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Boletim 3164 02/06/2026

Publicado: Quarta, 10 de Junho de 2026, 12h06 | Última atualização em Quarta, 10 de Junho de 2026, 12h06

DECRETO Nº 7479, de 02 de Junho  de 2026.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$177.000,00 (Cento e setenta e sete mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7479

Suplementação de Créditos

   

Data

02/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

CÂMARA MUNICIPAL

   

2

1

1

1.01.0.01.031.0001.2003.31901100.15000000

 

137.000,00

3

1

1

1.01.0.01.031.0001.2003.31901300.15000000

 

10.000,00

19

1

1

1.01.0.01.122.0001.2002.33904600.15000000

 

30.000,00

Soma:

     

177.000,00

Anulação de Créditos

   

Data

02/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

1

1

CÂMARA MUNICIPAL

1.01.0.01.031.0001.1001.44905100.15000000

 

177.000,00

Soma:

     

177.000,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7480, de 02 de Junho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$48.195,12 (Quarenta e oito mil, cento e noventa e cinco reais e doze centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7480

Suplementação de Créditos

 

Data

02/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

235

232

1

1.09.0.27.122.0014.2062.33909200.15000000

   

7.383,64

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1147

216

1

1.08.0.18.541.0018.2061.33903000.15000000

   

30.090,48

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1200

545

1

1.14.0.18.122.0014.2132.44905200.15010000

   

10.721,00

Soma:

     

48.195,12

Anulação de Créditos

 

Data

02/06/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

216

1

1.08.0.15.452.0012.2054.33903200.15000000

   

30.090,48

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

232

1

1.09.0.27.122.0014.2062.33903900.15000000

   

7.383,64

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

545

1

1.14.0.18.541.0002.2125.44905200.15010000

   

10.721,00

Soma:

     

48.195,12

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7481, de 02 de Junho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$254.297,42 (Duzentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7481

Suplementação de Créditos

   

Data

02/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

1179

1023

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31911300.25730000

 

54,00

1179

1022

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31911300.25730000

 

194.606,90

1180

1023

1

1.19.1.12.361.0014.2175.31911300.25730000

 

25.067,74

1181

1023

1

1.19.1.12.365.0008.2177.31911300.25730000

 

19.528,40

1182

1022

1

1.19.1.12.365.0008.2178.31911300.25730000

 

548,40

1182

1023

1

1.19.1.12.365.0008.2178.31911300.25730000

 

14.491,98

Soma:

     

254.297,42

Anulação de Créditos

   

Data

02/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

1022

1

1.19.1.12.361.0008.2176.33903200.25730000

 

195.155,30

1023

1

1.19.1.12.365.0008.2177.33903200.25730000

 

59.142,12

Soma:

     

254.297,42

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7482, de 02 de Junho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$136.564,68 (Cento e trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7482

Suplementação de Créditos

   

Data

02/06/2026

Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

313                         309

1

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.302.0019.2069.33903900.16000002

 

136.564,68

Soma:

     

136.564,68

Anulação de Créditos

   

Data

02/06/2026

Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

309

1

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.10.1.10.302.0019.2069.33903000.16000002

 

136.564,68

Soma:

     

136.564,68

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 841/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 R E S O L V E transferir de lotação a servidora municipal GRAZIELLA DE AZEVEDO MOURA OLIVEIRA, Assistente Operacional, matrícula nº 12999, da Secretaria Municipal de Governo, para a Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de junho de 2026.

          

Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 842/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

              CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 630, de 19 de dezembro de 2001;

              CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

              CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020213/000713/2026;

              R E S O L V E empossar a partir de 01/06/2026, no quadro de Pessoal - Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Piraí, ELIANE LOPES PIRES, para exercer o cargo público de Especialista de Educação Orientador Educacional, com lotação na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Manoel Alexandre de Lima.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

           P O R T A R I A Nº 843/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 630, de 19 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

CONSIDERANDO, o que consta no processo nº PIR-020213/000786/2026;

R E S O L V E empossar as pessoas abaixo, no quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Prefeitura Municipal de Piraí, para exercer o cargo público de Docente I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

NOME

LOTAÇÃO

DATA DA POSSE

ANA PAULA BRAGA

E. M. MANOEL ALEXANDRE DE LIMA

08/06/2026

PRISCILA RAPOSO DOS SANTOS

CIEP 158 – PROFª MARGARIDA THOMPSON

01/06/2026

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 844/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 01 de abril de 2004;

CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

CONSIDERANDOo que consta no Processo nº PIR-020202/000024/2026;

R E S O L V E empossar os servidores abaixo, no quadro de Pessoal - Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Piraí, para exercerem o cargo público de Agente Administrativo I, com lotação na Coordenadoria do Controle Interno.

