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Boletim 3159 27/05/2026

Publicado: Quinta, 28 de Mai de 2026, 16h30 | Última atualização em Quinta, 28 de Mai de 2026, 13h27

DECRETO Nº 7471, de 27 de Maio  de 2026.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$369.563,47 (Trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7471

Suplementação de Créditos

Data

27/05/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

26

202

1

1.02.0.04.122.0014.2004.31901100.15000000

 

20.474,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

70

202

1

1.04.0.04.122.0014.2014.31901100.15000000

 

135.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

228

202

1

1.09.0.27.122.0014.2062.33900800.15000000

 

1.510,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

624

202

1

1.18.0.04.122.0014.2166.31901100.15000000

 

148.281,51

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

755

202

1

1.21.0.13.122.0014.2134.31901100.15000000

 

1.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

1191

216

1

1.08.0.04.122.0014.2056.44905200.15000000

 

59.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

1192

790

1

1.21.0.13.392.0005.2138.33903900.15000000

 

1.344,45

1192

761

1

1.21.0.13.392.0005.2138.33903900.15000000

 

2.152,55

Soma:

 

369.563,47

Anulação de Créditos

Data

27/05/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

202

 

1

1.08.0.04.122.0014.2056.31901100.15000000

 

307.066,47

216

 

1

1.08.0.15.452.0012.2054.33903200.15000000

 

59.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

761

 

1

1.21.0.13.122.0014.2134.33903000.15000000

 

2.152,55

790

 

1

1.21.0.13.392.0005.2136.33903100.15000000

 

1.344,45

Soma:

 

369.563,47

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 793/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002379/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 18/05/2026 à 20/05/2026, perfazendo 03 (três) dias, a servidora municipal, THAIZA MARIA NASCIMENTO PEDRO, Agente de Combate as Endemias, matrícula nº 11718, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de maio de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 794/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001738/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 16/05/2026 a 14/06/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, ROSANGELA FERNANDES, Técnico de Contabilidade, matrícula nº 10443, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de maio de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 795/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002241/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 19/05/2026 a 22/05/2026, perfazendo 04 (quatro) dias, a servidora municipal, NATALIA DE OLIVEIRA SILVA, Agente de Ensino Colaborativo, matrícula nº 13446, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de maio de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

  • P O R T A R I A Nº 796/2026 ==========================

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020216/000258/2026;

RESOLVE conceder 03 (três) meses de licença prêmio a servidora municipal, RAFAELA APARECIDA CORREA DA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 9961, referente ao 1º quinquênio, utilizando 05 (cinco) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em Junho/2026 e término no último dia do mês de Agosto/2026, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

          P O R T A R I A Nº 797/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-020210/000209/2026;

              R E S O L V E designar os servidores municipais,LANUSSE SOARES AMORY, Agente Administrativo I, matrícula nº 5976, ANDERSON MACHADO ALVES, Agente Administrativo I, matrícula nº 12595 e como suplente FÁBIO MARCELO DE SOUZA E SILVA, Analista de Suporte I, matrícula nº 11864 para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato nº 003/2026, referente à  Locação de imóvel referente ao imóvel onde funciona a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, na Rua Comendador Sá, 96 , Centro, Piraí/RJ, em nome da locadora: Bethânia Nery da Silva.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 798/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                     CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002472/2026;

                            R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 19/05/2026 a 17/06/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, ao servidor municipal, THIAGO MAIA DUARTE, Docente II - Geografia, matrícula nº 11928, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 799/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                     CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002471/2026;

                            R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 18/05/2026 a 16/07/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, ROSEMERI DA CONCEIÇÃO CARVALHO FONTES, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 5852, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                 P O R T A R I A Nº 800/2026

===========================

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

             CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001374/2026;

                 R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 16/05/2026 a 14/07/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, PRISCILA PACHECO DE BARROS, Médico I, matrícula nº 10734, nos termos do art. 92 da Lei nº 964 de 11/08/2009.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Instrumento: Contrato n° 037/26.

Partes: Município de Piraí e a Empresa GNF Esportes e Eventos Ltda.

