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Boletim 3175 19/06/2026

Publicado: Sexta, 26 de Junho de 2026, 08h52 | Última atualização em Sexta, 26 de Junho de 2026, 08h25


DECRETO Nº 7.518, de 19 de junho de 2026.

 

“Dispõe sobre a substituição dos membros do Conselho da Cidade do Município de Piraí.”   

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, no uso de suas atribuições legais, e;

 

CONSIDERANDO a solicitação de substituição de membros do Conselho da Cidade do Município de Piraí requisitado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico no processoPIR-020205/000324/2026;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.249 de 09 de janeiro de 2026 que dispõe sobre a composição e designação dos representantes do Conselho da Cidade do Município de Piraí;

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º - Fica nomeado o membro relacionado, indicado, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, para composição do Conselho da Cidade do Município de Piraí, composto através do Decreto nº 7.249 de 09 de janeiro de 2026, qual sejaFLÁVIA APARECIDA DE FÁTIMA ERASMO, como membro suplente representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em substituição à PRISCILA SUHET GOMES.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Técnica Interdisciplinar para analise de regularização fundiária sustentável de ocupações situadas em Área de Preservação Permanente as margens do Rio Piraí;

 

CONSIDERANDO as orientações emanadas pelo Instituto Estadual do Ambiente – INEA, no que se refere à elaboração de estudos técnicos ambientais, definição de requisitos, e desenvolvimento de projeto de regularização fundiária em áreas de preservação permanente, 

 

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI Nº 020223/000373/2026;

 

 

DECRETA:

 

 


Art. 1º - Fica instituída Comissão Técnica Interdisciplinar para analise de regularização fundiária sustentável de ocupações situadas em Área de Preservação Permanente as margens do Rio Piraí, composta dos servidores abaixo relacionados:

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

ELEANDRO MACHADO WALVERDE – Secretário Municipal de Meio Ambiente – mat. 13.302

HUGO BERTOLOTO DE SOUZA - Chefe de Divisão de Limpeza Urbana – mat. 13.062

 

Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental

RAFAELA VIEIRA COSTA – Gerente de Gestão Estratégica – mat. 11.581

MARAIVAN PEREIRA DE CARVALHO – Gerente de Prog. Especial de Trabalho – mat. 13.298 

 

 

Secretaria Municipal de Governo

LOURIVANE NORRIS RIBEIRO – Secretário Municipal de Governo – mat. 12.975

PEDRO MASCARENHAS OSÓRIO FERREIRA–Supervisor Técnico – mat. 13.824

 

 

Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro

Tel.: (24) 2431-9950 | Fax: (24) 2431-9957

E-mail: gabinete@pirai.rj.gov.br

Procuradoria Jurídica

PEDRO CARRARO GANEM VIEIRA DA SILVA–Assessor Jurídico – mat. 14.027

CARLOS AUGUSTO CAETANO JUNIOR– Consultor Jurídico – mat. 7.799

 

Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação

ELISABETE AMORIM PEREIRA BRANDÃO – Arquiteto I, mat. 11.671

FLAVIO DE SOUZA COELHO – Agente Administrativo I, mat. 5.961

 

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrárias, principalmente o Decreto nº 7.491 de 09 de fevereiro de 2026.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7520, de 19 de Junho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.   

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$113.230,00 (Cento e treze mil e duzentos e trinta reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7520

Suplementação de Créditos

 

 

Data

19/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

690

658

1

1.19.1.12.361.0008.2176.33903900.15001001

 

112.230,00

715

714

1

1.19.1.12.361.0014.2175.33904000.15001001

 

1.000,00

Soma:

 

 

 

113.230,00

Anulação de Créditos

 

 

Data

19/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

658

1

1.19.1.12.361.0008.2170.33903000.15001001

 

112.230,00

714

1

1.19.1.12.361.0014.2175.33903900.15001001

 

1.000,00

Soma:

 

 

 

113.230,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2026.

 

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7.521, de 19 de junho  de 2026.

