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Boletim 3074 16/01/2026

Publicado: Segunda, 26 de Janeiro de 2026, 10h20 | Última atualização em Segunda, 26 de Janeiro de 2026, 10h11

             DECRETO Nº 7.264, de 16 de janeiro de 2026.

 

 

 

“Designa os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base nos artigos 282, 283 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999, com nova redação dada pela Lei Complementar n° 24, de 07 de dezembro de 2010) e no Decreto nº7.233/2025.

 D E C R E T A:

                                                                                                                     

Art. 1º - Ficam nomeados para exercerem, na qualidade de membros titulares, o cargo de Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí, biênio 2025/2026:

                                                                                                                  

Representante da Associação Comercial de Piraí

- Cidimar das Chagas de Souza

 

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

- 42ª Subseção Piraí

 

- Gustavo de Abreu Santos

 

  • Representante da Firjan/CIRJ no Sul Fluminense

- Francisco Loureiro Muniz

 

  • Representantes do Poder Executivo

- Leonardo Molinari Galdino – matrícula 9262

- Rosane Teixeira Passos – matrícula 6000

- Lilian Reis Hammes – matrícula 11580

 

Parágrafo Único – Ficam designados, respectivamente, como membros suplentes:

                                                                                                                                                              

Representante da Associação Comercial de Piraí

            - Jairo Palmeira Sobrinho

 

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

- 42ª Subseção – Piraí

 

- Flavio Macharet Barbosa

 

  • Representante da Firjan/CIRJ no Sul Fluminense
  • - Henrique Antonio Nora Oliveira Lima Junior

 

Representantes do Poder Executivo

- Jesiel Alvarenga – matrícula 7670

- Gláucia da Silva Ferreira Fontes – matrícula 11168

- Anderluci de Abreu Victor – matrícula 5934

 

 

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7.265, de 16 de janeiro  de 2026.

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$109.331,72 (Cento e nove mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7265

Suplementação de Créditos

   

Data

16/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

1021

1021

1

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.1.12.361.0008.2176.33903000.25690001

109.331,72

Soma:

109.331,72

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$

109.331,72

                                  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7.266, de 16 de janeiro  de 2026.

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$1.104.333,00 (Um milhão, cento e quatro mil e trezentos e trinta e três reais.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7266

Suplementação de Créditos

   

Data

16/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

1022

1022

1

1.19.1.12.361.0008.2176.33903200.25730000

978.143,00

1023

1023

1

1.19.1.12.365.0008.2177.33903200.25730000

126.190,00

Soma:

1.104.333,00

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$

1.104.333,00

                                  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

             DECRETO Nº 7.267, de 16 de janeiro de 2026.

 

 

 

“Atualiza a Composição do Conselho Municipal de Educação, para o quadriênio 2024/2028. “

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

- CONSIDERANDO o contido no capítulo II, artigo 3º e seus incisos, da Lei Municipal nº. 512, de 10 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal Educação;

DECRETA:

Art. 1 º - Ficam nomeados como membros do Conselho Municipal de Educação, para o quadriênio de 2024/2028, as pessoas abaixo relacionadas:

- Representantes do Governo Municipal:

Jucielma Matias dos Santos Lima

Valéria Valente Do Nascimento Loures Rodrigues

- Representante do Serviço de Supervisão Municipal:

Alexandre Botelho José

- Representantes do Serviço de Orientação Pedagógica:

Priscila Gonçalves Fernandes

- Representantes do Governo Estadual:

Vitor da Silva Santos

- Representantes dos usuários:

Flávia Lisboa Barros Francisco da Silva

Tânia MIkaela Garcia Roberto

- Representantes de Instituição atuante na comunidade:

Camila Quintanilha Rebello Vitipó

- Representante dos trabalhadores de ensino:

Dinaldo Saulo das Neves (Vice-Presidente)

Pedro Paulo Vieira da Silva Junior (Presidente)

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de maio de 2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7268, de 16  de Janeiro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$365.184,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil e cento e oitenta e quatro reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7268

Suplementação de Créditos

   

Data

16/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

334

262

1

1.10.1.10.303.0019.2071.33903000.16350000

 

350.000,00

990

285

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33909200.15001002

 

9.000,00

1027

258

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33409200.15001002

 

6.184,00

Soma:

     

365.184,00

Anulação de Créditos

   

Data

16/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

258

1

1.10.1.10.122.0019.2075.31911300.15001002

 

6.184,00

262

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33903000.16350000

 

350.000,00

285

1

1.10.1.10.301.0019.2068.33901400.15001002

 

9.000,00

Soma:

     

365.184,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de janeiro  de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7269, de 16  de Janeiro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.823.864,00 (Um milhão, oitocentos e vinte e três mil e oitocentos e sessenta e quatro reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7269

Suplementação de Créditos

   

