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Boletim 3144 06/05/2026

Publicado: Segunda, 18 de Mai de 2026, 11h24 | Última atualização em Segunda, 18 de Mai de 2026, 11h04

DECRETO Nº 7417, de 16  de Abril  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

 
 

                                                           

 
 
 

                                                           

 
 

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

REPUBLICADO POR INOCRREÇÃO NO INF 3133 DE 16/04/2026.

DECRETO Nº 7.421, de 16 de abril  de 2026.

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.340,70 (Quarenta e três mil, trezentos e quarenta reais e setenta centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7421

Suplementação de Créditos

   

Data

16/04/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

1157

1157

1

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.25401070

43.340,70

Soma:

43.340,70

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior........................................................ R$

43.340,70

                                  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO INF 3133 DE 16/04/2026.

 

DECRETO Nº 7448, de 06 de Maio  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$5.315,85 (Cinco mil, trezentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7448

Suplementação de Créditos

 

Data

06/05/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

170

202

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

1                                 1.06.0.04.124.0014.2090.31901100.15000000

   

5.315,85

Soma:

     

5.315,85

Anulação de Créditos

 

Data

06/05/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

202

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1                                 1.08.0.04.122.0014.2056.31901100.15000000

   

5.315,85

Soma:

     

5.315,85

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7449, de 06 de Maio  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$363.520,00 (Trezentos e sessenta e três mil e quinhentos e vinte reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7449

Suplementação de Créditos

   

Data

06/05/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

269

294

1

1.10.1.10.122.0019.2076.31717000.15001002

 

19.924,94

270

294

1

1.10.1.10.122.0019.2076.33717000.15001002

 

1.076,52

272

294

1

1.10.1.10.122.0019.2076.44717000.15001002

 

582,14

1178

317

1

1.10.1.10.302.0019.2074.33727000.15001002

 

100.000,00

1178

369

1

1.10.1.10.302.0019.2074.33727000.15001002

 

41.936,40

1178

353

1

1.10.1.10.302.0019.2074.33727000.15001002

 

100.000,00

1178

294

1

1.10.1.10.302.0019.2074.33727000.15001002

 

100.000,00

Soma:

     

363.520,00

Anulação de Créditos

   

Data

06/05/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

294

1

1.10.1.10.301.0019.2068.33904600.15001002

 

121.583,60

317

1

1.10.1.10.302.0019.2069.33904600.15001002

 

100.000,00

353

1

1.10.1.10.305.0019.2073.31901100.15001002

 

100.000,00

369

1

1.10.1.10.305.0019.2073.33904600.15001002

 

41.936,40

Soma:

     

363.520,00

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 534/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/001814/2026;

                   R E S O L V E exonerara pedido FÁBIO LEITE DE SOUSA, matrícula nº 14039, do Cargo em Comissão de Supervisor Técnico, a partir de 14/04/2026.

                                                                

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de abril de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO INF 3132 DE 15/04/2026.

 

 

 

Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro

E-mail: gabinete@pirai.rj.gov.br

Tel.: (24) 2431-9950

          P O R T A R I A Nº 644/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020204/001983/2026;

CONSIDERANDO o parecer de id.01413547 da Douta Procuradoria;

                   RESOLVE conceder 07 (sete) meses de licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, ao servidor municipal MARCELO FERREIRA DE ABREU, Motorista, matrícula nº 5913, a partir do dia 03/06/2026, nos termos do art. 107, da lei Municipal nº 964 de 11/08/2009.

                         

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO INF 3142 DE 04/05/2026.

 

P O R T A R I A Nº 651/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001857/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 28/04/2026 a 07/05/2026 perfazendo 10 (dez) dias, a servidora municipalANISTALIA JAIRA DE BRITO RODRIGUES, Docente II – Educação Física, matrícula nº 11949, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de maio de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 652/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002127/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 27/04/2026 a 27/04/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, VINICIANA DE SOUZA, Docente I, matrícula nº 12499, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 P O R T A R I A Nº 653/2026

 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                   

                                                                                                                                  - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002126/2026;

                                                                                                      

R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 27/04/2026 a 10/05/2026, perfazendo 14 (quatorze) dias, a servidora municipal, RAFAELA CRISTINA ALVES DA CRUZ MIRAGLIA, Enfermeiro de Família e Atenção Domiciliar, matrícula nº 13481, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 654/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002125/2026;

                 R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 20/04/2026 a 19/05/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, ao servidor municipal, LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS GOES GONDIM, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11886, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 655/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002123/2026;

                 R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 22/04/2026 a 22/04/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, JULIANA DA SILVA DE OLIVEIRA, Agente de Ensino Colaborativo, matrícula nº 13518, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 656/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002122/2026;

                 R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 09/04/2026 a 13/04/2026, perfazendo 05 (cinco) dias, a servidora municipal, CARINA APARECIDA DE PAIVA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 11664, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 P O R T A R I A Nº 657/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001371/2026;

