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Boletim 3117 23/03/2026

Publicado: Segunda, 30 de Março de 2026, 10h16 | Última atualização em Segunda, 30 de Março de 2026, 10h20

DECRETO Nº 7376, de 23  de Março  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$78.466,10 (Setenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e dez centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7376

Suplementação de Créditos

 

Data

23/03/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

32

36

1

1.02.0.04.122.0014.2004.33903900.15000000

   

11.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

128

202

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33903600.15000000

   

43.368,79

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

239

223

1

1.09.0.27.811.0010.2066.33504100.15000000

   

19.850,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

     

1009

652

1

1.18.0.04.122.0014.2166.33909200.17040000

   

4.132,20

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1081

202

1

1.08.0.04.122.0014.2056.33903900.15000000

   

115,11

Soma:

     

78.466,10

Anulação de Créditos

 

Data

23/03/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

36

1

1.02.0.04.128.0014.2007.33901400.15000000

   

11.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

202

1

1.08.0.04.122.0014.2056.31901100.15000000

   

43.483,90

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

223

1

1.09.0.24.812.0010.2065.33903900.17050000

   

19.850,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

     

652

1

1.18.0.26.782.0015.2160.33903900.17040000

   

4.132,20

Soma:

     

78.466,10

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

      PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7377,de23 de março de 2026.

OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Piraí e outras legislações aplicadas à questão, e:

                                                                 

DECRETA:

 

 Art. 1º. Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 02 de abril do corrente ano.

 Art. 2º. Não se aplica o presente Decreto, às repartições públicas municipais, que exerçam atividades essenciais e de interesse da administração pública, inclusive a equipe de licitações da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 23 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

                 P O R T A R I A Nº 429/2026

===========================

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

             CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001374/2026;

                 R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 16/03/2026 a 14/05/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, PRISCILA PACHECO DE BARROS, Médico I, matrícula nº 10734, nos termos do art. 92 da Lei nº 964 de 11/08/2009.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                 P O R T A R I A Nº 430/2026

===========================

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

             CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001373/2026;

                 R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 11/03/2026 a 09/05/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, CINTIA DE GOUVEA CABRAL, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 11303, nos termos do art. 92 da Lei nº 964 de 11/08/2009.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 431/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002125/2025;

       R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 19/03/2026 a 17/04/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, TALINE IZIDORO DA SILVA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11893, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 432/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                 CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003471/2025;

                 R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 11/03/2026 a 08/06/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, GEISA ROSA TAVARES, Inspetor de Alunos, matrícula nº 12590, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

            Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 433/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                 CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003811/2025;

                 R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 17/03/2026 a 15/04/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, TATIANE MARQUES SILVEIRA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 9995, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

            Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 434/2026 ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

          - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001372/2026;

                                                                                                                                                     

               R E S O L V E conceder licença maternidade pelo período de 06/03/2026 a 01/09/2026, perfazendo 180 (cento e oitenta) dias, a servidora municipal, ALICE DE OLIVEIRA SILVA DUTRA, Especialista de Educação Orientador Educacional, matrícula nº 13571, nos termos do art. 97 da Lei nº 964, de 11/08/2009.

.

                                                                                             

Publique-se

           Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 P O R T A R I A Nº 435/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001371/2026;

               R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 16/03/2026 a 16/03/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, THAIANE DE SOUZA MUNIZ DE SIQUEIRA, Auxiliar de Creche, matrícula nº 13913, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de março de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 P O R T A R I A Nº 436/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001370/2026;

               R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 17/03/2026 a 19/03/2026, perfazendo 03 (três) dias, a servidora municipal, MEIRE BAPTISTA, Inspetor de Alunos, matrícula nº 4849, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de março de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                         P O R T A R I A Nº 437/2026

============================

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001221/2026;

                        R E S O L V E readaptar a servidora municipal,NILCEA ANTUNES, Merendeira, matrícula nº 6235, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 01172388 do referido processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com início em 10/03/2026 e término em 07/07/2026.

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                         P O R T A R I A Nº 438/2026

============================

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020216/000207/2026;

                        R E S O L V E readaptar a servidora municipal,NILCEA ANTUNES, Merendeira, matrícula nº 6235, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 01172223 do referido processo pelo prazo de 138 (cento e trinta e oito) dias, com início em 25/02/2026 e término em 12/07/2026.

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 439/2026

           ===========================

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                      CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/000418/2025;

                            R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 11/03/2026 a 07/05/2026, perfazendo 58 (cinqüenta e oito) dias, a servidora municipal, LETICIA NEVES BARBOSA, Psicólogo I, matrícula nº 11467, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

P O R T A R I A Nº 440/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

            CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020215/000108/2026;

 

 R E S O L V E transferir de lotação o servidor municipal, CARLOS GUILHERME SOUZA CABRAL, Supervisor Técnico, matrícula nº 13973, da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação para Secretaria Municipal de Saúde, a partir de Abril de 2026.

          

Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

EXTRATO CONTRATUAL

TERMO ADITIVO

 

 

Instrumento: 1° Termo Aditivo

Partes: Município de Piraí, através da Secretaria Mun. de Saúde e Serviços Especializados de Radiologia Odontológica – SERO.

Fundamento:Prestação de Serviço de Radiografias odontológicas especializadas para complementação diagnóstica dos pacientes do SUS.

Objeto:O Presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação de contrato para o período de 12 (doze) meses tendo início em 25/03/2026 e término em 25/03/2027.

Autorização: Processo nº. 000428/2026.

Data da Assinatura:16 de março de 2026.

