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Boletim 3114 18/03/2026

Publicado: Segunda, 30 de Março de 2026, 10h16 | Última atualização em Segunda, 30 de Março de 2026, 10h20

DECRETO Nº 7368, de 18  de Março  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$39.395,74 (Trinta e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7368

Suplementação de Créditos

 

Data

18/03/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

     

898

889

1

1.25.0.04.128.0014.2196.33901400.15000000

   

35.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

     

1067

629

1

1.18.0.04.122.0014.2166.33909200.15000000

   

4.395,74

Soma:

     

39.395,74

Anulação de Créditos

 

Data

18/03/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

     

629

1

1.18.0.04.122.0014.2166.33903000.15000000

   

4.395,74

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

     

889

1

1.25.0.04.122.0014.2201.33901400.15000000

   

35.000,00

Soma:

     

39.395,74

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

      PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7369, de 18  de Março  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$16.525,00 (Dezesseis mil e quinhentos e vinte e cinco reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7369

Suplementação de Créditos

   

Data

18/03/2026

Cód. Reduz.         Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

263                         280

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33903600.15001002

   

8.825,00

1013                       1012

1

1.10.1.10.302.0019.2069.33903900.26210002

   

5.935,00

1079                        280

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33901300.15001002

   

1.765,00

Soma:

       

16.525,00

Anulação de Créditos

   

Data

18/03/2026

 

Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

280

1

1.10.1.10.301.0019.2068.31901600.15001002

   

10.590,00

1012

1

1.10.1.10.302.0019.2069.33903600.26210002

   

5.935,00

Soma:

       

16.525,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

      PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7370, de 18  de Março  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$158.312,53 (Cento e cinqüenta e oito mil, trezentos e doze reais e cinqüenta e três centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7370

Suplementação de Créditos

 

Data

18/03/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

73

149

1

1.04.0.04.122.0014.2014.31909400.15000000

 

133.312,53

73

120

1

1.04.0.04.122.0014.2014.31909400.15000000

 

25.000,00

Soma:

   

158.312,53

Anulação de Créditos

 

Data

18/03/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

120

1

1.05.0.04.122.0014.2027.31901100.15000000

 

25.000,00

149

1

1.05.0.04.129.0014.2031.31901100.15000000

 

133.312,53

Soma:

   

158.312,53

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

      PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7.371, de 18 de março de 2026.

“Dispõe sobre os critérios e procedimentos para lotação e movimentação            interna           de servidores           no       âmbito   do município de Piraí, e dá outras

providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, objetividade e motivação nos atos administrativos de movimentação funcional;

CONSIDERANDO a prevenção de práticas de assédio moral no ambiente de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º A lotação e a movimentação interna de servidores obedecerão ao disposto neste Decreto.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

  • -lotação: a unidade na qual o servidor desenvolve suas atividades;
  • - movimentação interna: a mudança de lotação do servidor de uma unidade para outra.

Art. 3º A lotação e a movimentação interna observarão critérios objetivos etransparentes, considerando:

  • - a necessidade do serviço;
  • - o perfil profissional do servidor;
  • - o interesse da Administração Pública.

Art. 4º Toda movimentação interna deverá observar, prioritariamente, o interesse público, devendo ser precedida de regular processo administrativo que assegure a devida formalização, motivação e transparência do ato.

Art. 5º O servidor a ser remanejado deverá ser notificado previamente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas pela Administração.

Art. 6º Será assegurado ao servidor o direito de manifestação prévia, especialmente quando a movimentação implicar modificação relevante das atribuições e condições laborais.

Art. 7º É expressamente vedada a movimentação interna:

  • - como forma de retaliação;
  • - como punição velada;
  • - como instrumento de perseguição pessoal ou profissional.

Parágrafo único. A movimentação realizada com tais finalidades será considerada indício de assédio moral, devendo ser apurada na forma da legislação aplicável.

Art. 8º As solicitações de lotação e movimentação interna serão analisadas quanto ao interesse público pelas secretarias envolvidas na transação, observados os critérios deste Decreto.

Parágrafo único. Os pedidos de movimentação interna deverão ser formalizados por meio de procedimento administrativo próprio.

Art. 9º A movimentação interna poderá ocorrer:

  • - a pedido da unidade interessada em receber servidor;
  • - a pedido do servidor, a critério da Administração;
  • - por iniciativa da unidade de exercício do servidor;

Art. 10. A lotação e a movimentação interna ficam condicionadas a:

  • - formalização do processo administrativo;
  • - compatibilidade quanto as atividades a serem exercidas na unidade de destino;

Art. 11. Até a efetivação da movimentação, o servidor permanecerá em exercício na unidade de origem.

