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Boletim 3073 15/01/2026

Publicado: Segunda, 26 de Janeiro de 2026, 10h20 | Última atualização em Segunda, 26 de Janeiro de 2026, 10h08

DECRETO Nº 7261, de 15de Janeirode 2026.

 

“Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.”

                                                                                 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, que estabelece os limites máximos para os repasses de recursos financeiros ao Poder Legislativo Municipal, calculados com base na receita efetivamente realizada do exercício anterior;

            CONSIDERANDO que o valor do duodécimo deve observar, estritamente, a base de cálculo constitucionalmente definida, não podendo ultrapassar o limite legal, ainda que o montante fixado na Lei Orçamentária Anual seja superior;

            CONSIDERANDO que, após a apuração da receita base de cálculo doexercício anterior 2025, constatou-se que o limite máximo de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo Municipal no exercício de 2026 corresponde ao montante de R$ 15.359.104,43;

            CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 consignou, para o Poder Legislativo Municipal, o valor de R$ 16.599.724,00, superior ao limite constitucional apurado;

            CONSIDERANDO a necessidade de adequar o valor do duodécimo ao limite constitucional, de modo a assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, equilíbrio fiscal e responsabilidade na gestão dos recursos públicos;

            CONSIDERANDO, ainda, a obrigatoriedade de prevenção de irregularidades passíveis de apontamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas competências constitucionais de controle externo.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido que o limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo Municipal, no exercício financeiro de 2026, corresponde ao montante de R$ 15.359.104,43 (quinze milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, cento e quatro reais e quarenta e três centavos), em conformidade com o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, substituindo o valor de R$ 16.599.724,00 (dezesseis milhões, quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais) originalmente fixado na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.

Art. 2º - Os repasses serão efetuados até o dia 20 de cada mês, na seguinte forma:

MÊS

DIA

VALOR (R$)

Janeiro

20/01/2026

1.279.104,43

Fevereiro

20/02/2026

1.280.000,00

Março

20/03/2026

1.280.000,00

Abril

20/04/2026

1.280.000,00

Maio

20/05/2026

1.280.000,00

Junho

19/06/2026

1.280.000,00

Julho

20/07/2026

1.280.000,00

Agosto

20/08/2026

1.280.000,00

Setembro

18/09/2026

1.280.000,00

Outubro

20/10/2026

1.280.000,00

Novembro

19/11/2026

1.280.000,00

Dezembro

18/12/2026

1.280.000,00

TOTAL

15.359.104,43

 

                                                                      

                                               

            Art. 3º A diferença no montante de R$ 1.240.619,57 (um milhão, duzentos e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos), apurada entre o valor da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2026, e o valor correspondente ao limite de repasse ao Poder Legislativo calculado com base na arrecadação efetivamente realizada no exercício de 2025, deverá ser revertida ao Poder Executivo, mediante abertura de crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação orçamentária, no mês de janeiro do exercício corrente.

           

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15de janeirode 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

DECRETO Nº 7262, de 15  de Janeiro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$935.712,64 (Novecentos e trinta e cinco mil, setecentos e doze reais e sessenta e quatro centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7262

Suplementação de Créditos

 

Data

15/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

125

149

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33901300.15000000

 

312,64

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

646

650

1

1.18.0.26.451.0012.2156.33903900.17040000

 

195.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

   

893

892

1

1.25.0.04.122.0014.2201.33903900.15000000

 

20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

1010

589

1

1.09.0.27.812.0018.1003.44905100.17090000

 

388.400,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

1019

208

1

1.08.0.04.122.0014.2056.44905200.17050000

 

32.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

1020

244

1

1.18.0.26.782.0015.2160.33903300.15000000

 

300.000,00

Soma:

   

935.712,64

Anulação de Créditos

 

Data

15/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

149

1

1.05.0.04.129.0014.2031.31901100.15000000

 