EXTRATO CONTRATUAL

TERMO ADITIVO

 

 

Instrumento: 2° Termo Aditivo

Partes: Município de Piraí, através da Secretaria Mun. de Saúde e SAADE Comércio e Serviços Eireli ME.

Fundamento:Contratação de empresa especializada para efetuar Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva, com substituição de peças, nos Equipamentos de Odontologia das Unidades de Saúde da Família e Hospital Flávio Leal.

Objeto: O Presente Termo Aditivo tem por o objeto a prorrogação de contrato para o período de 12 (doze) meses tendo início em 12/04/2026 e término em 12/04/2027.

Autorização: Processo nº. 000751/2026.

Data da Assinatura:23 de março de 2026.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026.

Objeto: Prestação de serviços de Fretamento de transporte de passageiros.

Data/Hora: 08/04/2026 às 09 horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

Secretaria Municipal de Administração

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso I da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a Prestação de serviço de fornecimento de água para atender as Secretarias Municipais, através da Empresa “RIO + SANEAMENTO BL3 S/A”, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), conforme instruído no processo administrativo no                   SEI   nº   PIR-020201/000106/2026.

                                                         Piraí, 23 de março de 2026.

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74 da Lei  nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a Prestação de serviços cartorários no Cartório do 1º Ofício de Piraí/RJ, em favor de  “Eduardo Augusto da Silva”, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), conforme instruído no processo administrativo  no SEI nº  PIR-020206/000409/2026.

                                                         Piraí, 23 de março de 2026.

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal

PORTARIA SMS/GS NO. 024 DE 20 DE MARÇO DE 2026.

Designa fiscais de contratos administrativos que menciona e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 70 e 117, da Lei 14.133, de 1 0 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 90 , da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n o 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

Considerando o disposto na Lei Municipal n o 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE.

Art. 1 0 Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

I - Processo administrativo no . 000399/2025 - Pregão Eletrônico no . SMS-004/2026.

  1. Ata de Registro de Preço no . 035/2026 — Empresa: Dental Bonsucesso Produtos Odontológico Ltda.
  2. Ata de Registro de Preço no . 036/2026 — Empresa: Golden Produtos Odontológicos Ltda.
  3. Ata de Registro de Preço no . 037/2026 — Empresa: J. Pinheiro Materiais Médicos e Odontológicos Ltda.
  4. Ata de Registro de Preço no . 038/2026 — Empresa: Odontopaz Produtos Odontológicos Ltda.
  5. Ata de Registro de Preço no . 039/2026 — Empresa: Rio Meier Comércio de Materiais Odonto-hospitalares Ltda.
  6. Ata de Registro de Preço no . 040/2026 — Empresa: Comercial Caetano Vieira Ltda.
  7. Ata de Registro de Preço no . 041/2026 — Empresa: Dental IPO Ltda. Fiscais Administrativos:

Fiscal Administrativo l: Marlúcia Reis Valente Maia, matrícula: 7553-9;

Fiscal Administrativo II: Danielli Alice Botelho da Silva, matrícula: 9571;

Art. 20 Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 30 0(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

Art. 40 Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 50 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maria a Con Ição de Souza Rocha

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA SMS/GS N O. 025 DE 20 DE MARÇO DE 2026.

Designa fiscais de contratos administrativos que menciona e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 70 e 117, da Lei 14.133, de 1 0 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 90, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n o 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

Considerando o disposto na Lei Municipal n o 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1 0 Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

I — Processo administrativo no . 002505/2025 — Pregão Eletrônico no . SMS-005/2026.

a) Ata de Registro de Preço no. 042/2026 — Empresa: Millenium Produtos Farmacêuticos Ltda.

Fiscais Administrativos:

Fiscal Administrativo l: Tiago da Silva, matrícula: 12445;

Fiscal Administrativo II: Péricles Gomes Lara Filho, matrícula: 12596;

Art. 20 Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 30 0(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

Art. 40 Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 50 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA SMS/GS NO. 026 DE 23 DE MARÇO DE 2026.

Designa fiscais de contratos administrativos que menciona e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 70 e 117, da Lei 14.133, de 1 0 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 90 , da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n o 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

Considerando o disposto na Lei Municipal n o 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1 0 Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

I — Processo administrativo no. 000751/2026.

a) Contrato - 022/2024 - Empresa: SAADE COMÉRCIO SERVIÇOS EIRELI ME.

Fiscais Administrativos:

Fiscal Administrativo l: Marlucia Reis Valente Maia, matrícula: 7553;

Fiscal Administrativo II: Caroline Fernandes de Almeida Costa, matrícula: 11981 ;

Art. 20 Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 30 0(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

Art. 40 Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 50 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maria da conçeição de Souza Rocha

                                   Secretaria Municipal de Saúde

RAÍ

Encaminho cópia da Portaria no 012/2026, para publicar no Boletim Informativo do Município.

Sem mais para o momento, reitero protestos de estima e consideração.

Cordialmente,

Exmo. Sr.

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal de Piraí – RJ

PORTARIA NO 012/ 2026

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, constantes do artigo 22, inciso IX, do Regimento Interno;

Considerando o disposto no artigo 110, da Lei no. 964, de 1 1 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

Considerando o que consta no Processo 01466/2025;

RESOLVE, conceder 46 (quarenta e seis) dias de Licença Prêmio à servidora Nathalia Lamon Lopes, matrícula 2028-9, referente ao Quinquênio 2019-2024, de serviços prestados a essa municipalidade, a contar do dia 16/03/2026 a 30/04/2026.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Piraí, em 19 de Março de 2026.

Moacir Gonçalves da Rocha Junior dent

Roberto Horta ardi Salles

Primeiro ecretári

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