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Boletim 3173 17/06/2026

Publicado: Segunda, 22 de Junho de 2026, 09h08 | Última atualização em Segunda, 22 de Junho de 2026, 16h18


DECRETO Nº 7511, de 17 de Junho  de 2026.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$262.389,19 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7511

Suplementação de Créditos

Data

17/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

130

202

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33904000.15000000

 

155,47

133

202

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33909300.15000000

 

2.665,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

402

930

1

1.11.0.19.572.0012.2083.33903900.15010000

 

7.150,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

764

770

1

1.21.0.13.122.0014.2134.33903900.15000000

 

7.081,12

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

1237

847

1

1.08.0.04.122.0014.2056.44905200.15010000

 

245.337,00

Soma:

 

262.389,19

Anulação de Créditos

Data

17/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

202

 

1

1.08.0.04.122.0014.2056.31901100.15000000

 

2.821,07

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

770

 

1

1.21.0.13.128.0014.2135.33903900.15000000

 

7.081,12

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

   

847

 

1

1.22.0.23.691.0007.1048.33903000.15010000

 

245.337,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

   

930

 

1

1.25.0.04.695.0013.2204.33903000.15010000

 

7.150,00

Soma:

 

262.389,19

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de junho de 2026.

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7.512, de 17 de junho 2026.

 

 

EMENTA: Dá denominação a logradouro público, localizados no 1º Distrito do Município de Piraí.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a melhoria na mobilidade urbana e no ordenamento das vias públicas no Município de Piraí;

CONSIDERANDO o que consta no processo PIR – 020215/000264/2026;

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica denominado Rua Ypê Amarelo o logradouro público que se inicia no ponto de esquina com a Rua Capitão Manoel Torres, numa extensão de 283,32 metros, com uma largura de 10,00 metros, sendo: 6,00 metros de largura da pista de rolamento, e 2,00 metros de cada lado de passeio público ou seja de calçada, onde encerra, o polígono, perfazendo uma área total de 2.833,20m² (Dois mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados e vinte centímetros quadrados). 

Art. 2º  - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7513, de 17 de Junho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7513

Suplementação de Créditos

   

Data

17/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

690

682

1

1.19.1.12.361.0008.2176.33903900.15001001

 

500.000,00

714

667

1

1.19.1.12.361.0014.2175.33903900.15001001

 

10.000,00

Soma:

     

510.000,00

Anulação de Créditos

   

Data

17/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

667

1

1.19.1.12.361.0008.2172.33903000.15001001

 

10.000,00

682

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31911300.15001001

 

500.000,00

Soma:

     

510.000,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de junho de 2026.

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 923/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002506/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 14/06/2026 à 18/06/2026, perfazendo 05 (cinco) dias, a servidora municipal, MILENE VIEIRA DE CARVALHO, Docente I, matrícula nº 4850 e 11605, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de junho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

           P O R T A R I A Nº 924/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 630, de 19 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

CONSIDERANDO, o que consta no processo nº PIR-020213/000786/2026;

R E S O L V E empossar a partir de 15/06/2026, no quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Prefeitura Municipal de Piraí, YAN CARLOS DE SOUZA FEIJÓ, para exercer o cargo público de Docente I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação - E.M. JOSÉ JUAREZ REIS FRANCO.

Publique- se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                        P O R T A R I A Nº 925/2026

           ===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações;

CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo administrativo PIR-PIR-020210/000250/2026;

R E S O L V E designar os Servidores Municipais, ANTONIO CARLOS LUDOVICO DA SILVA FILHO, Chefe de Divisão de Tecnologia e Informação, matrícula nº 12844,MARCO AURELIO REZENDES DE AGUIAR, Chefe de Setor de Manutenção de Rede e Equipamentos, Matrícula nº 14092e como suplente Fábio Marcelo de Souza e Silva - Analista de Suporte I, matrícula 11864, para acompanhar e fiscalizar contrato da empresa DISTRIBUIDORA BRAZLIMP LTDA - ME, CNPJ nº 26.844.478/0001-91, conforme processo PIR-020210/000103/2026. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 034/2026.

    Publique-se

    Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

          P O R T A R I A Nº 926/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- PIR-020205/000314/2026;        

 

                          R E S O L V E designar os servidores municipais,FLÁVIA APARECIDA DE FÁTIMA ERASMO, Chefe de Divisão de Projetos, matrícula nº 14095 eDouglas Furtado Rodrigues Torres - Gerente Executivo – Matrícula nº 14196, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar a Empresa A. B. RODRIGUES LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, inscrita no CNPJ nº 26.674.194/0001-02.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 927/2026

           ===========================       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                        CONSIDERANDO os fatos descritos pelo Setor de Patrimônio/Secretaria Municipal de Administração sobre a situação dos bens imóveis pertencentes ao Município de Piraí, notadamente no que diz respeito a necessidade de individualizar e averbar as construções efetivadas em cada imóvel, cumprindo as normas emanadas pelo TCE/RJ.            

                        CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos membros da Comissão para proceder o inventário dos referidos imóveis bem como adotar as providências cabíveis quanto a sua regularização junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, e Cartório de Registro de Imóveis.

