENRIQUE LOVISE FRAGA, Agente Administrativo I, matrícula nº 14006, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1026/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                 CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002905/2025;

 

                 R E S O L V E conceder afastamento de prorrogação por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 30/06/2026 a 27/09/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, CLAUDIA PEREIRA DE ABREU, Psicólogo I, matrícula nº 7465, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

            Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1027/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                 CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001578/2026;

 

                 R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 01/07/2026 a 29/08/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, ao servidor municipal, DENIS ALVES NASCIMENTO, Docente II – Matemática, matrícula nº 9175 e 10308, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

            Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1028/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

 

R E S O L V E nomearLAYNARA SODRÉ DA SILVA, para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente de Núcleo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01/07/2026.

                                                                                                                

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

PORTARIA - FPSMP Nº 051/2026

 

 

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 34, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012 c/c Artigo 40, § 1º, III, “b” da CF/88, com redação da EC nº 41/2003;

 

 

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo                           nº 020203/000109/2026;

 

RESOLVE fixar em R$1.935,49 (hum mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos), os proventos a servidora ROSANE BARBOSA FACIOLI, matrícula nº 9064, cargo de Docente II - Inglês, Nível B, a partir do dia 1º de junho de 2026, data da publicação da Portaria-FPSMP nº 036/2026, com proventos proporcionais em 55,74% (cinquenta e cinco vírgula setenta e quatro por cento), calculados em conformidade com a média aritmética salarial, de acordo com a Lei nº 10.887, de 18/06/2004, sem paridade com os servidores ativos.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se

 

Piraí, 02 de julho de 2026.                                                                                                                                                                        

 

 

 

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

 

 

 

  • EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 006/2026
  • ========================================
  • FUNDAMENTO: Processo n.º 020209.000220.2026
  • PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X ALEXSANDRO DE CARVALHO
  • OBJETO: Locação do imóvel situado à rua Comendador Sá n.° 85, centro, Piraí-RJ,  para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
  • PRAZO: 06 meses
  • VALOR: R$ 5.775,14 mensais.
    • DATA: 23 de Março de 20

 

 

 

 

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

 

Instrumento: Contrato n° 090/26.

 

Partes: Município de Piraí e a Empresa ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA.

 

Objeto: Aquisição de 01 (um) caminhão pipa (Mercedes Benz), conforme decreto de padronização nº 2.596 de março de 2007.

 

Valor Global: R$ 636.900,00 (Seiscentos e trinta e seis mil e novecentos reais).

 

Autorização: Proc. nº PIR-020217/000453/2026 .

 

Data da Assinatura:  07 de julho de 2026.

 

 

 

P O R T A R I A Nº 1029/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

 

R E S O L V E nomear MATHEUS ROCHA CAMARGO, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, a partir de 01/07/2026.

                                                                                                                

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

ALTERAÇÃO DE CONTRAPARTIDA

 

Primeiro             Termo            Aditivo            ao            Termo            de             Compromisso            nº

974685/2025/MCIDADES/CAIXA, firmado pelo MUNICÍPIO DE PIRAÍ/RJ, CNPJ 29.141.322/0001-32, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; que tem por objeto a alteração dos Recursos da Contrapartida e do Investimento DA Cláusula Oitava do Termo de Compromisso que passam a ter a seguinte redação: Recursos do Repasse da União R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) - Recursos da Contrapartida aportada pelo contratado R$ 2.012.500,00 (dois milhões, doze mil e quinhentos reais) - Valor do Investimento (VI - Repasse + Contrapartida) R$ 8.512.500,00 (oito milhões, quinhentos e doze mil e quinhentos reais) Assinado em 01/07/2026. Ronaldo Walace Ribeiro e LUIZ FERNANDO DE SOUZA.

 

 

EXTRATO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO

Extrato de Contrato de Financiamento do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) nº: 0654686-35

Contratante (Tomador): Município de Piraí/RJ – CNPJ nº 29.141.322/0001-32.

Contratada (Agente Financeiro): Caixa Econômica Federal – CNPJ nº 00.360.305/0001-04.

Objeto: Contratação de operação de crédito, com recursos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS, destinada à modernização de 08 (oito) unidades de saúde e 05 (cinco) Unidades Básicas de Saúde, incluindo a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, visando ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, qualificar os ambientes assistenciais e melhorar a qualidade do atendimento prestado na rede municipal de saúde.

Valor do Contrato: R$ 13.445.714,00 (treze milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e quatorze reais).

Prazo Total: 240 (duzentos e quarenta) meses, sendo 24 (vinte e quatro) meses de carência e 216 (duzentos e dezesseis) meses de amortização.

Garantia: Vinculação das quotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. 