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$18.712,78 (Dezoito mil, setecentos e doze reais e setenta e oito centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7521

Suplementação de Créditos

 

Data

19/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de Crédito

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária

Valor

 

 

1239

 

 

1239

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1                                 1.11.0.19.572.0014.2213.44905200.27210000

 

 

18.712,78

Soma:

18.712,78

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$

18.712,78

 

                                  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7.522, de 19 de junho  de 2026.

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                 D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$4.861,22 (Quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7522

Suplementação de Créditos

 

Data

19/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de Crédito

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária

Valor

 

 

1240

 

 

1240

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1                                 1.11.0.19.572.0014.2213.44905200.27200000

 

 

4.861,22

Soma:

4.861,22

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$

4.861,22

 

                                  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

      DECRETO Nº 7523, de 19 de Junho  de 2026.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$2.000.000,00 (Dois milhões de reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7523

Suplementação de Créditos

 

 

Data

19/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

 

 

313

 

 

313

 

 

1

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.302.0019.2069.33903900.16000002

 

 

2.000.000,00

Soma:

 

2.000.000,00

Decreto Nº 7523

Data

19/06/2026

1713502101

TransferênciasdeRecursosdoBlocodeManutençãodasAçõeseServiçosPúblicosdeSaúde Atenção Especializada - Principal

2.000.000,00

Soma:

 

2.000.000,00

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: TransferênciasdeRecursosdoBlocodeManutençãodasAçõeseServiçosPúblicosdeSaúde Atenção Especializada - Principal

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  19  junho de 2026.                                           

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 929/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

        

            R E S O L V E, revogar os termos da Portaria nº 913/2026, referente a nomeação de TANIA DE FATIMA FERREIRA, para o cargo e Comissão de Assistente de Núcleo, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 15/06/2026.  

                    

                        Publique-se

     Registre-se e Cumpra-se.

 

 

     PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de junho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

PUBLICADA POR OMISSÃO NO INF 3173 DE 17/06/2026

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 939/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001691/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 16/06/2026 a 16/06/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, MARIA LORRANA GOMES DE ALCANTARA MARQUESIN, Fiscal de Controle Urbano, matrícula nº 14109, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

 

                                                                         

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

               PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 940/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/000101/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 10/06/2026 a 16/06/2026, perfazendo 07 (sete) dias, a servidora municipal, LUCIA DE FATIMA BREVES, Técnico de Contabilidade, matrícula nº 10649, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

 

                                                                         

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 941/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/000990/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 02/06/2026 a 01/07/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, ao servidor municipal, CARLOS ALBERTO DA SILVA SOUSA, Docente II - Inglês, matrícula nº 12449, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

 

                                                                         

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 942/2026

           ===========================

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                      CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003471/2025;

 

                            R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 09/06/2026 a 07/08/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, GEISA ROSA TAVARES, Inspetor de Alunos, matrícula nº 12590, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

                        P O R T A R I A Nº 943/2026

           ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda- ME;

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002327/2025;

 

R E S O L V E readaptar por prorrogação a servidora municipal, MARLENE DOS SANTOS CRAVINHO, Docente I, matrícula nº 11909, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 00990030 do referido processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com início em 08/06/2026 e término em 05/10/2026.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

                         P O R T A R I A Nº 944/2026

============================

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020204/003804/2025;

 

                        R E S O L V E readaptar a servidora municipal, ALCIONE DIAS FERREIRA DOS SANTOS, Merendeira, matrícula nº 6071, para desempenhar as atribuições descritas nas fls. 01528425 do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em  09/06/2026 e término em 05/12/2026.

 

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

                         P O R T A R I A Nº 945/2026

============================

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda- ME;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020204/002694/2025;

 

                        R E S O L V E readaptar a servidora municipal, RENATA BATISTA D'EÇA, Merendeira, matrícula nº 13574, para desempenhar as atribuições descritas nas fls. 01528425 do referido processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início em  09/06/2026 e término em 06/09/2026.

 

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

 

 

Instrumento: Contrato n° 077/26.

 

Partes: Município de Piraí ea EmpresaAvança Serviços e Telecom Ltda.