Objeto: Prestação de serviço de Iniciação e Instrução nas Modalidades Esportivas e artísticas: Futsal, Ginástica Funcional, Ginástica para 3º idade, Dança de Salão e Handebol.

Valor Global: R$ 349.310,28 (Trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e dez reais e vinte e oito centavos).

Autorização: Proc. nº PIR-020212/000238/2025.

Data da Assinatura:  24 de fevereiro de 2026.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

=============================================================

 

INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 026/2026/SMA/PMP

PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X ANTÔNIO CARLOS ALKMIN DOS REIS.

OBJETO:Prestação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com profissional de notória especialização, para consultoria técnica com o objetivo de desenvolver um modelo de apoio informacional multimodal com o objetivo de subsidiar a elaboração do novo Plano Diretor Municipal.

FUNDAMENTO: Artigo 74, III, “c”, da Lei nº 14.133/2021.

PRAZO: 08 (OITO) MESES

VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

PROCESSO: PIR 020207/000024/2026

DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026.

PROCESSO NO SEI NO : PIR-020212/000238/2025

LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO: NO : 010/2026

OBJETO: Prestação de Serviços de Iniciação e Instrução nas Modalidades Esportivas e artísticas: Futsal, Ginástica Funcional, Ginástica para 30 idade, Dança de Salão e Handebol

Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro Sr0 . Alexandre Gaudêncio Machado, designado através da Portaria n o 499/2025.

Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,

Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação a firma: GNF Esportes e Eventos Ltda, no valor de R$ 349.310,28 (Trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e dez reais e vinte e oito centavos), diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federaln 0 14.133/2021, e alterações posteriores.

Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.

Piraí, 24 de fevereiro de 2026.

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE PIRAí

Secretaria Municipal de Administração

PROCESSO N O : PIR-020204/000905/2025

LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO: N O : 039/2025

OBJETO: Prestação de serviços de perícia médica, junta médica e medicina do trabalho, visando o atendimento dos servidores do Poder Executivo para fins de Controle de Absenteísmo e Exames Médicos Ocupaciopais.

Considerando o procedimento ora ealizado pelo Pregoeiro Sr0 . Alexandre Gaudêncio Machado, designado através da P rtaria no 499/2025.

Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,

Considerando, finalmente, o pareder da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação a firma: GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda, no valor de R$ 515.499,96 (Quinhentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federal no 14.133/2021, e alterações posteriores.

Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.

Piraí, 08 de janeiro de 2026.

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SMS-015/2026

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de link de redundância de internet, e para prestação do serviço de fornecimento de dispositivos Ethernet Remotos em regime de comodato.

DATA/HORA: 11/06/2026 às 09 horas.

INFORMAÇÕES: Este edital e seus anexos estarão disponíveis na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na Plataforma BBMNET (www.novobbmnet.com.br), e no Portal da Transparência do Município de Piraí (https://transparencia.pirai.rj.gov.br/secretaria-de-saude).

 

Mariana Cristina de Souza

Pregoeira

                                                                     

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SMS-016/2026

 

OBJETO: Registro de Preços para eventual Aquisição de refeições com refrigerantes, a serem fornecidas aos funcionários envolvidos na Campanha de Vacinação e Campanhas Educativas.

DATA/HORA: 10/06/2026 às 09 horas.

INFORMAÇÕES: Este edital e seus anexos estarão disponíveis na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na Plataforma BBMNET (www.novobbmnet.com.br), e no Portal da Transparência do Município de Piraí (https://transparencia.pirai.rj.gov.br/secretaria-de-saude).

 

Mariana Cristina de Souza

Pregoeira

APROVAÇÃO

Manifesto-me favoravelmente à aprovação da Prestação de Contas, apresentada através do Processo PIR-020204/002388/2026, pela entidade "Yama Artes Marciais Piraí LTDA", representada por seu sócio, Senhor Adriano de Oliveira, referente a Auxilio Financeiro, concedido no valor de R$ 34.950,00

(trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais), autorizada conforme Lei no

1.090 de 13 de novembro de 2012, Lei no 1.681 de 29/11/2022 e a Lei no 1.823 de 12/05/2025, com o objetivo de promover o programa "Apoio ao Atleta em

Competições Esportivas "

Piraí-RJ, 22 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

menciona e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

 
   


Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

I – Processo administrativo nº. PIR-020216/000746/2025 – Pregão Eletrônico nº. SMS-001/2026.

                a)                         Contrato nº. 008/2026 – Empresa: Biomega Medicina Diagnóstica Ltda.