Assinado em 30/06/2026, por RONALDO WALACE RIBEIRO e LUIZ FERNANDO DE SOUZA.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

ALTERAÇÃO DE CONTRAPARTIDA

 

Primeiro             Termo            Aditivo            ao            Termo            de             Compromisso            nº

974684/2025/MCIDADES/CAIXA, firmado pelo MUNICÍPIO DE PIRAÍ/RJ, CNPJ 29.141.322/0001-32, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; que tem por objeto a alteração dos Recursos da Contrapartida e do Investimento DA Cláusula Oitava do Termo de Compromisso que passam a ter a seguinte redação: Recursos do Repasse da União R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) - Recursos da Contrapartida aportada pelo contratado R$ 2.062.499,96 (dois milhões, sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) - Valor do Investimento (VI - Repasse + Contrapartida) R$ 8.562.499,96 (oito milhões quinhentos e sessenta e dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) Assinado em 01/07/2026. Ronaldo Walace Ribeiro e LUIZ FERNANDO DE SOUZA.

 

EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº026/2026

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e seu Presidente promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí-RJ:

 

 

Art. 1º. A redação do Art. 13, da Lei Orgânica do Municipal de Piraí, passa a ser a seguinte:

 

“Art. 13. O Poder Legislativo é exercício pela Câmara Municipal.”

 

 

Art. 2º. A redação do Art. 14, da Lei Orgânica do Municipal de Piraí, passa a ser a seguinte:

 

“Art. 14. A Câmara Municipal de Piraí, compor-se-á de 11 (onze vereadores).”

 

Art. 3º. A redação do Art. 16, da Lei Orgânica do Municipal de Piraí, passa a ser a seguinte:

 

 

“Art. 16. A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória, a partir de 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e do Prefeito e VicePrefeito.

 

  • 1º. Sob a presidência do Vereador mais idoso, os demais Vereadores prestarão compromisso. O Presidente proferirá o seguinte juramento: "Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e bem-estar de seu povo".

 

  • 2º. Prestado o compromisso pelo Presidente, o Secretário designado para esse fim fará a chamada nominal de cada Vereador a tomar posse, que declarará: "Assim o prometo", ficando os vereadores empossados após o compromisso.

 

  • 3º O Vereador que não tomar posse na sessão prevista neste artigo deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara Municipal.

 

  • 4º No ato da posse, os Vereadores deverão estar desincompatibilizados e apresentar a declaração de seus bens, exigência que se repetirá ao término do mandato. Ambas as declarações serão transcritas em livro próprio, resumidas em ata a serem divulgadas para conhecimento público, em ambiente virtual.

 

  • 5º. O Prefeito e Vice-Prefeito, serão empossados logo após a eleição da Mesa Diretora, que tomando cada Vereador o seu lugar, chamarão o Prefeito e Vice-Prefeito para serem empossados, tomando o respectivo compromisso: "Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e bem-estar de seu povo" e assinando o termo. Se não for possível realizar imediatamente a eleição da Mesa, ainda sob a presidência do mais idoso, o Prefeito e Vice-Prefeitos serão empossados.

 

 

Art. 4º. A redação do Art. 17, da Lei Orgânica do Municipal de Piraí, passa a ser a seguinte:

 

Art. 17. Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-seão, sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes e havendo a maioria dos membros da Câmara, para eleger, em votação nominal, os componentes da Mesa Diretora, que ficarão automaticamente empossados.

 

  • 1º O mandato da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução para o mesmo cargo, nas eleições subsequentes.

 

  • 2º Na hipótese de não haver número suficiente para a eleição da Mesa Diretora, o Vereador mais idoso dentre os presentes permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias seguintes, até que a Mesa seja eleita.

 

  • 3º A eleição para a renovação dos membros da Mesa Diretora, na mesma legislatura, para o mandato subsequente, realizar-seá entre 1º de novembro e 22 de dezembro, empossando-se os eleitos no 1º dia útil de janeiro do ano seguinte.

 

  • 4º Caberá ao Regimento Interno da Câmara Municipal dispor sobre a composição da Mesa Diretora e sobre o processo de sua eleição.

 

  • 5º Qualquer componente da Mesa Diretora poderá ser destituído, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, quando faltoso, omisso ou negligente no desempenho de suas atribuições, devendo o Regimento Interno da Câmara Municipal dispor sobre o processo de destituição e sobre a substituição do membro destituído.

 

 

Art. 5º. A redação do inciso VII, XVI, e XXI, do Art. 19, da Lei Orgânica do Municipal de Piraí, passam a ser a seguinte:

 

Art. 19.

...

VII – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, mediante resolução, e fixar a respectiva remuneração e suas alterações por Lei;

...

XVI – criar comissões especiais de inquérito, sobre fato determinado que se inclua na competência da Câmara Municipal, sempre que o requerer, pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Câmara:

...

XXI – decidir sobre a perda de mandato de Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito, pela maioria absoluta dos membros da Câmara, mediante votação nominal, salvo quando a atuação da Câmara seja meramente declaratória:

 

 

Art. 6º. A redação do caput do Art. 21, da Lei Orgânica do Municipal de Piraí, passa a ser a seguinte:

 

  1. As contas do Município ficarão à disposição dos cidadãos durante 60 (sessenta) dias, a partir de sua disponibilidade, anualmente, preferencialmente por meio digital, em site oficial do Município, ou em caso de impossibilidade, no horário de funcionamento da Câmara Municipal, em local de fácil acesso ao público.

