Boletim 3174 18/06/2026
DECRETO Nº 7.514, de 18 de junho de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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Decreto Nº 7514 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
18/06/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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1065 |
1065 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.1.12.361.0008.2176.44905200.25690001 |
10.800,00 |
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Soma: |
10.800,00 |
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Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$ |
10.800,00 |
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Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7.515, de 18 de junho de 2026.
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, imóvel denominado Lote 27 com área de 1.890,00m² (um mil, oitocentos e noventa metros quadrados), a ser desmembrado da área global, que se encontra registrada sob a matrícula nº 2.566 - livro 2, CNM: 092320.2.0002566-07 no Registro de Imóveis registrada sob a matrícula nº 5.876 - livro 2, CNM: 092320.2.0005876-68, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Piraí, de propriedade de Mario Hermínio da Silva Carvalho.
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria do orçamento em vigor.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7516, de 18 de Junho de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$2.610,00 (Dois mil e seiscentos e dez reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7516 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
18/06/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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|
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|
505 |
502 |
1 |
1.13.1.08.245.0009.2109.33903900.16600004 |
|
|
1.520,00 |
|
505 |
504 |
1 |
1.13.1.08.245.0009.2109.33903900.16600004 |
|
|
1.090,00 |
|
Soma: |
|
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|
2.610,00 |
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Anulação de Créditos |
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Data |
18/06/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
|
||
|
502 |
1 |
1.13.1.08.245.0009.2109.33901400.16600004 |
|
|
1.520,00 |
|
|
504 |
1 |
1.13.1.08.245.0009.2109.33903200.16600004 |
|
|
1.090,00 |
|
|
Soma: |
|
|
|
2.610,00 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7517, de 18 de Junho de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$215.227,20 (Duzentos e quinze mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7517 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
18/06/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|
|
|||
|
768 |
770 |
1 |
1.21.0.13.128.0014.2135.33901400.15000000 |
|
1.428,00 |
|
768 |
796 |
1 |
1.21.0.13.128.0014.2135.33901400.15000000 |
|
2.000,00 |
|
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
|
|
|||
|
1194 |
582 |
1 |
1.16.0.15.451.0018.1037.44905100.15000000 |
|
100.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
|
|||
|
1238 |
1056 |
1 |
1.08.0.17.512.0012.2057.33903900.17040000 |
|
111.799,20 |
|
Soma: |
|
215.227,20 |
|||
|
Anulação de Créditos |
Data |
18/06/2026 |
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|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
|
|
|||
|
582 |
|
1 |
1.16.0.15.451.0018.1037.33903900.15000000 |
|
100.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|
|
|||
|
770 |
|
1 |
1.21.0.13.128.0014.2135.33903900.15000000 |
|
1.428,00 |
|
796 |
|
1 |
1.21.0.13.392.0005.2138.33903500.15000000 |
|
2.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
|
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|
1056 |
|
1 |
1.08.0.04.122.0014.2056.33903000.17040000 |
|
111.799,20 |
|
Soma: |
|
215.227,20 |
|||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 932/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-PIR-020217/000490/2026;
R E S O L V E transferir de lotação o servidor municipalPaulo Sergio Viana Padilha, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 14216, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos,para a Secretaria Municipal de Agricultura, a partir de julho de 2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 933/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002719/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 11/06/2026 a 30/06/2026, perfazendo 20 (vinte) dias, a servidora municipal, HELENA VICTORIA DA COSTA, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 11799, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 934/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020214/000293/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais, IGOR XAVIER VALENTE,Fiscal de Controle Urbano, matrícula nº 8260 e LUIS EDUARDO FERREIRA DA SILVA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11762 para exercerem a função de Fiscalizar e acompanhar o 4º termo aditivo do Contrato Administrativo nº 027/2024 e respectivas notas de empenho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 935/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002880/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 08/06/2026 a 05/10/2026, perfazendo 120 (cento e vinte) dias, ao servidor municipal, EDUARDO JOSE DOS SANTOS, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11780, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 936/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Administração, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nºPIR-020204/002878/2026;
R E S O L V E designar as servidoras municipais KATIA SAPEDI PEREIRA VIDAL SILVA, Chefe de Divisão de Materiais e Patrimônio, matrícula nº 2086 e TAIRINE DO NASCIMENTO MARTINEZ, Supervisor Operacional, matrícula nº 14025 para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar a Ata de Registro nº 017/2026, referente a aquisição de pneus.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 937/2026 ==========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002124/2026;
RESOLVE conceder 06 (seis) meses de licença prêmio ao servidor municipal, MIRIAN DOS SANTOS SILVA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 6232, referente ao 1º decênio, utilizando 10 (dez) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em julho/2026 e término no último dia do mês de dezembro/2026, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 938/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002879/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 11/06/2026 a 08/09/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, DANIELA NATIVIDADE DA SILVA FERREIRA, Especialista de Educação Orientador Pedagógico, matrícula nº 8079, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso III da Lei nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a Prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de elaboração de projeto básico e executivo de cenografia e ornamentação das festividades do Forró do Povo Piraí 2026, incluindo a elaboração e execução da cenografia e ornamentação, através da Empresa “Associação Nacional de Artes e Cultura”, no valor de R$ 39.800,00 (Trinta e nove mil e oitocentos reais), conforme instruído no processo PIR-020211/000329/2026.
Piraí, 18 de junho de 2026.