Fiscais Administrativos:

Fiscal Administrativo I: Patrícia da Silva Reis – matrícula: 9155; 

Fiscal Administrativo II: Danielli Alice Botelho da Silva – matrícula 9571;

Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 
   

 

Maria da Conceição de Souza Rocha Secretária Municipal de Saúde

menciona e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

I – Processo administrativo nº. PIR-020216/001943/2026 – Dispensa Eletrônica nº. SMS-007/2026.


                a)                           Contrato nº. 009/2026 – Empresa: JAIR PAULO DE SOUZA LTDA.

Fiscais Administrativos:

Fiscal Administrativo I: André de Matos Vieira – matrícula: 6474; 

Fiscal Administrativo II: Fernando Araújo da Silveira – matrícula 12721;

Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maria da Conceição de Souza Rocha Secretária Municipal de Saúde

Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Tel.: (24) 2411-9300

E-mail: gabinete.saude@pirai.rj.gov.br

menciona e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

 
   


I – Processo administrativo nº. PIR-020216/002225/2026 – Pregão Presencial nº 009/2021.

a) Contrato nº. 018/2021 – Empresa: PS Soluções e Comércio Eirelli.

Fiscais Administrativos:

                                               Fiscal Administrativo I: Danielli Alice Botelho da Silva– matrícula: 9571; Fiscal Administrativo II: Marlucia Reis Valente Maia– matrícula 7553;

Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maria da Conceição de Souza Rocha Secretária Municipal de Saúde

Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Tel.: (24) 2411-9300

E-mail: gabinete.saude@pirai.rj.gov.br

menciona e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

 
   


Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

I – Processo administrativo nº. PIR-020216/002225/2026.

  1. Contrato nº. 021/2021 (Pregão Eletrônico 009/2021) – Empresa: Lourenço Equipamentos de Informática Ltda ME.

 

  1. Contrato nº. 011/2022 (Dispensa) – Empresa: Indnet Tecnologia e Treinamento Ltda.
  1. Contrato nº. 012/2022 (Pregão Presencial 015/2022) – Empresa: Apoio Local Consultoria em Saúde e Tecnologia da Informação Ltda.
  1. Contrato nº. 013/2022 (Pregão Presencial 015/2022) – Empresa: Novetech Soluções Tecnológicas Ltda.
  1. Contrato nº. 026/2024 (Pregão Eletrônico 019/2024) – Empresa: Jorge C Monteiro Ltda.

Fiscais Administrativos:

                                                            Fiscal Administrativo I: André de Matos Vieira – Matrícula: 6474;

Fiscal Administrativo II: Flávia Ferreira de Souza Coelho Carvalho – Matrícula: 5959;                     Fiscal Administrativo IIl: Fernando Araújo da Silveira– matrícula 12721;

Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Tel.: (24) 2411-9300

E-mail: gabinete.saude@pirai.rj.gov.br

Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maria da Conceição de Souza Rocha


Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA SMS/GS Nº. 044 DE 26 DE MAIO DE 2026.

Designa fiscais de contratos administrativos que menciona e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.


RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

I – Processo administrativo nº. PIR-020216/002225/2026 – Pregão Pesencial nº. 003/2023.

a) Contrato nº. 006/2023 – Empresa: Gente Seguradora S/A.

Fiscais Administrativos:

Fiscal Administrativo I: Adilson Alves Ferreira – matrícula: 2215; Fiscal Administrativo II: Monique Lima Baião – Matrícula: 5518;

Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Tel.: (24) 2411-9300

E-mail: gabinete.saude@pirai.rj.gov.br

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SMS/GS N° 019, DE 16 DE MAIO DE 2023.

