Boletim 2994-2025
Lei no 1.848, de 01 de setembro de 2025.
"DISPÕE SOBRE DIREITOS DE AGENTES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 0 - Ficam assegurados, no âmbito do Município de Piraí, aos agentes políticos, o mesmo número de vencimentos anuais dos servidores públicos,
Art. 20 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias.
Art. 30 — Ficam autorizados os Poderes Legislativo e Executivo a adotarem as medidas necessárias para implementação do referido direito
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições anteriores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
P O R T A R I A Nº 1974/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 05746/2021;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 28/08/2025 a 25/11/2025, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, ELAINE IZIDORO DE SOUZA STEPHANELLI, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11922, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1975/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 02186/2025;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelos períodos de 15/08/2025 a 12/11/2025, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, JAMILA COSTA ROCHA, Docente I, matrícula nº 10380, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1976/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 07042/2021;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelos períodos de 18/08/2025 a 16/09/2025, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, ISABELA FERREIRA ELSTON DIAS, Docente II – Inglês, matrícula nº 7028, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1977/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 12694/2024;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 29/08/2025 a 24/02/2026 perfazendo 180 (cento e oitenta) dias, a servidora municipal, LISBELLA LOPES LADEIRA, Docente II - Português, matrícula nº 11821, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1978/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 11217/2023;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 20/08/2025 a 03/10/2025, perfazendo 45 (quarenta e cinco) dias, a servidora municipal, FERNANDA TONE DE SOUZA, Docente II - Geografia, matrícula nº 8677, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1979/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 08033/2025;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 26/08/2025 a 23/11/2025, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, DEBORA DANTAS FIGURELO, Docente I, matrícula nº 9022, nos termos do art. 92 da Lei n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1980/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 13210/2022;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 29/08/2025 a 27/09/2025, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, ADRIANA COSTA DA SILVA BRANDÃO DE OLIVEIRA, Docente I, matrícula nº 11823, nos termos do art. 92 da Lei n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1981/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 14456/2022;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 21/08/2025 a 19/10/2025, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, ALCIMEIRE PEREIRA RODRIGUES VIANA DE SOUZA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 10060, nos termos do art. 92 da Lei n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1982/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 16573/2022;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 13/08/2025 a 11/09/2025, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, DANIELE DE PAIVA ALMEIDA, Auxiliar de Creche, matrícula nº 12426, nos termos do art. 92 da Lei n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1983/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 11741/2024;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 27/08/2025 a 25/09/2025, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, SIMONE OLIVEIRA FONTES LEÃO, Docente II - Geografia, matrícula nº 10355 e Docente I, matrícula nº 11638, nos termos do art. 92 da Lei n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1984/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
CONDIDERANDOo que consta no processo nº PIR-020204/001191/2025;
R E S O L V E exonerar a pedido THAYNÁ DE CÁSSIA DA SILVA RAMOS, matrícula nº 13585, do Cargo em comissão de Assistente Operacional, a partir de 31/08/2025.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1985/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
CONDIDERANDOo que consta no processo nº PIR-020204/001200/2025;
R E S O L V E exonerar a pedido MARIA THEREZA DA SILVA NORONHA, matrícula nº 13659, do Cargo em comissão de Gerente Operacional, a partir de 31/08/2025.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1986/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
CONDIDERANDOo que consta no processo nº PIR-020204/001192/2025;
R E S O L V E exonerar a pedido JONATHAN ANTONIO ANDRADE PAIVA, matrícula nº 11541, do Cargo de Agente de Obras e Serviços Públicos, a partir de 31/08/2025.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1987/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
- CONSIDERANDO o disposto na Lei 1.010, de 26 de outubro de 2010;
- CONSIDERANDO o que contém nos processos administrativos nºs 01441/2024 e 03492/2025.