NOMES DOS SERVIDORES

DATA DE POSSE

GEÍSA LAUREANO FERRAZ

01/06/2026

YAGO VICENTE CARNEIRO

01/06/2026

             Publique-se.

               Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de junho de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

                                                Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 845/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 1º de abril de 2004;

CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

         CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020217/000231/2026;

R E S O L V E empossar a partir de 01/06/2026 no quadro de Pessoal - Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Piraí, ROBSON EDUARDO BELLISARIO DA SILVA, para exercer o cargo público de Agente de Obras e Serviços Públicos, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.        

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                         P O R T A R I A Nº 846/2026

============================

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020204/000364/2026;

                        R E S O L V E readaptar a servidora municipal, NATHALIA LINDALVA RIBEIRO DE PAULA, Agente de Ensino Colaborativo, matrícula nº 12580, para desempenhar as atribuições descritas nas fls. 01528425 do referido processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início em  28/05/2026 e término em 25/08/2026.

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 848/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

                                   - CONSIDERANDO o que consta no Processo nºPIR-020213/000912/2026;

R E S O L V E nomear DANIELLE LEMOS DA SILVA, matrícula nº 4761,para ocupar o Cargo em Comissão de Diretor Adjunto, com lotação na Secretaria Municipal de Educação - E. M. Lúcio de Mendonça, a partir de 01/06/2026.

                                                                                             

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de junho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 849/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 964, de 11 de agosto de 2009;;

R E S O L V E revogar os termos da Portaria nº 013/2025 e nomear os servidores a seguir, para compor a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo:

Presidente: LAYLA FONTES TEIXEIRA – matrícula nº 13528 – Agente Administrativo I;

Membros: RÉGIS PIERRE DA SILVA – matrícula nº 11169 – Gerente Executivo;

                  KAREN CRISTINA DE CARVALHO E SILVA BATISTA – matrícula nº 4800 – Analista Operacional.

                                                                                             

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de junho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 850/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

R E S O L V E nomearINDILIANE ZANELATO DE BARROS, para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente de Núcleo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01/06/2026.

                                                                                             

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de junho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 851/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

R E S O L V E nomearROSA MARIA DA SILVA, para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente de Núcleo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01/06/2026.

                                                                                             

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de junho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 852/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

R E S O L V E nomearLARA VIEIRA GUEDES, para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01/06/2026.

                                                                                             

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de junho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 853/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

R E S O L V E nomearCRISTIANO RODRIGUES DA VEIGA, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 01/06/2026.

                                                                                             

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de junho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso II da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a contratação do cantor Jair Soares para apresentação no Piraí Moto Fest, através da Empresa “Jair Soares de Carvalho Braga”, no valor de  R$ 2.000,00 (Dois mil reais), conforme instruído no processo  PIR-020220/000084/2026.

                                                         Piraí, 02 de junho de 2026.

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso II da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a contratação da banda Midnight Rock Revival para apresentação no Piraí Moto Fest, através da Empresa “63.969.658 Paulo Guedes da Silva”, no valor de  R$ 3.000,00 (Três mil reais), conforme instruído no processo  PIR-020220/000091/2026.

                                                         Piraí, 02 de junho de 2026.

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso II da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a contratação da banda Conexão 015 para apresentação no Piraí Moto Fest, através da Empresa “54.690.119 Jefferson Marques Rodegheri”, no valor de  R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), conforme instruído no processo  PIR-020220/000092/2026.

                                                         Piraí, 02 de junho de 2026.

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso II da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a contratação do cantor Bruninho Nascimento para apresentação na Festa em comemoração ao

Aniversário de 70 anos do Campo Rodoviário de Piraí, através da Empresa              “P M Monteiro Produção Musical”, no valor de R$ 4.890,00 (Quatro mil, oitocentos e noventa reais), conforme instruído no processo                          PIR-020211/000269/2026.

                                                         Piraí, 02 de junho de 2026.

Luiz Fernando de Souza Prefeito Municipal

APROVAÇÃO

Manifesto-me favoravelmente à aprovação da Prestação de Contas, apresentada através do Processo PIR020213/000892/2026, pela entidade "APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí", representada pela sua presidente Sra. Monique

Santos de Lima, referente à 1 a parcela do exercício de 2026, no valor total de .R$ 84.876,58 (oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos).

Piraí-RJ, 27 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

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