Maria da Conceição de Souza Rocha


Secretária Municipal de Saúde

 

Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Tel.: (24) 2411-9300

E-mail: gabinete.saude@pirai.rj.gov.br

menciona e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

I – Processo administrativo nº. PIR-020216/002225/2026 – Dispensa de Licitação.

a) Contrato nº. 016/2023 – Empresa: L M Brasil Silva. a)                             

 

Fiscais Administrativos:

                                                           Fiscal Administrativo I: Creusa Garcia de Souza– Matrícula: 4754;

Fiscal Administrativo II: Letícia Cambraia da Silva Tavares – Matrícula: 13105;

Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maria da Conceição de Souza Rocha Secretária Municipal de Saúde

Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Tel.: (24) 2411-9300

E-mail: gabinete.saude@pirai.rj.gov.br

menciona e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

 
   


Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

I – Processo administrativo nº. PIR-020216/001693/2026 – Pregão Eletrônico nº. SMS-013/2026.


                a)                             a) Ata de Registro de Preços nº. 052/2026 – Empresa: Creative Licitações Ltda.

Fiscais Administrativos:

Fiscal Administrativo I: Jorge Luiz Franco Ferreira dos Santos – matrícula: 13124;  Fiscal Administrativo II: Tiago da Silva – matrícula 12835;

Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maria da Conceição de Souza Rocha Secretária Municipal de Saúde

 
   


Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Tel.: (24) 2411-9300

E-mail: gabinete.saude@pirai.rj.gov.br

menciona e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

I – Processo administrativo nº. PIR-020216/002225/2026 – Pregão Presencial nº. 021/2023.

a) Contrato nº. 040/2023 – Empresa: Abrafrio Refrigeração Ltda. ME. a)               

 

Fiscais Administrativos:

                                      Fiscal Administrativo I: Ingrid Pereira Ribeiro Pinto – matrícula: 13713; Fiscal Administrativo II: Bruno Leite da Silva – Matrícula: 10283;

Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maria da Conceição de Souza Rocha Secretária Municipal de Saúde

Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Tel.: (24) 2411-9300

E-mail: gabinete.saude@pirai.rj.gov.br

Designa fiscais de contratos administrativos que menciona e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

 
   


Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

I – Processo administrativo nº. PIR-020216/002225/2026 – Pregão Eletrônico nº. 025/2024.

a)                                             a) Contrato nº. 028/2024 – Empresa: Otto Serviços Elétricos Ltda. b)                                     

Fiscais Administrativos:

Fiscal Administrativo I: Pedro Paulo de Souza S. Prieto – matrícula: 12.777; 


Fiscal Administrativo II: Suellen Coelho Alves da Silva – matrícula 16.665;

Fiscal Administrativo IIl: Ana Cristina de Souza Braga – matrícula 6.357;

Fiscal Administrativo IIll: Emiliane de Araújo O. Mello – matrícula 11.314;

Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maria da Conceição de Souza Rocha

Secretária Municipal de Saúde

Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Tel.: (24) 2411-9300

E-mail: gabinete.saude@pirai.rj.gov.br

Designa fiscais de contratos administrativos que menciona e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

I – Processo administrativo nº. PIR-020216/001836/2026 – Inexigibilidade.

 
   

 

a) Empresa: OI S.A.

Fiscais Administrativos:


Fiscal Administrativo I: Flavia Ferreira de Souza Coelho– matrícula: 5959;  Fiscal Administrativo II: André de Matos Vieira – matrícula 6474;

Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maria da Conceição de Souza Rocha

Secretária Municipal de Saúde

Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Tel.: (24) 2411-9300

E-mail: gabinete.saude@pirai.rj.gov.br

CMDPI — Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Piraí Rua Manoel Teixeira Campos Júnior, 200, Sala 102 Centro — Piraí — RJ

Casa dos Conselhos - CEP - 27175000

            CMDPI                                     E-mail: cmdpi@pirai.rj.gov.br

RESOLUÇÃO CMI N P 004/2026                                                  DE 26 DE MAIO DE 2026.

APROVA A MATÉRIA QUE MENCIONA.

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDoso, no uso das suas atribuições que são conferidas:

CONSIDERANDO a relevância da matéria;

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Municipal n? 1.471, de 29 de abril de 2019 alterada pela Lei Municipal n? 1.697 de 03 de abril de 2023.

CONSIDERANDO a   42      Reunião Ordinária de 26 de Maio de 2026.

RESOLVE:

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