R E S O L V E:
NOMEAR as pessoas abaixo relacionadas para composição do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Piraí (CMPDI), para o biênio 2024/2026, de acordo com o que dispõe o Estatuto da referida Entidade, a saber:
- Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Titular: CLEUMA COELHO E SOUZA
Suplente: ROMULO MENDONÇA BOTELHO
- Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: JOSETE FRANCISCO JACINTO DOS REIS
Suplente: SÉRGIO PIZZOT RODRIGUES DOS SANTOS
- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: MANOELA DAS DORES MARQUES DA SILVA
Suplente: ISABELA DAINEZI FERREIRA DE OLIVEIRA
Representantes da Secretaria Municipal de Esportes
Titular:LARA FIGUEIREDO DA SILVA
Suplente: MAICON FIGUEIREDO DOS SANTOS
- Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda
Titular: MÔNICA BRANDÃO DE LIMA VIEIRA
Suplente: ELIETE PIMENTEL DA SILVA
- Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Economia Criativa
Titular: ENDERSON DA SILVA
Suplente: VIVIAN DA SILVA BILATI
- Representantes do Lions Clube de Piraí
Titular: GETULIO PEREIRA DE OLIVEIRA
Suplente: JORGE ALBERTO DE SOUZA
- Representantes da Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense
Titular: ELIZABETE APARECIDA DE OLIVEIRA
Suplente: AMÁLIA BICHARA GUIMARÃES
- Representantes da Federação das Associações de Moradores de Piraí
Titular: DAYSE LÚCIA LIMA BOTELHO
Suplente: SEMILTON ALVES DOS SANTOS
- Representantes da Associação de Moradores e Amigos do Asilo Pinheiro
Titular: EMMANUELLE FIGUEIREDO DA SILVA
Suplente: ROSILDA APARECIDA DA SILVA SOUZA
- Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Deficientes - APAADE
Titular: VANDERLEI DA GAMA
Suplente: CLÁUDIA VIRGÍNIA BARBOSA
- Representantes da APAE de Piraí
Titular: NILCEA ANTUNES
Suplente: MARIA CRISTINA BRAGA DA SILVA
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Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1988/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001333/2025;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de acompanhar pessoa da família, pelo período de 20/08/2025 a 29/08/2025, perfazendo 10 (dez) dias, a servidora municipal, PATRICIA DOS SANTOS CARVALHO, Docente I, matrícula nº 4857, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
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Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1989/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020213/000337/2025;
R E S O L V E transferir de lotação o servidor municipal, JOÃO DE OLIVEIRA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 8110, da Secretaria Municipal de Educação para a E. M. Eucalipto, a partir de setembro de 2025.
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Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de Setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1990/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que dispõe os termos do art. 100, da Lei 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001324/2025;
R E S O L V E conceder 15 (quinze) dias de licença a servidora municipal, ROSILEIA MARQUES SABINO MATOS, Docente I, matrícula nº 13849, pelo o período de 04/08/2025 a 18/08/2025.
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Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de Setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
- P O R T A R I A Nº 1991/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 020216/000337/2025;
RESOLVE conceder 03 (três) meses de licença prêmio a servidora municipal, IONI DA SILVA DIAS, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 10220, referente ao 2° qüinqüênio, utilizando 10 (dez) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em Setembro/2025 e término no último dia do mês de Novembro/2025, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.
- Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1992/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000016/2025;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de acompanhar pessoa da família, pelo período de 13/08/2025 a 13/08/2025, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, PATRICIA CORREA FIGUEIRA COUTINHO, Docente II – AEE (Atendimento Educacional Especializado), matrícula nº 13680, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1993/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000318/2025;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de acompanhar pessoa da família, pelo período de 28/08/2025 a 28/08/2025, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, ELIZANGELA ROSA DE SA LOURENÇO, Docente II – Ciências, matrícula nº 12616, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1994/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 020204/001344/2025;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 20/08/2025 a 03/10/2025, perfazendo 45 (quarenta e cinco) dias, a servidora municipal, DENISE SANTOS MOREIRA BESSA, Docente I, matrícula nº 10372 e 11837, nos termos do art. 92 da Lei n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1995/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 020204/001347/2025;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 19/08/2025 a 16/12/2025, perfazendo 120 (cento e vinte) dias, a servidora municipal, ROSILEIA MARQUES SABINO MATOS, Docente I, matrícula nº 13849, nos termos do art. 92 da Lei n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1996/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 1.254, de 25 de outubro de 2016;
CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Processo Seletivo, Edital nº 001/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;
CONSIDERANDO o que consta no processo nºPIR-020216/000095/2025;
R E S O L V E empossar a partir de 01/09/2025, no quadro de Pessoal - Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Piraí, RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS, para exercer o cargo público de Cirurgião Dentista de Família, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1997/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 1º de abril de 2004;
CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;
CONSIDERANDO, o que consta no processo nº PIR-020216/000372/2025;
R E S O L V E empossar a partir de 01/09/2025, no quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Prefeitura Municipal de Piraí, JONATHAN ANTONIO ANDRADE PAIVA, para exercer o cargo público de Motorista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1998/2025
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 630, de 19 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;
CONSIDERANDO, o que consta no processo nº PIR-020213/000133/2025;
R E S O L V E empossar a partir de 01/09/2025, no quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Prefeitura Municipal de Piraí, ISMAR ALVES GAMA, para exercer o cargo público de Docente II – Geografia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1999/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 630, de 19 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020213/000020/2025;
R E S O L V E empossar a partir de 01/09/2025, no quadro de Pessoal - Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Piraí, JANIO MANOEL DA SILVA JUNIOR, para exercer o cargo público de Especialista de Educação – Orientador Pedagógico, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de Setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2000/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020216/000953/2025;
R E S O L V E nomear a servidora, MAYARA D’AVILA SILVEIRA LAUREANO DA CRUZ, para ocupar o Cargo em Comissão de Chefe de Setor de Análise Executiva de Controle e Convênio, a partir de 01/09/2025, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2001/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 1.104, de 18 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de formação do Conselho Municipal de Previdência - CMP, devido à proximidade do término da gestão dos membros do Conselho;
RESOLVE nomear para compor a Comissão Organizadora da Eleição dos representantes dos beneficiários inativos e pensionistas para o Conselho Municipal de Previdência - CMP, para o biênio 20/09/2025 a 19/09/2027, os seguintes servidores:
- Presidente: Ana Alice Alves de Souza matrícula nº 12.572
- Membros: Andreia Silva Pinheiro matrícula nº 5935
- Tânia Regina da Silva Corrêa matrícula nº 6008
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2002/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;
- CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 03536/2024;
R E S O L V E readaptar por prorrogação, o servidor municipal, CLEBER LUIS DE SOUZA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 6853, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 42 do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 23/08/2025 e término em 18/02/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2003/2025
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 04059/2025;
R E S O L V E readaptar a por prorrogação a servidora municipal, CASSIA RODRIGUES RANGEL, Docente II – Educação Artística, matrícula nº 12823, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 31 do referido processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com início em 26/08/2025 e término em 23/12/2025.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2004/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;
- CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 11648/2018;
R E S O L V E readaptar por prorrogação, a servidora municipal, DIRCE LOPES CASTILHO DE SOUZA, Merendeira, matrícula nº 6090, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 101 do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 21/08/2025 e término em 16/02/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2005/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 02426/2025;
R E S O L V E readaptar por prorrogação a servidora municipal, NELLY DE CASTRO SANTINI FREITAS, Docente I, matrícula nº 6360 e 8936, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 23 do referido processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com início em 17/08/2025 e término em 14/12/2025.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2007/2025
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 01 de abril de 2004;
CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;
CONSIDERANDO, o que consta no processo nº PIR-020204/001370/2025;
R E S O L V E empossar a partir de 01/09/2025, no quadro de Pessoal - Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Piraí, GISELE MONTENEGRO DOS SANTOS FERREIRA, para exercer o cargo público de Técnico de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2008/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 630, de 19 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;
CONSIDERANDO, o que consta no processo nº PIR-020204/001373/2025;
