Boletim 3073 15/01/2026
DECRETO Nº 7261, de 15de Janeirode 2026.
“Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, que estabelece os limites máximos para os repasses de recursos financeiros ao Poder Legislativo Municipal, calculados com base na receita efetivamente realizada do exercício anterior;
CONSIDERANDO que o valor do duodécimo deve observar, estritamente, a base de cálculo constitucionalmente definida, não podendo ultrapassar o limite legal, ainda que o montante fixado na Lei Orçamentária Anual seja superior;
CONSIDERANDO que, após a apuração da receita base de cálculo doexercício anterior 2025, constatou-se que o limite máximo de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo Municipal no exercício de 2026 corresponde ao montante de R$ 15.359.104,43;
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 consignou, para o Poder Legislativo Municipal, o valor de R$ 16.599.724,00, superior ao limite constitucional apurado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o valor do duodécimo ao limite constitucional, de modo a assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, equilíbrio fiscal e responsabilidade na gestão dos recursos públicos;
CONSIDERANDO, ainda, a obrigatoriedade de prevenção de irregularidades passíveis de apontamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas competências constitucionais de controle externo.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido que o limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo Municipal, no exercício financeiro de 2026, corresponde ao montante de R$ 15.359.104,43 (quinze milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, cento e quatro reais e quarenta e três centavos), em conformidade com o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, substituindo o valor de R$ 16.599.724,00 (dezesseis milhões, quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais) originalmente fixado na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.
Art. 2º - Os repasses serão efetuados até o dia 20 de cada mês, na seguinte forma:
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MÊS |
DIA |
VALOR (R$) |
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Janeiro |
20/01/2026 |
1.279.104,43 |
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Fevereiro |
20/02/2026 |
1.280.000,00 |
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Março |
20/03/2026 |
1.280.000,00 |
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Abril |
20/04/2026 |
1.280.000,00 |
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Maio |
20/05/2026 |
1.280.000,00 |
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Junho |
19/06/2026 |
1.280.000,00 |
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Julho |
20/07/2026 |
1.280.000,00 |
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Agosto |
20/08/2026 |
1.280.000,00 |
|
Setembro |
18/09/2026 |
1.280.000,00 |
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Outubro |
20/10/2026 |
1.280.000,00 |
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Novembro |
19/11/2026 |
1.280.000,00 |
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Dezembro |
18/12/2026 |
1.280.000,00 |
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TOTAL |
15.359.104,43
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Art. 3º A diferença no montante de R$ 1.240.619,57 (um milhão, duzentos e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos), apurada entre o valor da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2026, e o valor correspondente ao limite de repasse ao Poder Legislativo calculado com base na arrecadação efetivamente realizada no exercício de 2025, deverá ser revertida ao Poder Executivo, mediante abertura de crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação orçamentária, no mês de janeiro do exercício corrente.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15de janeirode 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7262, de 15 de Janeiro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$935.712,64 (Novecentos e trinta e cinco mil, setecentos e doze reais e sessenta e quatro centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7262 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
15/01/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
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|
125 |
149 |
1 |
1.05.0.04.122.0014.2027.33901300.15000000 |
312,64 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA |
|||||
|
646 |
650 |
1 |
1.18.0.26.451.0012.2156.33903900.17040000 |
195.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
|||||
|
893 |
892 |
1 |
1.25.0.04.122.0014.2201.33903900.15000000 |
20.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||||
|
1010 |
589 |
1 |
1.09.0.27.812.0018.1003.44905100.17090000 |
388.400,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||||
|
1019 |
208 |
1 |
1.08.0.04.122.0014.2056.44905200.17050000 |
32.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA |
|||||
|
1020 |
244 |
1 |
1.18.0.26.782.0015.2160.33903300.15000000 |
300.000,00 |
|
|
Soma: |
935.712,64 |
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Anulação de Créditos |
Data |
15/01/2026 |
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|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||||