Art. 12.  O descumprimento injustificado das disposições deste Decreto poderá caracterizar falta funcional.

Art. 13 O processo administrativo de movimentação interna serão instruídos, contendo, no mínimo:

  • - identificação do servidor;
  • - unidade de origem e de destino;
  • - data da movimentação;
  • - motivação do ato;

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente. 

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 18 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                         P O R T A R I A Nº 351/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 1º de abril de 2004;

CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

                          CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020208/000043/2025;

R E S O L V E empossar a partir de 02/03/2026, no quadro de Pessoal - Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Piraí, JÉSSICA TAVARES DE SOUZA, para exercer o cargo público de Médico Veterinário I, com lotação Secretaria Municipal de Agricultura.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em de 10 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

PUBLICADA POR OMISSÃO NO INF 3108 DE 10/03/2026.

P O R T A R I A Nº 393/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

                      CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

                      CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020209/000487/2026;

                      R E S O L V E designar as servidoras municipais abaixo para exercerem a função de Fiscalizar e acompanhar o contrato:

- 004/2026 – Locação de imóvel Iacy Lopes Rodrigues Torres;

                     

Fiscais:

Flávia Pereira da Silva Kelly – mat. 12511 - Agente Administrativo I;

Karla Ketzer Pereira Fontes – mat: 14026 – Chefe de Divisão de Controle Social;

Mirella Ribeiro da Silva – mat: 13881 – Assistente Executivo;

Felipe Machado Avelar – mat: 14130 – Agente Administrativo I;

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de março de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

PUBLICADA PO OMISSÃO NO INFORMATIVO 3110 DE 12/03/2026.

P O R T A R I A Nº 394/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

            CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020216/001087/2026;

 

 R E S O L V E transferir de lotação o servidor municipal, ALDEN DOS SANTOS NEVES, Nutricionista I, matrícula nº 7461, da Secretaria Municipal de Saúde para Secretaria Municipal de Saúde – Unidade de Saúde da Família de Arrozal, a partir de Abril de 2026.

          

Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

PUBLICADA POR OMISSÃO NO INFORMATIVO 3110 DE 12/03/2026.

 

                        P O R T A R I A Nº 419/2026

           ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

            CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001158/2026;

R E S O L V E readaptar a servidora municipal, LUCIANE APARECIDA GENEROSA BRITO, Inspetor de Alunos, matrícula nº 4951, para desempenhar as atribuições descritas as fls.01149780 do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 17/03/2026 e término em 12/09/2026.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Instrumento:Contrato nº. 005/2026.

Partes: Município de Piraí/Secretaria Municipal de Saúde e a empresa Instituto Técnico de Educação e Controle Animal ITEC.

Objeto:Objetiva este contrato a Prestação de Serviço de consultoria para capacitação de servidores com o objetivo de implantar o Programa Municipal de Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos.

Autorização Processo nº.PIR-020216/002294/2025.

Data da Assinatura: 18 de março de 2026.

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA

Autorizo nos termos do Artigo 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/21, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, tendo como objeto a Prestação de Serviços Postais. Os serviços serão prestados pela Empresa “EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT”, CNPJ sob o nº 34.028.316/0742-20, no valor de 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme instruído no Processo nº PIR-020206/000005/2026.       

Piraí, 13 de janeiro de 2026.  

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 
   


menciona e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

I – Processo administrativo nº .  000629/2026 – Dispensa Eletrônica 005/2025.

a) Contrato 001/2025 – Empresa: Skycitizen Monitoramento Veicular e Comércio Ltda. ME.

Fiscais Administrativos:

Fiscal Administrativo I: Adilson Alves Ferreira – Matrícula: 2215

Fiscal Administrativo II: Monique Lima Baião – Matrícula – 5518

Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maria da Conceição de Souza Rocha Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA SMS/GS N O. 023 DE 18 DE MARÇO DE 2026.

Designa fiscais de contratos administrativos que menciona e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 70 e 117, da Lei 14.133, de 1 0 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 90 , da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n o 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

Considerando o disposto na Lei Municipal rf 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1 0 Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

I — Processo administrativo no . 002294/2025 — Inexigibilidade.

a) Contrato 005/2026 — Empresa: Instituto Técnico de Educação e Controle Animal ITEC

Fiscais Administrativos:

Fiscal Administrativo l: Ana Cristina de Souza Braga — Matrícula: 6357

Fiscal Administrativo II: Keyla Roberta Libanio — Matrícula — 13121

Art. 20 Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 30 0(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

Art. 40 Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 50 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaç-o, revogando-se as disposições em contrário.

Maria da Conceição de Souza Rocha

Secretaria Municipal de Saúde

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