R E S O L V E empossar a partir de 01/09/2025, no quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Prefeitura Municipal de Piraí, VICTOR FERREIRA JUNQUEIRA, para exercer o cargo público de Docente II – Matemática, com lotação na E.M. LUIZ MARINHO VIDAL - Secretaria Municipal de Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2009/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 1º de abril de 2004;
CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020204/001375/2025;
R E S O L V E empossar a partir de 01/09/2025 no quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Prefeitura Municipal de Piraí, JEZIEL VIANA DA SILVA, para exercer o cargo público de Agente de Obras e Serviços Públicos, com lotação no CIEP 477- PROFª ROSA DA CONCEIÇÃO GUEDES - Secretaria Municipal de Educação.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PORTARIA - FPSMP Nº 056/2025
Averbar Tempo de Contribuição do servidor QUILZO SILVA DA SILVEIRA, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
Considerando o disposto no Decreto nº 4.839, de 01 de Outubro de 2018;
Considerandotudo o que consta no processo nº 00300/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, (Protocolo: 17025070100100250) do servidor QUILZO SILVA DA SILVEIRA– Matrícula 5844, para fins de benefício previdenciário junto ao Regime Próprio do Município de Piraí, Fundo de Previdência Social do Município de Piraí, conforme descrição abaixo:
EMPREGADOR |
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO |
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO APROVEITADO PARA O FPSMP |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APROVEITADO PARA O FPSMP |
VIAÇÃO SAMPAIO LTDA |
01/05/1979 a 28/06/1979 |
01/05/1979 a 28/06/1979 |
00 anos, 01 mês e 28 dias |
EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A |
08/10/1980 a 25/03/1981 |
08/10/1980 a 25/03/1981 |
00 ano, 05 meses e 18 dias |
SV ENGENHARIA LTDA |
02/03/1982 a 08/11/1982 |
02/03/1982 a 08/11/1982 |
00 ano, 08 meses e 07 dias |
DESMONTEC SERVICOS DE DESMONTE E TERRAPLENAGEM LTDA |
01/10/1984 a 19/01/1985 |
01/10/1984 a 19/01/1985 |
00 ano, 03 meses e 19 dias |
CALDEPESA CALDEIRARIA PESADA LTDA |
02/10/1985 a 18/12/1985 |
02/10/1985 a 18/12/1985 |
00 ano, 02 meses e 17 dias |
ESTECO ESCRITORIO TECNICO DE COBERTURAS LTDA |
22/01/1986 a 07/03/1986 |
22/01/1986 a 07/03/1986 |
00 ano, 01 mês e 16 dias |
DESMONTEC SERVICOS DE DESMONTE E TERRAPLENAGEM LTDA |
09/03/1987 a 11/07/1987 |
09/03/1987 a 11/07/1987 |
00 ano, 04 meses e 03 dias |
TOTAL DE PERÍODO APROVEITADO DE CONTRIBUIÇÃO |
838 Dias |
838 Dias |
02 anos, 03 meses e 18 dias |
Art. 2º - O período averbado compreende em 838 (oitocentos e trinta e oito) dias, correspondendo à 02 anos, 03 meses e 18 dias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Piraí, 05 de agosto de 2025.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 057/2025
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
CONSIDERANDO o falecimento da aposentada LEONINA BRAZ DA SILVA,em 31 de julho de 2025;
CONSIDERANDO a inexistência de outros beneficiários cadastrados ou inscritos neste Regime Próprio, habilitados para receber o benefício;
CONSIDERANDO assim, o não atendimento do artigo 49, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012;
RESOLVE cancelar o benefício da Sra. LEONINA BRAZ DA SILVA, matrícula nº 571-1, cargo de Auxiliar de Serviços de Educação, Nível 2- B, concedidos através do ATO nº 25/98, com efeitos retroativos a partir de 31 de julho de 2025.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se
Piraí, 05 de agosto de 2025.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 058/2025
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
CONSIDERANDO o falecimento da aposentada LOURDES MONTEIRO PEREIRA,em 02 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO a inexistência de outros beneficiários cadastrados ou inscritos neste Regime Próprio, habilitados para receber o benefício;
CONSIDERANDO assim, o não atendimento do artigo 49, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012;
RESOLVE cancelar o benefício da Sra. LOURDES MONTEIRO PEREIRA, matrícula nº 5819-7, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, concedida através da Portaria-FPSMP nº 242/2012, com efeitos retroativos a partir de 02 de agosto de 2025.
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Piraí, 05 de agosto de 2025.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 059/2025
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 137, § 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 6º, da EC nº 41/2003;
CONSIDERANDO tudo o que consta no processo nº 00242/2025;
RESOLVE aposentar o servidor MOACIR DIAS DA SILVEIRA FILHO, matrícula nº 4851, cargo de Agente de Obras e Serviços Públicos, Nível I, a partir da publicação desta Portaria, com proventos integrais, nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (Artigo 137, § 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 6º, da EC nº 41/2003), fixados com paridade com a remuneração dos servidores ativos, no valor de R$1.624,26 (hum mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos da Lei nº 1.822, de 12/05/2025, acrescidos de 50% (cinquenta por cento), ou seja, R$812,13 (oitocentos e doze reais e treze centavos) a título de triênio, concedido nos termos do art. 79, da Lei nº 964/2009, perfazendo um total de R$2.436,39 (dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos).
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Piraí, 08 de agosto de 2025.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 060/2025
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 40, § 7º, inciso II da CRFB c/c Artigo 49, parágrafo único, II, do Artigo 51 e Artigo 151, § 2º da Lei nº 1.104/2012.
