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Boletim 3121 27/03/2026

Publicado: Terça, 31 de Março de 2026, 09h39 | Última atualização em Terça, 31 de Março de 2026, 09h34

DECRETO Nº 7388, de 27  de Março  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$840.000,00 (Oitocentos e quarenta mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7388

Suplementação de Créditos

 

Data

27/03/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

43

59

1

1.03.0.04.061.0014.2011.33909100.15000000

 

10.000,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

1131

590

1

1.16.0.17.512.0018.1040.44905100.15010001

 

710.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

1132

158

1

1.05.0.04.129.0014.2031.33904000.17200000

 

120.000,00

Soma:

   

840.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

27/03/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

59

1

1.03.0.04.122.0014.2009.44905200.15000000

 

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

158

1

1.05.0.28.846.0000.0090.33904700.17200000

 

120.000,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

590

1

1.16.0.15.452.0018.1038.44905100.15010001

 

710.000,00

Soma:

   

840.000,00

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

      PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7389, de 27  de Março  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$7.429,40 (Sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7389

Suplementação de Créditos

   

Data

27/03/2026

Cód. ReduzCód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

260                         300

1

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.10.1.10.122.0019.2075.33900800.15001002

   

7.429,40

Soma:

       

7.429,40

Anulação de Créditos

   

Data

27/03/2026

 

Cód.ReduzCód.Reduz.Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

300

1

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.10.1.10.302.0019.2069.31901100.15001002

   

7.429,40

Soma:

       

7.429,40

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

      PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

  • P O R T A R I A Nº 448/2026 ==========================

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,                        

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002844/2025;

RESOLVE conceder 06 (seis) meses de licença prêmio a servidora municipal, IDALINA BARBOSA DE OLIVEIRA, Docente I - Geografia, matrícula nº 7491, referente ao 2° e 3º quinquênio, utilizando 15 (quinze) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em Abril/2026 e término no último dia do mês de Setembro/2026, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.

  • Publique-se

   Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso III da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto o Serviço de locação de espaço na 18ª RIO ARTES “a Feira da Economia Criativa”, através da Empresa

“GONÇALVES DE CASTRO ASSESSORIA COMERCIAL LTDA”, no valor de                          R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), conforme instruído no processo                   PIR-020211/000145/2026.

                                                         Piraí, 27 de março de 2026.

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SMS-010/2026

 

OBJETO: Registro de Preços para eventualAquisição de aparelho de laser terapêutico e aplicação da técnica ILIB para atender a demanda de usuários nas Unidades de Saúde.

DATA/HORA: 10/04/2026 às 09 horas.

INFORMAÇÕES: Este edital e seus anexos estarão disponíveis na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na Plataforma BBMNET (www.novobbmnet.com.br), e no Portal da Transparência do Município de Piraí (https://transparencia.pirai.rj.gov.br/secretaria-de-saude).

Mariana Cristina de Souza

Pregoeira

PORTARIA SMS/GS N O. 027 DE 24 DE MARÇO DE 2026.

Designa fiscais de contratos administrativos que menciona e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 70 e 117, da Lei 14.133, de 1 0 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 90 , da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n o 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

Considerando o disposto na Lei Municipal n o 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1 0 Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

I — Processo administrativo no . 000811/2026.

a) Contrato - 004/2025 — Consultor Jurídico: Mauro Lúcio da Silva.

Fiscais Administrativos:

Fiscal Administrativo l: Monique Lima Baião, matrícula: 5518;

Fiscal Administrativo II: Creuza Garcia de Souza, matrícula: 4754;

Art. 20 Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 30 0(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

Art. 40 Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 50 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maria da Conceição de Souza Rocha

Secretária Municipal de Saúde

CONTRATO Nº. 006/2026

                                                              

Termo de Contrato para Aquisição de botijões de gás (recarga) para as Unidades da Rede Municipal de Saúde, que fazem entre si o Município de Piraí, através da Secretaria Municipal de Saúde de Piraí e a Empresa abaixo qualificada.