               R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 24/04/2026 a 24/04/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, THAIANE DE SOUZA MUNIZ DE SIQUEIRA, Auxiliar de Creche, matrícula nº 13913, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 658/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001082/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 27/04/2026 a 30/04/2026 perfazendo 04 (quatro) dias, a servidora municipal, SIMONE NUNES ALMEIDA, Docente I, matrícula nº 11446 e 12789, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 659/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001738/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 27/04/2026 a 10/05/2026, perfazendo 14 (quatorze) dias, a servidora municipal, ROSANGELA FERNANDES, Técnico de Contabilidade, matrícula nº 10443, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 P O R T A R I A Nº 660/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001370/2026;

               R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 28/04/2026 a 29/04/2026, perfazendo 02 (dois) dias, a servidora municipal, MEIRE BAPTISTA, Inspetor de Alunos, matrícula nº 4849, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 661/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

             - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002129/2026;

                     R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 27/03/2026 a 25/05/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, ADALIA ELENA ALMEIDA DOS SANTOS, Docente I, matrícula nº 4895, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

                        Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 662/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

             - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002130/2026;

                     R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 28/04/2026 a 27/05/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, CAMILA VIANA BRAGA, Merendeira, matrícula nº 9678, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

                        Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 663/2026

           ===========================

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                      CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000040/2026;

                            R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 24/04/2026 a 22/06/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, ao servidor municipal, HENRIQUE LOVISE FRAGA, Agente Administrativo I, matrícula nº 14006, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                         P O R T A R I A Nº 664/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                        - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002132/2026;

                                R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 18/04/2026 a 16/07/2026 perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, KATIA ROSANE NASCIMENTO, Docente I, matrícula nº 11413, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 665/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/002131/2026;

                   R E S O L V E exonerara pedidoJOÃO CARLOS SOUZA DA CRUZ DOS REIS, matrícula nº 13500, do Cargo de Docente II - Matemática, a partir de 04/05/2026.

                                                                

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro

E-mail: gabinete@pirai.rj.gov.br

Tel.: (24) 2431-9950

P O R T A R I A Nº 666/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

             - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002134/2026;

                     R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 28/04/2026 a 26/06/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, ao servidor municipal, LEONARDO ALMEIDA LUZIA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11546, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

                        Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                         P O R T A R I A Nº 667/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                        - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000840/2025;

                                R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 10/04/2026 a 09/05/2026 perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA LOURENÇO, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 9976, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 668/2026

                        ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que dispõe os termos do Art. 100, da Lei nº 964 de 11/08/2009;                                    

               CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003832/2025;

                R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 16/04/2026 a 13/08/2026, perfazendo 120 (cento e vinte) dias, a servidora municipal, ROSILEIA MARQUES SABINO MATOS, Docente I, matrícula nº 13849, nos termos do art. 92 da Lei n° 964 de 11/08/2009.

                     Publique-se

                     Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 669/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002125/2025;

       R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 18/04/2026 a 15/08/2026, perfazendo 120 (cento e vinte) dias, a servidora municipal, TALINE IZIDORO DA SILVA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11893, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 670/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                    CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-20204/000211/2026;

                            R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 24/04/2025 a 22/07/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, SUZANA DE SOUZA BRAGA, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 11738, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 671/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

             - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002145/2026;

                     R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 13/04/2026 a 16/06/2026, perfazendo 65 (sessenta e cinco) dias, a servidora municipal, VIVIANE DELFIM MAIA, Docente I, matrícula nº 12804, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

                        Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 672/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                 CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003023/2025;

                 R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelos períodos de 02/04/2026 a 26/09/2026, perfazendo 178 (cento e setenta e oito) dias, a servidora municipal, ANGELA DO CARMO MORAES, Inspetor de Alunos, matrícula nº 9656, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 673/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

-   CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

                         -   CONSIDERANDO o que consta no processo nºPIR-020216/001829/2026;

R E S O L V E nomearLIZ FONTENELLE BASTOS,para ocupar o Cargo em Comissão de Gerente de Gestão Estratégica, a partir de 04/05/2026, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

                                                                                             

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.SMS-006/2026

 

ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Saúde

FUNDAMENTO: Processo Administrativo n°. 000460/2026.

OBJETO: Registro de Preços para Locação de Concentradores de Oxigênio e Aparelhos Respiratórios CPAP e BIPAP, conforme exigências contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº.SMS-006/2026.

VALIDADE: 12 meses a partir da data de assinatura.

 

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 051/2026

BENEFICIÁRIO: Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares Ltda. / CNPJ:05.652.247/0001-06

Item

Und.

Qtd.