CONSIDERANDO tudo o que consta no processo nº 00324/2025;
RESOLVE conceder PENSÃO a Sra. DENILZA BRASILINA HELIO, a partir de 20 de junho de 2025, por motivo de falecimento do servidor Viricimo Pinto, matrícula nº 5118, cargo de Agente de Obras e Serviços Públicos, nível I, sendo o valor do benefício fixado sem paridade com os servidores ativos, em R$1.624,26 (hum mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos) nos termos da Lei nº 1.822, de 12/05/2025, acrescidos de R$82,96 (oitenta e dois reais e noventa e seis centavos) correspondentes a 10% (dez por cento) a título de gratificação incorporada referente ao cargo de Auxiliar Técnico, Símbolo CC 10 em 2009,acrescidos de 50% (cinquenta por cento), ou seja de R$853,61 (oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos), a título de triênio, concedido nos termos do art. 79, da Lei nº 964/2009, perfazendo um total devido em R$ 2.560,83 (dois mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e três centavos), com o benefício reajustado na mesma data do RGPS, o qual corresponderá integralmente à pensão vitalícia do cônjuge Denilza Brasilina Helio.
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Piraí, 12 de agosto de 2025.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 061/2025
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 6º, da EC nº 41/2003, c/c Artigos 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do Artigo 40 da CF, c/c Artigo 137, §§ 1º e 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012;
CONSIDERANDO tudo o que consta no processo nº 00768/2024;
RESOLVE aposentar a servidora DANIELA DA SILVA FIGUEIRA, matrícula nº 6493, cargo de Docente II – Português, Nível C, a partir da publicação desta Portaria, com proventos integrais, nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (Artigo 6º, da EC nº 41/2003, c/c Artigos 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do Artigo 40 da CF, c/c Artigo 137, §§ 1º e 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012), fixados com paridade com a remuneração dos servidores ativos, no valor de R$3.584,00 (três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), nos termos da Lei nº 1.831, de 09/06/2025, acrescidos de 45% (quarenta e cinco por cento), ou seja, R$1.612,80 (hum mil, seiscentos e doze reais e oitenta centavos) a título de triênio, concedido nos termos do art. 79, da Lei nº 964/2009, perfazendo um total de R$5.196,80 (cinco mil, cento e noventa e seis reais e oitenta centavos).
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se
Piraí, 12 de agosto de 2025.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 062/2025
Averbar Tempo de Contribuição do servidor RÔMULO MENDONÇA BOTELHO, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
Considerando o disposto no Decreto nº 4.839, de 01 de Outubro de 2018;
Considerandotudo o que consta no processo nº 00337/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, (Protocolo: 17001140.1.00674/23-2) do servidor RÔMULO MENDONÇA BOTELHO– Matrícula 1090, para fins de benefício previdenciário junto ao Regime Próprio do Município de Piraí, Fundo de Previdência Social do Município de Piraí, conforme descrição abaixo:
EMPREGADOR |
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO |
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO APROVEITADO PARA O FPSMP |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APROVEITADO PARA O FPSMP |
MUNICÍPIO DE PIRAI |
01/11/1986 a 31/12/1991 |
01/11/1986 a 31/12/1991 |
05 anos, 02 meses e 00 dia |
TOTAL DE PERÍODO APROVEITADO DE CONTRIBUIÇÃO |
1.885 Dias |
1.885 Dias |
05 anos, 02 meses e 00 dia |
Art. 2º - O período averbado compreende em 1.885 (um mil e oitocentos e oitenta e cinco) dias, correspondendo à 05 anos, 02 meses e 00 dia.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se
Piraí, 15 de agosto de 2025.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 063/2025
Averbar Tempo de Contribuição do servidor GETULIO PEREIRA DE OLIVEIRA, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
Considerando o disposto no Decreto nº 4.839, de 01 de Outubro de 2018;
Considerandotudo o que consta no processo nº 00347/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, (Protocolo: 17025070100581259) do servidor GETULIO PEREIRA DE OLIVEIRA– Matrícula 5965, para fins de benefício previdenciário junto ao Regime Próprio do Município de Piraí, Fundo de Previdência Social do Município de Piraí, conforme descrição abaixo:
EMPREGADOR |
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO |
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO APROVEITADO PARA O FPSMP |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APROVEITADO PARA O FPSMP |
ORGANIZACOES QUEM QUEM LTDA |
03/01/1977 a 30/05/1977 |
03/01/1977 a 30/05/1977 |
00 anos, 04 meses e 28 dias |
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI |
08/04/1986 a 02/01/1989 |