                        CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/002323/2026;

                        RESOLVE nomear como membros da Comissão de Inventário, Regularização, Cadastramento e Averbação dos bens imóveis pertencentes ao Município de Piraí, os servidores municipais, SERGIO HENRIQUE ROQUE BATISTA, Técnico de Contabilidade, matrícula nº 8993; JOÃO JÂNIO ALVES DA SILVA, AssessorExecutivo, matrícula 5972; WILSON COELHO DE PAULA, Assessor Executivo,matrícula 1219; WAGNER LUIZ SILVA ERTHAL HERMANO, Gerente Executivo,matrícula 13669; FLÁVIO DE SOUZA COELHO, Agente Administrativo I, matrícula 5961; RODOLFO JUNIOR MARIANO - Supervisor Operacional - matrícula nº 12997;BRUNO HASSUM LANGONI, Analista Operacional, matrícula nº 13284; para proceder o respectivo inventário,bem como, adotar as providências cabíveis quanto a sua regularizaçãojunto ao Cadastro Imobiliário Municipal, e no Cartório de Registro deImóveis.

                                                                

                        Publique-se

                        Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de junho de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

          P O R T A R I A Nº 928/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- PIR-PIR-020205/000313/2026;

 

                          R E S O L V E designar os servidores municipais,FLÁVIA APARECIDA DE FÁTIMA ERASMO, Chefe de Divisão de Projetos, matrícula nº 14095 eDouglas Furtado Rodrigues Torres - Gerente Executivo – Matrícula nº 14196, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar a Empresa ISABELA CRUZ ABRAS, inscrita no CNPJ nº 51.297.244/0001-19, responsável pelo fornecimento de carimbos automáticos para esta Secretaria.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 930/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 964, de 11/08/2009;

                   R E S O L V E exonerarROSA MARIA DA SILVA, matrícula nº 14221, do Cargo em Comissão de Assistente de Núcleo, a partir de 17/06/2026.

                                                                

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de junho de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro

E-mail: gabinete@pirai.rj.gov.br

Tel.: (24) 2431-9950

P O R T A R I A Nº 931/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

R E S O L V E nomear JORDANA SANTOS DE BARROS , para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente de Núcleo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 15/06/2026.

                                                                                             

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de junho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso II da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a contratação do grupo Xoxote para apresentação no Forró para o Povo 2026,  através da Empresa “Andre Camões Sampaio Produções e Eventos”, no valor de R$ 5.900,00 (Cinco mil e novecentos reais), conforme instruído no processo administrativo   no SEI nº PIR-020211/000318/2026 .

                                                         Piraí, 17 de junho de 2026.

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso II da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a contratação do grupo “Quadrilha Espigão Show” para apresentação no Forró para o Povo 2026, 

através da Empresa “50.495.391 Greick da Costa Oliveira”, no valor de                  R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais), conforme instruído no processo administrativo   no SEI nº PIR-020211/000319/2026 .

                                                         Piraí, 17 de junho de 2026.

menciona e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

I – Processo Administrativo nº. PIR-020216/002723/2026 – Inexigibilidade. 

a) Empresa: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A

     
   
 
   

 

Fiscais Administrativos:

Fiscal Administrativo I: Monique Lima Baião – matrícula: 5218; 

Fiscal Administrativo II: Creusa Garcia de Souza – matrícula: 4754;

Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maria da Conceição de Souza Rocha Secretária Municipal de Saúde

menciona e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

I – Processo administrativo nº. PIR-020216/001598/2026 – Dispensa Eletrônica nº. SMS-011/2026. 

a) Contrato nº. 010/2026 – Empresa: A.C.I. COMÉRCIO LTDA – EPP.

     
   
 
   

 

Fiscais Administrativos:

Fiscal Administrativo I: Ana Cristina de Souza Braga – matrícula: 6357; 

Fiscal Administrativo II: Emiliane de Araújo O. Mello – matrícula: 11314;

Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maria da Conceição de Souza Rocha Secretária Municipal de Saúde

menciona e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

I – Processo administrativo nº. PIR-020216/001326/2026 – Dispensa Eletrônica nº. SMS-008/2026. 

  1. Contrato nº. 011/2026 – Empresa: MAIRLAN OLIVEIRA DO NASCIMENTO
  2.  
     
   
 
   

  • Contrato nº. 012/2026 – Empresa: JACQUELINE LIMA SILVA

Fiscais Administrativos:

Fiscal Administrativo I: Virginia Vasconcelos Vilela – matrícula: 12835; 

Fiscal Administrativo II: Raphael Gonçalves de Souza – matrícula: 12710;

Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maria da Conceição de Souza Rocha Secretária Municipal de Saúde

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO  ALTERAÇÃO DE VIGÊNCIA

 
   


Terceiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 928222/2022 firmado pelo MUNICÍPIO DE PIRAÍ/RJ, CNPJ 29.141.322/0001-32, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE, CNPJ 02.961.362/0001-74. Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Convênio n. º 928222. Vigência: 20/12/2022 a 27/05/2027. Data de Assinatura: 12/06/2026. Signatários: Concedente: LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA - Secretária Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social- Matrícula Funcional nº 3385061, Convenente: LUIZ FERNANDO DE SOUZA - Prefeito Municipal de Piraí/RJ.

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