Data

16/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

684

682

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31919200.15001001

 

495.364,00

703

682

1

1.19.1.12.361.0014.2175.31909200.15001001

 

36.000,00

1024

678

1

1.19.1.12.361.0008.2176.33904900.15730000

 

1.288.000,00

1025

710

1

1.19.1.12.361.0008.2176.33903900.15500000

 

3.000,00

1026

678

1

1.19.1.12.361.0008.2176.33903900.15730000

 

1.500,00

Soma:

     

1.823.864,00

Anulação de Créditos

   

Data

16/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

678

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15730000

 

1.289.500,00

682

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31911300.15001001

 

531.364,00

710

1

1.19.1.12.361.0014.2175.33903000.15500000

 

3.000,00

Soma:

     

1.823.864,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de janeiro  de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 097/2026

          ===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

 

                   R E S O L V E exonerarKATIANA CAETANO PAULINO, matrícula nº 9201, do Cargo em comissão de Chefe de Setor de Atenção Básica em Saúde, a partir de 01/02/2026.

                                                                

   Publique-se

        Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de Janeiro de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 098/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 1º de abril de 2004;

CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020218/000159/2025;

R E S O L V E empossar a partir de 14/01/2026 no quadro de Pessoal - Parte Permanente da Prefeitura Municipal de PiraíTARCISIO SILVA LIMA, para exercer o cargo público de Agente de Obras e Serviços Públicos, com lotação na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.        

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

 

Prefeito Municipal

 

 

 

P O R T A R I A Nº 099/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 1º de abril de 2004;

CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020218/000159/2025;

R E S O L V E empossar a partir de 15/01/2026 no quadro de Pessoal - Parte Permanente da Prefeitura Municipal de PiraíEDMILSON ROSA RIBEIRO DA SILVA, para exercer o cargo público de Agente de Obras e Serviços Públicos, com lotação na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.        

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

          P O R T A R I A Nº 100/2026

===========================

  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-020217/000045/2026;

R E S O L V E designar o servidor municipal,ADILSON PEREIRA SOARES, Chefe de Divisão de Manutenção e Projetos, matrícula nº 10604, para exercer a função de Fiscalizar e Acompanhar aAta de Registro de Preços nº 023/2024, referente à aquisição de pneus novos.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 101/2026          ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                       

R E S O L V E transferir de lotação a servidora municipal, SIMONE DOS SANTOS GOÉS, Assessor Técnico, matrícula nº 13975, da Secretaria Municipal de Políticas da Mulher para a Secretaria Municipal Assistência Social, a partir de fevereiro de 2026.

          

Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DE PIRA  Í

Pauta da Reunião do dia 20 de fevereiro 2026, às 9:00 horas,

Local: Auditório do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí

Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira nº 15 – Centro - Piraí/RJ

  • Formulação de evento para qualificação/capacitação dos membros conselheiros diante da Reforma Tributária
  • Assuntos gerais de competência do Conselho.

  Maria Cristina Mitroff Vidal

               Secretária do C.M.C.P.

RESOLUÇÃO CMAS NP 001/2

 

DE 09 DE JANEIRO DE 2026.

APROVA MATÉRIA QUE MENCIONA:

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO a relevância da matéria;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 1.288, de 26 de setembro de 2017 ea Lei Municipal n e 1.670, de 04 de julho de 2022;

CONSIDERANDO a 1 a Reunião Extraordinária do dia 09 de janeiro de 2026.

RESOLVE:

Artigo 1 2 - Aprova para a Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para o Biênio 2026/2028, os seguintes Conselheiros:

Presidente: ANA PAULA NUNES DE SOUZA PINHEIRO

Vice Presidente: PRISCILA SUHET GOMES

  • a Secretária: SANDRA GOMES SIMÕES
  • a Secretária: WALQUIRIA FILIZOLA

Artigo 2 2 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA NUNES DE SOUZA PINHEIRO

Data: 09 de janeiro de 2026.

ASSU11tO.• Aprovar a Nova Composição Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - Biênio 2026 - 2028, a ser composta pelos Conselheiros (as):

Presidente:

Vice-Presidente:ÑQü

1 2 - Secretário (a):

22 - Secretário

 

VOTO

NOME

 

REPRESENTAÇÃO

OI

     

S v)/9S

02

         

03

       

04

       

05

       
         

07

           

08

SI

         

09

           

10

   

 7

   

11

       

12

       
                       

RESOLUÇÃO CMAS N? 002/2024.

 

DE 09 DE JANEIRO DE 2026.

APROVA MATÉRIA QUE MENCIONA:

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO a relevância da matéria;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 1.288, de 26 de setembro de 2017 ea Lei Municipal n e 1.670, de 04 de julho de 2022;

CONSIDERANDO a l ê Reunião Extraordinária no dia 09 de janeiro de 2026.