 

Objeto:Prestação de serviços transporte de dados ponto a ponto dedicado com velocidade de 1Gbps entre a rede da RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa), no Rio de Janeiro, e a rede corporativa da Prefeitura Municipal de Piraí (PMP).

 

Valor Global: R$ 103.152,00 (Cento e três mil, cento e cinqüenta e dois reais).

 

Autorização: Proc. nº 06670/2025.

 

Data da Assinatura:19 de junho de 2026.

 

 

 

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

==============================================================

 

 

INSTRUMENTO: 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AOCONTRATO ADM Nº 011/2021

PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X ANDRISSULL GESTÕES LTDA.

OBJETO: Prestação de serviços de locação de caçambas estacionárias (tira-entulho) e caminhões, excluso combustível e motorista, destinados às atividades de retirada de entulhos e coleta de material proveniente de podas e limpeza de vegetação urbana geradas pelo Município, exclusivamente para fins de adequação das informações orçamentárias e financeiras, em razão da mudança de exercício financeiro, a fim de sanar divergências formais verificadas, sem implicar modificação do objeto contratual, do valor pactuado, do prazo de execução ou das demais condições originalmente avençadas.

PROCESSO: PIR-020214/000381/2025.

DATA DA ASSINATURA: 05/01/2026.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

==============================================================

 

 

INSTRUMENTO: 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AOCONTRATO ADM Nº 033/2024

PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X 3.045.472 DAVID CONCEIÇÃO PONTE.

OBJETO: Fica reajustado o valor global do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 033/2024, mediante a aplicação do IPCA acumulado de 4,708172%, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor vigente de R$ 36.914,14 (trinta e seis mil, novecentos e quatorze reais e quatorze centavos), correspondendo ao acréscimo de R$ 1.737,98 (hum mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), passando o valor global do contrato para R$ 38.652,12 (trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), a partir de 15/06/2026, mediante apostilamento, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

PROCESSO: PIR-020211/000214/2026.

DATA DA ASSINATURA: 15/06/2026.

 

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

==============================================================

 

 

INSTRUMENTO: 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AOCONTRATO ADM Nº 032/2024

PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X RENAN DA SILVA BRAZILINO 17908731775.

OBJETO: Fica reajustado o valor global do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 032/2024, mediante a aplicação do IPCA acumulado de 4,708172%, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor vigente de R$ 30.600,73 (trinta mil, seiscentos reais e setenta e três centavos), correspondendo ao acréscimo de R$ 1.440,74 (hum mil, quatrocentos e quarenta reais e setenta e quatro centavos), passando o valor global do contrato para R$ 32.041,47 (trinta e dois mil, quarenta e um reais e quarenta e sete centavos), a partir de 15/06/2026, mediante apostilamento, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

PROCESSO: PIR-020211/000213/2026.

DATA DA ASSINATURA: 15/06/2026.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

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INSTRUMENTO: 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AOCONTRATO ADM Nº 004/2023

PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X RMY SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.

OBJETO: prestação de Serviços para Destinação Final Adequada de ResíduosSólidos Urbanos - RSU, incluindo o Carregamento e Transporte até o local,exclusivamente para fins de adequação das informações orçamentárias e financeiras, em razão da mudança de exercício financeiro, a fim de sanar divergências formais verificadas, sem implicar modificação do objeto contratual, do valor pactuado, do prazo de execução ou das demais condições originalmente avençadas.

PROCESSO: PIR-020214/000307/2025.

DATA DA ASSINATURA: 06/01/2026.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

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INSTRUMENTO: 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AOCONTRATO ADM Nº 031/2024

PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X TIAGO DOS SANTOS ESTEVAM 10886205743.

OBJETO: Fica reajustado o valor global do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 031/2024, mediante a aplicação do IPCA acumulado de 4,708172%, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor vigente de R$ 62.692,38 (sessenta e dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos), correspondendo ao acréscimo de R$ 2.951,67 (dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), passando o valor global do contrato para R$ 65.644,05 (sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos), a partir de 15/06/2026, mediante apostilamento, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

PROCESSO: PIR-020211/000215/2026.