O Município de Piraí, inscrito no CNPJ: 29.141.322/0001-32, através da Secretaria Municipal de Saúde, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Maria da Conceição Souza Rocha, portadora da Carteira de Identidade nº. M-2.570.679 SSP-MG, CPF nº. 946.477.557-20, com domicílio especial a Rua Moacir Barbosa, 73 – Centro – Piraí/RJ, e a EmpresaTSA DE PAIVA COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GLP LTDA. inscrita no CNPJ:37.082.851/0002-11 com sede na Avenida Sebastião Manoel Furtado, n° 1.003, Loja 2, Santa Amália, Vassouras/ RJ doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Rodrigo Tadeu Sales, portador da Carteira de Identidade nº.0617209090-0expedida peloDETRAN/RJ, CPF nº.138.661.627-31, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelos Processo Administrativo nº. PIR-020216/000346/2026, e que se regerá pela pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições que se seguem:

- CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO

 

1.1 –Objetiva este contrato a Aquisição de botijões de gás (recarga) para as Unidades da Rede Municipal de Saúde,conforme especificações discriminadas no Termo de Referência – Anexo I do edital de Dispensa Eletrônica nº. 004/2026.

            

- CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL

2.1 – O valor global deste contrato, é de R$19.990,50 (dezenove mil, novecentos e noventa reais e cinquenta centavos), conforme quadro abaixo:

ITEM

UND.

QUANT.

DESCRIÇÃO

PREÇO

UNIT. R$

PREÇO

TOTAL R$

01

und

150

Botijão de gás 13kg (recarga)

R$ 133,27

R$19.990,50

2.2 - No preço contratado, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, com todos os custos de: mão-de-obra, materiais e equipamentos, frete, impostos, taxas, ou quaisquer outros ônus federais, estaduais ou municipais, incluídos, bem como o lucro, considerando-se ainda, as condições de fornecimento, pagamento e execução estabelecidas no edital.

- CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS:

3.1 – O preço previsto na cláusula segunda seráfixo e irreajustável, inexistindo a possibilidade de adoção pelas partes de qualquer espécie de reajuste financeiro, em que a periodicidade de aplicação seja inferior a um período de 12 (doze) meses, em conformidade com o disposto no parágrafo 1°, do art. 2º da Lei Federal nº 10.192/01.

3.2 –Será assegurado a CONTRATADA a revisão de preços para reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante prévia comprovação e justificativas submetidas à apreciação à Administração, em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, conforme previsto na alínea d do inciso II do artigo 124 da Lei Federal 14.133/21.

 

- CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 –O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia, a contar da data final do período de adimplemento do objeto, assim considerada a entrega do objeto, acompanhada do respectivo documento de cobrança (nota fiscal/fatura) devidamente atestada pela Fiscalização.

4.2 – Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;

4.3 – Os prestadores de Serviço e fornecedores de bens, deverão emitir as notas fiscais em observância ás regras de retenção, dispostas na Instrução Normativa RFB n° 1234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação.

4.3.1 – A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.

4.3.2 – As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do imposto de renda sobre o valor total do documento correspondente à natureza do bem ou serviço.

4.4 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Piraí.

 

- CLÁUSULA QUINTA -MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

  • – FORMA DE FORNECIMENTO:

 

  • – O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, conforme necessidade da Administração, no prazo máximo de até 24hs após o recebimento da solicitação formal.

 

  • – O objeto deverá ser entregue diretamente nas Unidades no horário comercial.

 

  • – Em casos de defeitos no vasilhame o mesmo deverá ser substituído imediatamente.
  • – A empresa contratada deverá estar num raio de, no máximo, 50km para que o atendimento se torne viável.


5.2 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:


5.2.1 – O objeto deste Termo de Referência será recebido e aceito, de acordo com o art. 140 da lei nº. 14.133/2021, provisoriamente, após sumária inspeção realizada pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde, para posterior verificação da qualidade e conformidade do objeto às especificações técnicas exigidas neste termo, podendo ser rejeitados caso não estejam conforme as especificações estabelecidas.

5.2.2 – A contratada deverá dar total garantia quanto à qualidade dos bens fornecidos, ficando obrigada a reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções comprovadamente fora das especificações técnicas discriminadas no presente termo.

 

5.3 – Pelo não cumprimento do prazo de entrega do objeto, a CONTRATADA estará sujeita a uma multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do empenho e descontada do pagamento.

5.3.1 – Se a entrega do objeto atrasar por mais de 30 (trinta) dias, além do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela fiscalização da contratante, o contrato poderá ser rescindido e o empenho anulado, sujeitando o fornecedor às sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.