RESOLVE:

Artigo 1 2 - Aprova para Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social de Piraí, a Sra. RAYANE BARROS DE CARVALHO CORRÊA, para o ano de 2026 a ser iniciado em 09 de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026.

Artigo 2 2 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA NUNES DE SOUZA PINHEIRO

Data: 09 de janeiro de 2026.

FICHA DE VOTACÃO

Assunto: Aprova para Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social de Piraí, a Sra. RAYANE BARROS DE CARVALHO CORRÊA, com início em 09 de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026.

 

VOTO

NOME

REPRESENTAÇÃO

1

 

 1204

 

2

     

3

 

(Ono 47 7/ n

30/95

       

5

   

6,

Q)no

6

5

     

7

       

8

             

9

       

10

in

   

11

     

12

     
                     

RESOLUÇÃO CMAS N P 003/2026.

 

DE 09 DE JANEIRO DE 2026.

APROVA MATÉRIA QUE MENCIONA:

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO a relevância da matéria;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 1.288, de 26 de setembro de 2017 e a Lei Municipal n o 1.670, de 04 de julho de 2022;

CONSIDERANDO a 1 2 Reunião Extraordinária do dia 09 de janeiro de 2026.

RESOLVE:

Artigo I Q - Aprova para a Comissão Permanente de Estudos e Fiscalização, para o Biênio 2026/2028, os seguintes Conselheiros (as):

Presidente: ADRIANA FERREIRA SANTOS

Relator: ELIZABETE APARECIDA DE OLIVEIRA

Membro: GRACELINO ROSA LEOPOLDO

Membro: WALQUIRIA FILIZOLA

Artigo 2 2 — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA NUNES DE SOUZA PINHEIRO

Data: 09 DE JANEIRO DE 2026.

FICHA DE VOTAÇÃO

Assunto: Aprovar a Comissão Permanente de Estudos e Fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social de Piraí - CMAS, para o Biênio 2026 2028.

 

VOTO

NOME

REPRESENTAÇÃO

01

       

02

5

     

03

     

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              RESOLUÇÃO CMAS 004/2026.                                        DE 09 DE JANEIRO DE 2026.

APROVA MATÉRIA QUE MENCIONA:

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO a relevância da matéria;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 1.288, de 26 de setembro de 2017 ea Lei Municipal n e 1.670, de 04 de julho de 2024;

CONSIDERANDO a 1 a Reunião Extraordinária do dia 09 de janeiro de 2026.

RESOLVE:

Artigo 1 2 - Aprova para a Comissão Permanente de Análise Orçamentária, para o Biênio 2026/2028, os seguintes Conselheiros:

Presidente: ANA MARIA BARCELLOS FELIZOLA

Relatora: ELIZABETE APARECIDA DE OLIVEIRA

Membro: ANA CAROLINA DA SILVA CARVALHO Membro: BRUNO HASSUM LANGONI

Artigo 2 2 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA NUNES DE SOUZA PINHEIRO

Data: 09 DE JANEIRO DE 2026.

FICHA DE VOTAÇÃO

Assunto: Aprovar a Comissão Permanente de Análise Orçamentária do Conselho Municipal de Assistência Social de Piraí - CMAS, para o Biênio 2026 - 2028.

Presidente:

Relator (a):

Membro: Membro:

 

VOTO

NOME

REPRESENTAÇÃO

01

       

02

     

03

 

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40 Ã

04

     

05

     

06

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Publicação retroativa do Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR)

Ciclo 1 PNAB com alteração

Dados do Plano de Ação

N.º do Plano de Ação: 30882120230005-018610

UF Ente Recebedor: RJ

Ente Recebedor: MUNICIPIO DE PIRAI

CNPJ Ente Recebedor: 29.141.322/0001-32

Fundo/Órgão Vinculado: MUNICÍPIO DE PIRAÍ

Valor Total do Plano de Ação: R$ 212.216,88

META – Ações Gerais

Ação

Atividade

Valor

Estimado

(R$)

Forma de Execução

Produto/ Entrega

Quantidade

A atividade destina recursos para áreas periféricas e/ou de povos tradicionais?

Fomento

Cultural

Edital de fomento à execução de produções culturais

180.606,04

Chamamento

público – Fomento a execução de ações culturais Projeto (Decreto

11.453/2023)

Ação

Cultural

Fomentada

/ Projeto cultural

fomentado

25

Não

Subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais

Subsídio Mensal

21.000,00

Chamamento

público Fomento a execução de ações culturais Projeto

(Decreto

11.453/2023)

Instituição Cultural subsidiada

2

Não

As demais metas e suas respectivas ações publicadas em https://transparencia.pirai.rj.gov.br/documentos/boletins_informativos/ 2742_20_de_Maio_de_2024.pdf permanecem

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