08/04/1986 a 02/01/1989 |
02 anos, 08 meses e 25 dias |
TOTAL DE PERÍODO APROVEITADO DE CONTRIBUIÇÃO |
1.148 Dias |
1.148 Dias |
03 anos, 01 mês e 23 dias |
Art. 2º - O período averbado compreende em 1.148 (um mil e cento e quarenta e oito) dias, correspondendo à 03 anos, 01 mês e 23 dias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Registre-se e Cumpra-se
Piraí, 15 de agosto de 2025.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 064/2025
Averbar Tempo de Contribuição da servidora MARLENE LUZIA DA CRUZ RAMOS, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
Considerando o disposto no Decreto nº 4.839, de 01 de Outubro de 2018;
Considerandotudo o que consta no processo nº 00346/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, (Protocolo: 17022130101151244) da servidora MARLENE LUZIA DA CRUZ RAMOS– Matrícula 6465, para fins de benefício previdenciário junto ao Regime Próprio do Município de Piraí, Fundo de Previdência Social do Município de Piraí, conforme descrição abaixo:
EMPREGADOR |
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO |
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO APROVEITADO PARA O FPSMP |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APROVEITADO PARA O FPSMP |
JOAO CARLOS WERNECK BURGOS |
22/11/1986 a 10/01/1989 |
22/11/1986 a 10/01/1989 |
02 anos, 01 mês e 19 dias |
SERCONFE SERVICOS E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA |
13/12/1990 a 30/04/1991 |
13/12/1990 a 30/04/1991 |
00 ano, 04 meses e 18 dias |
TOTAL DE PERÍODO APROVEITADO DE CONTRIBUIÇÃO |
917 Dias |
917 Dias |
02 anos, 06 meses e 07 dias |
Art. 2º - O período averbado compreende em 917 (novecentos e dezessete) dias, correspondendo à 02 anos, 06 meses e 07 dias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Piraí, 15 de agosto de 2025.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 065/2025
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
CONSIDERANDOo disposto no Artigo 137, § 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 6º, da EC nº 41/2003;
CONSIDERANDO tudo o que consta no processo nº 00239/2025;
RESOLVE aposentar a servidora MARILANE FERREIRA CONFORT, matrícula nº 4838, cargo de Especialista de Educação Orientador Educacional, Nível C, a partir da publicação desta Portaria, com proventos integrais, nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (o disposto no Artigo 137, § 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 6º, da EC nº 41/2003;), fixados com paridade com a remuneração dos servidores ativos, no valor de R$3.584,00 (três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), nos termos da Lei nº 1.831, de 09/06/2025, acrescidos de 50% (cinquenta por cento), ou seja, R$1.792,00 (hum mil, setecentos e noventa e dois reais) a título de triênio, concedido nos termos do art. 79, da Lei nº 964/2009, perfazendo um total de R$5.376,00 (cinco mil, trezentos e setenta e seis reais).
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Registre-se e Cumpra-se
Piraí, 18 de agosto de 2025.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 066/2025
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 40, § 7º, inciso II da CRFB c/c Artigo 49, parágrafo único, II, do Artigo 51 e Artigo 151, § 2º da Lei nº 1.104/2012.
CONSIDERANDO tudo o que consta no processo nº 00431/2025;
RESOLVE conceder PENSÃO a Sra. CRISTINA ALVES CABRAL, e a dependente ANNA LUIZA CABRAL FRANCISCO, nascida em 05 de fevereiro de 2011,a partir de 28 de julho de 2025, por motivo de falecimento do servidor Homéro Francisco, aposentado pelo Fundo de Previdência Social do Município de Piraí através da Portaria FPSMP nº 106/2020, com validade a partir de 30/12/2020, na matrícula nº 956-4, cargo de Carpinteiro, Nível V, sendo o valor do benefício fixado com paridade com os servidores ativos, em R$1.624,26 (hum mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos) nos termos da Lei nº 1.822, de 12/05/2025, acrescidos de R$66,65 (sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) a título de gratificação incorporada referente ao cargo, símbolo CC10 até 2009, acrescidos ainda de 50% (cinquenta por cento), ou seja, R$845,46 (oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) a título de triênio, concedido nos termos do art. 79, da Lei nº 964/2009, perfazendo um total devido em R$ 2.536,37 (dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), com o benefício reajustado na mesma data do RPPS, do qual R$1.268,19 (hum mil, duzentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos) corresponderá à 50% (cinqüenta por cento) referente à pensão temporária da dependente descendente Anna Luiz Cabral Francisco, e em R$1.268,19 (hum mil, duzentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos), com o benefício reajustado na mesma data do RPPS, o qual corresponderá integralmente à pensão vitalícia da companheira Sra. Cristina Alves Cabral.