|
149 |
1 |
1.05.0.04.129.0014.2031.31901100.15000000 |
312,64 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||||
|
208 |
1 |
1.08.0.04.122.0014.2056.33903000.17050000 |
32.000,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||||
|
244 |
1 |
1.09.0.27.812.0010.2067.33903300.15000000 |
300.000,00 |
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|
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
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|
589 |
1 |
1.16.0.15.452.0018.1038.33903900.17090000 |
388.400,00 |
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|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA |
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|
650 |
1 |
1.18.0.26.782.0008.2159.33903900.17040000 |
195.000,00 |
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|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
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|
892 |
1 |
1.25.0.04.122.0014.2201.33903600.15000000 |
20.000,00 |
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Soma: |
935.712,64 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de janeiro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7.263, de 15 de janeiro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº PIR-020204/000169/2026,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica revogado, integralmente, o Decreto nº 5.893, de 03 de fevereiro de 2023.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de janeiro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso I da Lei nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto o fornecimento de energia elétrica para atender as Secretarias Municipais, através da Empresa “Light Serviços de Eletricidade S/A”, no valor de R$ 3.649.000,00 (Três milhões, seiscentos e quarenta e nove mil reais), conforme instruído no processo administrativo no SEI nº PIR-020206/000698/2025.
Piraí, 15 de janeiro de 2026.
Luiz Fernando de Souza
Prefeito Municipal
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso I da Lei nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a Prestação de serviço da quarta revisão do veículo Polo, Placa SRX8F48, através da Empresa “Rodac Barra Mansa Ltda”, no valor de R$ 2.059,97 (dois mil, cinqüenta e nove reais e noventa e sete centavos), conforme instruído no processo administrativo no SEI nº PIR-020206/000039/2026.
Piraí, 15 de janeiro de 2026.
Luiz Fernando de Souza
Prefeito Municipal
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso I da Lei nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto aPrestação de serviço de fornecimento de água para atender as Secretarias Municipais, através da Empresa “RIO + SANEAMENTO BL3 S/A”, no valor de R$ 436.782,00 (Quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e dois reais), conforme instruído no processo administrativo no SEI nº PIR-020206/000699/2025.
Piraí, 15 de janeiro de 2026.
Luiz Fernando de Souza
Prefeito Municipal
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento: Contrato n° 005/2026/SMA/PMP.
Partes: Município de Piraí e a ICOGE - Instituto de Consultoria e Governança Estratégica Ltda.
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, visando consultoria estratégica nas áreas de saneamento, previdenciária e tributária.
Fundamento: Artigo 74, III, “c”, da Lei nº 14.133/2021.
Autorização: PIR-020201/000428/2025
Data da Assinatura: 15 de janeiro de 2026.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 – REP 1
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Material de Cantina e Cozinha. Data/Hora: 27/01/2026 às 09horas
Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ
Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 – REP 1
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de reparadores instantâneos de pavimentos e concreto asfáltico.
Data/Hora: 28/01/2026 às 09horas
Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ
Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026.
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de pneus novos e acessórios.
Data/Hora: 28/01/2026 às 09horas
Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ
Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. REP.SMS-052/2025
OBJETO: Registro de Preços para eventual Aquisição de Sistema Intrauterino de Levonorgestrel (SIU-LNG) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
DATA/HORA: 27/01/2026 às 09 horas.
INFORMAÇÕES: Este edital e seus anexos estarão disponíveis na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na Plataforma BBMNET (www.novobbmnet.com.br), e no Portal da Transparência do Município de Piraí (https://transparencia.pirai.rj.gov.br/secretaria-de-saude).
Mariana Cristina de Souza
Pregoeira
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2025
Partes: Município de Piraí/Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa R&R Prótese Dentária Ltda.
OBJETO: Rescisão Unilateral da Ata de Registro de Preços nº. 016/2025 para Contratação de empresa especializada na confecção de próteses dentárias para atendimento do Laboratório de Próteses do Centro de Especialidades Odontológicas.
Autorização Processo nº. PIR-020216/002208/2025.
Data da Assinatura:15 de janeiro de 2026.