Descrição

Valores Estimados

R$ Unit

R$ Total

01

Locação

Mensal

05

Concentrador de Oxigênio – Para oxigenoterapia domiciliar, quefuncionematravésdeligaçãoemredeelétrica,cujoprincípiodefuncionamentosebaseienaretençãodenitrogênioeoutrosgasesquecompõem o ar ambiente, proporcionando ao paciente o oxigênio através demáscara ou cateter nasal. Peso máximo de até 14Kg, com consumo deenergia de até 360w, perfil compacto; nível baixo de ruído; distribuição deoxigênio de cinco litros por minuto. Fluxo por litro: 0,5-5 LPM. Níveis dealarmes opi: Nível baixo de oxigênio 82%, Oxigênio muito baixo 70%.Umidade em operação: até 95% de umidade relativa. Voltagem 127V.Pressão de saída 5,5 PSI. Consumíveis do concentrador (inclusos naprimeirainstalação):cateternasal(substituídoacada3meses)ecopode umidificador(substituído acada6 meses).

40,00

200,00

02

Locação

Mensal

40

CPAP – Parâmetros de monitorização: Pressão regulada; controle dealtitude; tempo de rampa. Variação de Pressão: CPAP = 4 a 20cm H2O;tempo de rampa: 05 a 45 minutos; controle de altitude em 3 (três) níveis;Acessórios:máscaranasalouoronasalemsiliconedeacordocomo tamanho adequado para cada paciente, traquéia, válvula exalatória, filtros,fixadordemáscaraeumidificador aquecido.Voltagem127V.

75,10

3.004,00

03

Locação

Mensal

05

BIPAP–ModosdeOperação:Assistida(S);Assistida/Controlada(S/T); Pressão Controlada (P/C). Parâmetros de Monitorização: VolumedeCorrente;RiseTime;VolumeMinuto;Frequênciarespiratória;Ventilação mínima; Volume de fuga; Ciclagem independente para apnéiacomfreqüênciaprogramável;SistemadeAlarmes:Apnéia,Pressãomínima;Pressãomáxima;Ventilaçãomínimabaixa;Interrupçãomomentânea de energia; Fuga excessiva de fluxo; Desconexão do paciente.Acessórios:máscaranasalouoronasalemsiliconedeacordocomo tamanho adequado para cada paciente, traquéia, válvula exalatória, filtros,fixadordemáscaraeumidificadoraquecido.Voltagem127V.

104,18

520,90

VALOR TOTAL MENSAL

R$ 3.724,90

VALOR GLOBAL (MENSAL X 12 MESES)

R$ 44.698,80

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 065/2025

Partes: Município de Piraí/Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa D & D Empreendimentos Comerciais Ltda.

OBJETO: Rescisão Unilateral da Ata de Registro de Preços nº. 065/2025 para aquisição de camas hospitalares colchões para atender a demanda da Secretaria de Saúde, conforme exigências contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. SMS-027/2025.

Autorização Processo nº.PIR-020216/000887/2026.

Data da Assinatura:06 de maio de 2026.

 

 

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 033/2026

 

ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Administração.

 

FUNDAMENTO: Processo Administrativo no SEI  nº: PIR-020204/003422/2025

 

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 009/2026.

 

OBJETO:Aquisição de recarga de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

 

BENEFICIÁRIOS:

PST GÁZ COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA

02.763.978/0001-30

PREÇOS:

 

ITEM

UND.

QUANT.

DESCRIÇÃO

MARCA

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

01

UND

912

91.20.51 - BOTIJÃO DE GÁS 13 KG / RECARGA

Nacional Gás

103,00

93.936,00

02

UND

615

91.20.48 - BOTIJÃO DE GÁS 45 KG / RECARGA

Nacional Gás

403,00

247.845,00

VALOR TOTAL=

 

R$ 341.781,00

 

VALIDADE: 12 (doze) meses.

DATA:Piraí, 05 de maio de 2025.

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO INEXIGIBILIDADE

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso I da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a aquisição de recarga em cartões de passagens em ônibus convencional, através do “Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Barra Mansa e Volta Redonda-SINDPASS”, no valor total de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), conforme instruído         no        processo          administrativo                                    no             SEI      nº                          PIR-020209/000755/2026.

                                                         Piraí, 06 de maio de 2026.

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

Secretaria Municipal de Administração

PROCESSO NO : PIR-020204/003422/2025

LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS N O : 009/2026

OBJETO: aquisição de recarga de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

Considerando o procedimento ora realizado pelo

Pregoeiro Sr0 . Gabriel Ribeiro Figueiredo, designado através da Portaria n o

499/2025 e 2457/2025

Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,

Considerando,       finalmente,    o parecer       da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, determinando, em consequência a elaboração da Ata de Registro de Preços conforme propostas vencedoras, diante do fato de que atende ao interesse público e as normas da Lei Federal n o 10.520, de 2002, Decreto Municipal n o 2.552, de 2006 e, subsidiariamente, a Lei n o 14.133, de 2021, e alterações posteriores.

Determino,       outrossim,     a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.

Piraí, 05 de maio de 2026.

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