 

 

Art. 7º. A redação do Art. 22, da Lei Orgânica do Municipal de Piraí, passa a ser a seguinte:

 

Art. 22. O regime de fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais observará o disposto na Constituição da República e nesta Lei Orgânica do Municipal. 

 

  • 1º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos agentes políticos a estes equiparados por lei serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observados o art. 29, V, e os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

 

  • 2º O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, em cada legislatura, para vigorar na subsequente, observados o art. 29, VI, e o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, devendo a respectiva lei ser aprovada no primeiro período legislativo do ano em que se realizarem as eleições municipais.

 

 

Art. 8º. A redação do §2º do Art. 33, da Lei Orgânica do Municipal de Piraí, passa a ser a seguinte:

 

Art. 33. 

...

  • 2º A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, conforme dispuser o seu Regimento Interno, vedado o pagamento de parcela indenizatória ou remuneratória, em razão da convocação.

 

 

Art. 9º. A redação do Art. 35, da Lei Orgânica do Municipal de Piraí, passa a ser a seguinte:

 

Art. 35. As sessões da Câmara serão públicas.

 

Art. 10. A redação do Art. 40, da Lei Orgânica do Municipal de Piraí, passa a ser a seguinte:

 

Art. 40. As comissões especiais de inquérito, com legitimidade para requerer junto ao Poder Judiciário, eventuais diligências investigatórias, serão criadas pela Câmara Municipal mediante requerimento subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, objetivando as responsabilidades civil e criminal dos infratores. 

 

 

Art. 11. A redação do Art. 46, da Lei Orgânica do Municipal de Piraí, passa a ser a seguinte:

  • 3º Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente será considerado automaticamente licenciado, após a sua manifestação de concordância com a nomeação ou eventual omissão em discordância com nomeação, no prazo de 05 dias, após a nomeação, podendo optar pela remuneração da vereança.

 

 

Art. 12. A redação do Art. 47, da Lei Orgânica do Municipal de Piraí, passa a ser a seguinte:

 

Art. 47. No caso de vaga, licença superior a 120 (cento e vinte) dias ininterruptos ou investidura no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, far-se-á, em 24 (vinte e quatro) horas, convocação do suplente pelo Presidente da Câmara.

 

 

Art. 13. A redação do Art. 63, da Lei Orgânica do Municipal de Piraí, passa a ser a seguinte:

Art. 63. O cidadão que o desejar, sendo eleitor no Município, poderá usar da palavra em plenário, durante a primeira discussão de projetos de lei, resolução e demais preposições, devendo se inscrever, conforme regulamentação do Regimento Interno, ficando sua fala restrita ao tema sob discussão.

 

 

Art. 14. Ficam expressamente revogados o art. 20; art. 34; o inciso IV do art. 38; os incisos II, III, VI e VII do art. 53 da Lei Orgânica do Município de Piraí, bem como, as demais disposições em contrário.

 

Art. 15. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES, em 06 de julho de 2026.

 

PROPOSTA DE EMENDA LEI ORGÂNICA Nº 02/2026.

 

 

PROCESSO NO SEI Nº: PIR-020217/000453/2026

 

LICITAÇÃO NA MODALIDADE  PREGÃO ELETRÔNICO: Nº: 040/2026

 

OBJETO:  Aquisição de 01 (um) caminhão pipa (Mercedes Benz), conforme decreto de padronização nº 2.596 de março de 2007.

 

 

                                          Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro Srº. Gabriel Ribeiro Figueiredo, designado através da Portaria nº Portaria nº 499/2025 e 2457/2025.

. .

                                            Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,

 

                                           Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação à firma: ECS Comércio de Veículos e Equipamentos Ltda, no valor de R$ 636.900,00 (Seiscentos e trinta e seis mil e novecentos reais),  diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federalnº 14.133/2021, e alterações posteriores.

                                            Determino,           outrossim,         a             adoção                 das         providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.

 

 

 

Piraí, 07 de julho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE PIRAÍ

Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

PROCESSO NO SEI Nº: PIR-020217/000453/2026

 

LICITAÇÃO NA MODALIDADE  PREGÃO ELETRÔNICO: Nº: 040/2026

 

OBJETO:  Aquisição de 01 (um) caminhão pipa (Mercedes Benz), conforme decreto de padronização nº 2.596 de março de 2007.

 

 

                                          Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro Srº. Gabriel Ribeiro Figueiredo, designado através da Portaria nº Portaria nº 499/2025 e 2457/2025.

. .

                                            Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,

 

                                           Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação à firma: ECS Comércio de Veículos e Equipamentos Ltda, no valor de R$ 636.900,00 (Seiscentos e trinta e seis mil e novecentos reais),  diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federalnº 14.133/2021, e alterações posteriores.

                                            Determino,           outrossim,         a             adoção                 das         providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.

 

 

 

Piraí, 07 de julho de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

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