 

- CLÁUSULA 6 – DO PRAZO CONTRATUAL

 

6.1 – O prazo de vigência contratual para execução do objeto deste Termo será de 12meses podendo serprorrogado por igual período, se comprovado que o preço ainda évantajoso para a Administração, de acordocom o artigo 84 da Lei 14.133/21.

6.2 – O objeto deste contrato, deverá ser executado atendendo todas as especificações contidas no Termo de Referência, anexo I deste edital.

 

6.3 – A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

       

- CLÁUSULA 7 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:

 

7.1 –O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e nos termos da Lei n. 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

 

7.2 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) Monique Lima Baião, matrícula: 5518 e Creusa Garcia de Souza, matrícula: 4754 especialmente designado(s) em portaria da Secretaria Municipal de Saúde;


7.3 – O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessária para regularização da falta ou defeitos observados.


7.4 – As comunicações entre Contratante e Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;

 

7.5 – O fiscal do contrato informará, em tempo hábil, ao superior do seu departamento ousetor, a situação quedemandar decisão ou providência que ultrapasse a sua competência;


7.6 – O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e decontrole interno da Administração, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-lo cominformações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;

7.7 – A contratante poderá convocar representante da Contratada para adoção deprovidências que deixem deser cumpridas de imediato.

- CLÁUSULA 8 –DAS PENALIDADES

 

8.1 – Pelo cometimento das infrações previstas nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, X e XII do art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA será responsabilizada administrativamente com a aplicação das seguintes sanções:

  1. Advertência – Caso dê causa a inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

II) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Piraí, pelo prazo de até 03 (três) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, quando praticar as seguintes infrações e não justificar a imposição de penalidades mais grave:

  1. Der causa a inexecução parcial do contrato que cause danos grave a Administração, ao fornecimento dos Serviços Públicos e ao interesse coletivo;
  2. Der causa a inexecução total do contrato;
  3. Ensejar o retardamento da execução/entrega do objeto do contrato sem motivo determinado.
  • Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 05 (cinco) anos, quando praticar as seguintes infrações:
    1. Aquelas previstas para sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Piraí, quando se justificar imposição de penalidade mais grave;
    2. Apresentar declaração ou documentação falsa durante a execução do contrato;
    3. Fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
    4. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
    5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013.
  1. Multa compensatória e moratória que poderá ser aplicada sobre o valor do contrato, cumulativamente com as demais sanções por qualquer das infrações administrativas previstas nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, X e XII do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021.
  1. A multa compensatória será aplicada no caso de execução parcial ou total do contrato, nos seguintes percentuais e condições:
    1. No caso de inexecução parcial, será aplicado o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato correspondente a parcela do objeto não executado;
    2. No caso de inexecução total, será aplicado o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.
  1. A Multa de mora será de 0,5% (cinco décimos por cento) pro rata die sobre o valor do contrato, referente ao período de retardamento ou atraso na entrega/execução do objeto deste contrato, sem motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
  • A inexecução total do contrato estará configurada quando a CONTRATADA, deixar de cumprir o prazo referente a entrega/execução do objeto conforme as condições estabelecidas no presente contrato e termo de referência, anexo I do edital.

- CLÁUSULA 9 - RESCISÃO CONTRATUAL

 

9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas na Lei Federal Nº. 14.133/2021, sem que caiba à CONTRATADAdireito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme previsto na Lei Federal Nº. 14.133/2021.

 

9.2 - As hipóteses de rescisão contratual deverão ser formalmente motivadas nos autos do processo, assegurado a CONTRATADA direito à prévia e ampla defesa;

- CLÁUSULA 10 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

10.1 - A despesa com a execução do presente Contrato, consignada ao Fundo Municipal de Saúde de Piraí, correrá à conta do elemento e Programa de Trabalho 1030100192068.

- CLÁUSULA 11 - FORO:

11.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Piraí - RJ, excluído qualquer outro;

E por se acharem, as partes, justas e contratadas, assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo estiveram presentes;

Piraí, na data da assinatura.

_______________________________________

CONTRATANTE

Maria da Conceição de Souza Rocha

Secretaria Municipal de Saúde de Piraí

_____________________________________

CONTRATADA

Rodrigo Tadeu Sales

TSA DE PAIVA COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GLP LTDA

TESTEMUNHAS

 

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