Publique-se
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Piraí, 25 de agosto de 2025.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 067/2025
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 136, §§ 2º e 3º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012 c/c Artigo 3º, da EC 47/2005;
CONSIDERANDO tudo o que consta no processo nº 00238/2025;
RESOLVE aposentar o servidor SEBASTIÃO DOS SANTOS, matrícula nº 1545, cargo de Agente de Obras e Serviços Públicos, Nível I, a partir da publicação desta Portaria, com proventos integrais, nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (Artigo 136, §§ 2º e 3º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012 c/c Artigo 3º, da EC 47/2005), fixados comparidade com a remuneração dos servidores ativos, no valor de R$1.1.624,26 (hum mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos da Lei nº 1.822, de 12/05/2025, acrescidos de 50% (cinquenta por cento), ou seja, R$812,13 (oitocentos e doze reais e treze centavos) a título de triênio, concedido nos termos do art. 79, da Lei nº 964/2009, perfazendo um total de R$2.436,39 (dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos).
Publique-se
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Piraí, 27 de agosto de 2025.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 068/2025
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
CONSIDERANDO o falecimento da pensionista DILCEA DA SILVA,em 07 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO a inexistência de outros beneficiários cadastrados ou inscritos neste Regime Próprio, habilitados para receber o benefício;
CONSIDERANDO assim, o não atendimento do artigo 49, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012;
RESOLVE cancelar o benefício de pensão da Sra. DILCEA DA SILVA, concedido a partir de 15 de abril de 2014, por motivo de falecimento do servidor José Carlos de Souza aposentado pelo Fundo de Previdência Social do Município de Piraí, matrícula nº 631-6, cargo de Pedreiro I, Nível VII, através do Portaria - FPSMP nº 133/2014, com efeitos retroativos a partir de 07 de agosto de 2025.
Publique-se
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Piraí, 28 de agosto de 2025.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 069/2025
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/2003.
CONSIDERANDO tudo o que consta no processo nº 00307/2025;
RESOLVE aposentar por idade o servidor JORGE ALVES AZEREDO, matrícula nº 6476, cargo de motorista, Nível VIII, a partir da publicação desta Portaria, com proventos proporcionais 66,31% (sessenta e seis vírgula trinta e um por cento), calculados em conformidade com a média aritmética salarial, de acordo com a Lei nº 10.887, de 18/06/2004, fixados sem paridade com a remuneração dos servidores ativos, no valor de R$1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais), valor do salário mínimo vigente na data de validade da concessão do benefício.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se
Piraí, 27 de Agosto de 2025.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 070/2025
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
CONSIDERANDO o benefício de Pensão concedido através da Portaria - FPSMP nº 033/2019 ao Sr. Alexandre Flores Gonçalves e ao dependente Marcos André Faria Gonçalves, nascido em 10/08/2004, a partir de 13 de dezembro de 2018, face ao falecimento da servidora Angelica da Silva Faria Gonçalves, matrícula nº 9245-0, cargo de Fonoaudiólogo I, Nível NS I.
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 40, § 7º, II da CF c/c Artigo 49, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012;
CONSIDERANDO que o dependente Marcos André Faria Gonçalves, nascido em 10 de agosto de 2004, alcançou a maioridade em 10/08/2025;
RESOLVE reverter a cota de 50% (cinquenta por cento), referente à pensão correspondente ao benefício concedido ao dependente Marcos André Faria Gonçalves, transferindo-a integralmente ao Sr. ALEXANDRE FLORES GONÇALVES, ficando a cota correspondente a 100% (cem por cento) referente à pensão vitalícia, a partir de 10 de agosto de 2025, dia imediato em que o dependente temporário citado completou a maioridade.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se
Piraí, 1º de setembro de 2025.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso II da Lei nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a contratação do grupo “Violada Bruta” para apresentação na Festa da Independência 2025 em Arrozal, através da Empresa “43.127.628 Alan Garcia de Matos”, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), conforme instruído no processo PIR-020211/000153/2025.