312,64

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

208

1

1.08.0.04.122.0014.2056.33903000.17050000

 

32.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

244

1

1.09.0.27.812.0010.2067.33903300.15000000

 

300.000,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

589

1

1.16.0.15.452.0018.1038.33903900.17090000

 

388.400,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

650

1

1.18.0.26.782.0008.2159.33903900.17040000

 

195.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

   

892

1

1.25.0.04.122.0014.2201.33903600.15000000

 

20.000,00

Soma:

   

935.712,64

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de janeiro  de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

             DECRETO Nº 7.263, de 15 de janeiro de 2026.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

       CONSIDERANDO o que consta do Processo nº PIR-020204/000169/2026,

 

      D E C R E T A:

 

Artigo 1º - Fica revogado, integralmente, o Decreto nº 5.893, de 03 de fevereiro de 2023.

                     Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                  Artigo3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

 

Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso I da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto o fornecimento de energia elétrica para atender as Secretarias Municipais, através da Empresa “Light Serviços de Eletricidade S/A”, no valor de R$ 3.649.000,00 (Três milhões, seiscentos e quarenta e nove mil reais), conforme instruído no processo administrativo   no SEI nº  PIR-020206/000698/2025.

                       Piraí, 15 de janeiro de 2026.

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal

 

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

 

Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso I da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a Prestação de serviço da quarta revisão do veículo Polo, Placa SRX8F48, através da Empresa “Rodac Barra Mansa Ltda”, no valor de R$ 2.059,97 (dois mil, cinqüenta e nove reais e noventa e sete centavos), conforme instruído no processo administrativo  no SEI  nº PIR-020206/000039/2026.

                       Piraí, 15 de janeiro de 2026.

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal

 

 

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

 

Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso I da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto aPrestação de serviço de fornecimento de água para atender as Secretarias Municipais, através da Empresa “RIO + SANEAMENTO BL3 S/A”, no valor de R$ 436.782,00 (Quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e dois reais), conforme instruído no processo administrativo no SEI                                                 nº   PIR-020206/000699/2025.

                       Piraí, 15 de janeiro de 2026.

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Instrumento: Contrato n° 005/2026/SMA/PMP.

Partes: Município de Piraí e a ICOGE - Instituto de Consultoria e Governança Estratégica Ltda.

Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, visando consultoria estratégica nas áreas de saneamento, previdenciária e tributária.

Fundamento: Artigo 74, III, “c”, da Lei nº 14.133/2021.

Autorização: PIR-020201/000428/2025

Data da Assinatura: 15 de janeiro de 2026.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 – REP 1

Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Material de Cantina e Cozinha. Data/Hora: 27/01/2026 às 09horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 – REP 1

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de reparadores instantâneos de pavimentos e concreto asfáltico.

Data/Hora: 28/01/2026 às 09horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026.

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de pneus novos e acessórios.

Data/Hora: 28/01/2026 às 09horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. REP.SMS-052/2025

 

OBJETO: Registro de Preços para eventual Aquisição de Sistema Intrauterino de Levonorgestrel (SIU-LNG) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

DATA/HORA: 27/01/2026 às 09 horas.

INFORMAÇÕES: Este edital e seus anexos estarão disponíveis na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na Plataforma BBMNET (www.novobbmnet.com.br), e no Portal da Transparência do Município de Piraí (https://transparencia.pirai.rj.gov.br/secretaria-de-saude).

 

Mariana Cristina de Souza

Pregoeira

                                                                     

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2025

Partes: Município de Piraí/Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa R&R Prótese Dentária Ltda.

OBJETO: Rescisão Unilateral da Ata de Registro de Preços nº. 016/2025 para Contratação de empresa especializada na confecção de próteses dentárias para atendimento do Laboratório de Próteses do Centro de Especialidades Odontológicas.

Autorização Processo nº. PIR-020216/002208/2025.

Data da Assinatura:15 de janeiro de 2026.

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