DATA DA ASSINATURA: 15/06/2026.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

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INSTRUMENTO: 1º TERMO ADITIVO AOCONTRATO ADM Nº 035/2026

PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X IPÊ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

OBJETO: Promover o decréscimo do valor contratual em R$ 6.939,50 (seis mil, novecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), correspondente a 0,63% (zero vírgula sessenta e três por cento) do valor inicialmente contratado, passando o valor global do contrato de R$ 1.106.990,02 (um milhão, cento e seis mil, novecentos e noventa reais e dois centavos) para R$ 1.100.050,52 (um milhão, cem mil, cinquenta reais e cinquenta e dois centavos).

PROCESSO: PIR-020204/002657/2026.

DATA DA ASSINATURA: 18/06/2026.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

 

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO

 

Instrumento: 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2021.

 

Partes: Município de Piraí e a empresa   Custom Informática Ltda.

 

Objeto: A prorrogação do contrato nº 025/2021 por 05 (cinco) meses, de acordo com a cláusula Sexta, conforme processo administrativo nº PIR-020204/003272/2025, a partir de 27/12/2025.

 

 

Valor:O valor global de R$ 82.266,28 (Oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), sendo: para Prefeitura Municipal o valor de R$ 60.117,63 (Sessenta mil, cento e dezessete reais e sessenta e três centavos) e para o Fundo de Previdência Social do Município o valor de R$ 22.148,65 (Vinte e dois mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).

 

Fundamento:Artigo 57, II  da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Sexta do presente Contrato..

 

 

Autorização: Proc.  Nº PIR-020204/003272/2025

 

Data da Assinatura: 23 de dezembro de 2025.

                                                                    

 

 

 

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE PIRAÍ

Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

PROCESSONº:06670/2025

 

LICITAÇÃO NA MODALIDADEPREGÃO ELETRÔNICO: Nº: 038/2025

 

OBJETO:Prestação de serviços transporte de dados ponto a ponto dedicado com velocidade de 1Gbps entre a rede da RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa), no Rio de Janeiro, e a rede corporativa da Prefeitura Municipal de Piraí (PMP).

 

 

Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro Srº. Alexandre Gaudêncio Machado, designado através da Portarianº 499/2025.

.

 

                                            Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,

 

Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação a firma:AvançaServiços e TelecomLtda, no valor de R$103.152,00 (Cento e três mil, cento e cinqüenta e dois reais),diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federalnº 14.133/2021, e alterações posteriores.

                                                  Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.

 

 

 

Piraí, 19 de junho de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

EXTRATO CONTRATUAL

TERMO ADITIVO

 

 

Instrumento: 3° Termo Aditivo

Partes: Município de Piraí, através da Secretaria Mun. de Saúde e L M Brasil Silva ME.

Fundamento:O Presente Termo Aditivo tem por o objeto a prorrogação do Contrato pelo período de 12 (doze) meses tendo início em 26/06/2026 e término em 26/06/2027.

Autorização: Processo nº. 002420/2026.

Data da Assinatura:19 de junho de 2026.

 

EXTRATO CONTRATUAL

TERMO ADITIVO

 

 

Instrumento: 4° Termo Aditivo

Partes: Município de Piraí, através da Secretaria Mun. de Saúde e a empresa Indnet Tecnologia e Treinamento Ltda.

Fundamento:Contratação de empresa para manutenção, suporte e atualização de versões do sistema, no módulo de resultado de exames laboratoriais on-line.

Objeto: O Presente Termo Aditivo tem por o objeto a prorrogação de contrato para o período de 12 (doze) meses tendo início em 20/06/2026 e término em 20/06/2027.

Autorização: Processo nº. PIR-020216/001904/2026

Data da Assinatura:19 de junho de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

 

 

Instrumento: Contrato n° 076/26.

 

Partes: Município de Piraí e a Empresa CONSTRUTORA MDM LTDA.

 

Objeto: Obra de construção de unidades habitacionais, em Arrozal, 3º Distrito de Piraí - RJ.

 

Valor Global: R$ 8.350.000,00 (oito milhões trezentos e cinquenta mil reais).

 

Autorização: Proc. nº PIR-020215/000033/2026.

 

Data da Assinatura:  16 de junho de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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