Piraí, 01 de setembro de 2025.
Luiz Fernando de Souza
Prefeito Municipal
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso II da Lei nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a contratação da dupla “Júnior & Gustavo” para apresentação na Festa da Independência 2025 em Arrozal, através da Empresa “Júnior e Gustavo Produções Artísticas - Me”, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), conforme instruído no processo PIR-020211/000141/2025.
Piraí, 01 de setembro de 2025.
Luiz Fernando de Souza
Prefeito Municipal
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso II da Lei nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a contratação da cantora gospel “Rose Nascimento” para apresentação na Festa da Independência 2025 em Arrozal, através da Empresa “Mavi Produções Ltda”, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais)), conforme instruído no processo PIR-020211/000121/2025.
Piraí, 01 de setembro de 2025.
Luiz Fernando de Souza
Prefeito Municipal
Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro
E-mail: gabinete@pirai.rj.br
Tel.: (24) 2431-9964
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO
Instrumento: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 058/24.
Partes: Município de Piraí e a empresa Pedro Henrique da Silva Cunha Vieira 16481582776.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do objeto do contrato nº 058/2024, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 02/09/2025
.
Valor: O valor global do termo Aditivo é de R$ 33.343,05 (Trinta e três mil, trezentos e quarenta e três reais e cinco centavos).
Fundamento: Artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021e Cláusula Quinta e Sexta do presente Contrato.
Autorização: Proc. Nº 10.476/2025
Data da Assinatura: 01 de setembro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO
Instrumento: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 027/24.
Partes: Município de Piraí e a empresa RMY Serviço e Empreendimentos Ltda .
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato nº 027/2024 por 05 (cinco) meses, de acordo com a cláusula sexta, conforme processo administrativo nº 10.586/2025, a partir de 28/08/2025.
Valor: O valor global do termo Aditivo é de R$ 140.145,00 (Cento e quarenta mil, cento e quarenta e cinco reais).
Fundamento: Artigos 106 da Lei 14.133/21 e Cláusula Sexta do presente Contrato.
Autorização: Proc. Nº 10.586/2025.
Data da Assinatura: 27 de agosto de 2025.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025
AVISO DE ADIAMENTO
A Prefeitura Municipal de Piraí, através da Secretaria Municipal de Administração, comunica aos interessados que fica adiada a abertura do Pregão Eletrônico nº 027/2025, referente àPrestação de Serviços de Roçada Mecânica, Capina, Limpeza e Transporte, para o dia 16/09/2025 às 09 horas, em decorrência de alterações no edital.
Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes.
OFÍCIO NO 221/2025 Piraí, 25 de Agosto de 2025.
Senhor Prefeito
Encaminho cópia da Portaria no 074/2025 a 076/2025, para publicar no Boletim Informativo do Município.
Sem mais para o momento, reitero protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Moacir Gonçalves da Rocha Júnior Presidente
Exmo. Sr.
Luiz Fernando de Souza
Prefeito Municipal de Piraí – RJ
PORTARIA Nº 74/2025
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, constantes do artigo 22, inciso IX, do Regimento Interno;
RESOLVE:
- Conceder, por prorrogação, Licença Médica, à servidora ANNELISE OLIVEIRA BARBOSA, oficial legislativo, matrícula no. 2060-1, conforme Lei Municipal 964 Art. 92, pelo período de 17/07/2025 à 16/01/2026, perfazendo 180 (cento e oitenta) dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Piraí, em 22 de Agosto de 2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, constantes do artigo 22, inciso IX, do Regimento Interno;
RESOLVE:
- Conceder Licença Médica, à servidora Yasmim Sani Ferreira Rosa da Silva, oficial legislativo, matrícula no. 2029-1, conforme Lei Municipal 964 Art. 92, pelo período de 21/07/2025 à 20/11/2025, perfazendo 120 (cento e vinte) dias.
- Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Piraí, em 22 de Agosto de 2025.
Moacir Gonçalves
Pre Ide te
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais, constantes do artigo 22, inciso IX, do Regimento Interno;
RESOLVE:
1- Revogar, a partir dessa data, a Portaria 045/2024, de 10 de Maio de 2024.
11- Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Piraí, em 25 de Agosto de 2025.